Faculdade de Direito
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- 100% pure woman : a discriminação em razão da identidade de género no acesso às atividades profissionais desportivasPublication . Moreno, Mariana de Sequeiros Araújo Jorge; Rouxinol, Milena SilvaO movimento progressivo no sentido da desconstrução dos paradigmas sociais relativos ao género e ao sexo enfrenta um dos seus maiores desafios no campo desportivo, suscitando questões em relação às quais o Direito tem de estar necessariamente atento. A presente dissertação constitui uma reflexão sobre o problema da discriminação em razão da identidade de género no acesso às atividades profissionais desportivas, explorando as suas dimensões legais, sociais e éticas através das lentes do Direito Antidiscriminação, do Direito do Trabalho e do Direito Desportivo. Centrando-se no enquadramento jurídico existente, o estudo evidencia as barreiras sistémicas que as pessoas transgénero enfrentam no âmbito laboral, em especial no contexto desportivo. Com base na análise dos regulamentos, políticas e práticas implementados pelas federações desportivas, e sempre tendo em consideração a especialidade da atividade e da relação jurídica em causa, visa-se sublinhar o impacto dos requisitos de elegibilidade para as categorias competitivas feminina e masculina e das diretrizes relativas à participação de atletas transgénero, do ponto de vista da discriminação no acesso ao emprego e da sua possível justificação à luz de um requisito ocupacional genuíno.
- 14th directive on company law : the need of a discipline for cross - border mobility in the EUPublication . Silva, Filipa Margarida Correia da; Sousa, António Manuel Carneiro da Frada Marques de
- 40 Anos de Direitos Sociais: uma reflexão sobre o papel dos direitos fundamentais sociais no século XXIPublication . Botelho, Catarina SantosO conceito de ‘direitos sociais’ é polissémico, indeterminado e, sem dúvida, impreciso. Do esforço concetual de classificação conclui-se que os direitos sociais não redundam em utopia ou em meras quimeras pseudojurídicas. Os direitos fundamentais sociais possuem uma ligação umbilical com os princípios jurídicos da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. Como comprova o exemplo português, a consagração constitucional de direitos sociais é uma característica dos textos constitucionais aprovados num contexto pós-regime autoritário/totalitário. Apesar da probidade da positivação de direitos sociais nos textos constitucionais, o contexto de crise económico-financeira que vivemos espelhou uma nítida crise constitucional, em especial uma crise de legitimação do Tribunal Constitucional, aliada ao debate, cada vez mais intenso e polarizado, sobre o papel dos direitos sociais no constitucionalismo do século XXI.
- A evolução dos direitos das mulheres no direito civil portuguêsPublication . Pereira, Ana Sofia Portela de Sá
- A expansão do direito penal do inimigo na dogmática penal contemporâneaPublication . Albuquerque, Gabriel Henrique Mateus deNo atual contexto securitário temos assistido ao ressurgimento do Direito Penal do Inimigo nas políticas criminais. No cerne desta teoria está o tratamento diferenciado entre os cidadãos e os inimigos da sociedade. Enquanto aos primeiros se aplicam as regras decorrentes do Direito Penal comum, os segundos são privados de direitos, liberdades e garantias, quer substantivos como processuais. Neste estudo pretendemos expor os traços característicos desta teoria, começando pelas categorias de criminosos que são associados ao inimigo. De seguida, identificaremos o efeito expansivo que esta corrente tem assumido na dogmática penal contemporânea, aproveitando-se da crescente força que as correntes do populismo penal assumem para gradualmente minar os alicerces do Direito Penal liberal, assente na dignidade de toda e qualquer pessoa humana.
- A relação especificada de bens comuns: relevância jurídica da sua apresentação no divórcio por mútuo consentimentoPublication . Xavier, Rita LoboNeste artigo a autora analisa a evolução histórica, o sentido e o valor da obrigação que impende sobre os cônjuges de apresentrem, no âmbito do processo de divórcio por mútuo consentimento, "relação especificada de bens comuns", negando que uma tal obrigação seja um acto desprovido de utilidade. Pelo contrário, continua subjacente a essa obrigação o intuito de de proteger cada um dos cônjuges contra actos de sonegação de bens comuns ou dos respectivos rendimentos por banda do outro, fazendo-o em termos de a respectiva relevância se projectar em outros processos além do processo de divórcio e com a consequência de ser sobre o cônjuge que venha a negar a existência, a qualificação ou o valor de bem incluído na relação que recai o ónus de provar que o bem existe, que não lhe deve ser reconhecida a dita qualificação ou atribuído aquele valor.
- À volta da natureza subsidiária da obrigação de restituir fundada em enriquecimento sem causaPublication . Proença, José Carlos Brandão
- Abandono do trabalhoPublication . Barradas, Ana Bárbara Feliciano de Eliseu; Vasconcelos, Joana Maria Vallera Macedo Pinto
- O abandono do trabalho : em especial o requisito do animus extintivoPublication . Balreira, Gonçalo Ramos; Rouxinol, Milena SilvaO instituto do abandono do trabalho foi introduzido no nosso ordenamento em 1989 com o intuito de agilizar a cessação do contrato de trabalho nas situações de ausência ao serviço pelo trabalhador. O abandono, quer propriamente dito, quer presumido, é constituído por dois elementos - o objetivo e o subjetivo - cuja observância é conditio sine qua non para que o empregador possa comunicar a sua ocorrência ao trabalhador e subsequentemente esteja legitimado para o invocar. É necessário ter sempre em consideração estes aspetos aquando da subsunção jurídica de determinada situação no instituto legal do abandono do trabalho. Destarte, não deve ser considerado abandono do trabalho, o caso em que o trabalhador se ausente do serviço por não querer laborar no local de trabalho indicado pelo empregador, ou por entender que não está obrigado a obedecer a determinada ordem de transferência de local de trabalho ou, até, por achar que a ordem patronal é ilegal. De facto, em nenhuma destas hipóteses o trabalhador tem a real intenção de promover a dissolução do vínculo de trabalho.
- O abandono do trabalho e as suas consequências jurídicasPublication . Viana, Inês Catarina Matos; Rouxinol, Milena SilvaA figura do abandono do trabalho, como uma das formas de cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, foi introduzido no nosso ordenamento jurídico em 1989, e assumidamente pensada como mecanismo de proteção do empregador. Deste modo, tem como propósito fulcral agilizar os casos em que o empregador se depare com uma ausência voluntária e injustificada de um trabalhador, em conjugação com um comportamento que permita inferir, com toda a probabilidade, uma intenção de não retomar o serviço. Ainda que se possibilite que aquele último requisito – comportamento do trabalhador – se possa presumir de uma ausência prolongada, temos por certo que a sua delimitação nem sempre será́ linear e que serão muitas as dúvidas passíveis de ser levantadas a respeito da figura presente no artigo 403.º do Código do Trabalho. Salienta-se que a invocação do abandono do trabalho pelo empregador conclui-se, normalmente, ou na confirmação de que se encontram verificados os respetivos pressupostos ou, ao invés, na conclusão pela existência de um despedimento, que será, naturalmente, ilícito. No que concerne à jurisprudência e doutrina dominantes nesta matéria, uma vez que esta figura se manteve quase incólume desde a sua efetivação até à atualidade, muitas são as questões que se afiguram sem resposta, o que incita a entendimentos verdadeiramente antagónicos e bem atenta-se no decorrer do estudo.