FD - Contribuições em Revistas Científicas / Contribution to Journals
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- 40 Anos de Direitos Sociais: uma reflexão sobre o papel dos direitos fundamentais sociais no século XXIPublication . Botelho, Catarina SantosO conceito de ‘direitos sociais’ é polissémico, indeterminado e, sem dúvida, impreciso. Do esforço concetual de classificação conclui-se que os direitos sociais não redundam em utopia ou em meras quimeras pseudojurídicas. Os direitos fundamentais sociais possuem uma ligação umbilical com os princípios jurídicos da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. Como comprova o exemplo português, a consagração constitucional de direitos sociais é uma característica dos textos constitucionais aprovados num contexto pós-regime autoritário/totalitário. Apesar da probidade da positivação de direitos sociais nos textos constitucionais, o contexto de crise económico-financeira que vivemos espelhou uma nítida crise constitucional, em especial uma crise de legitimação do Tribunal Constitucional, aliada ao debate, cada vez mais intenso e polarizado, sobre o papel dos direitos sociais no constitucionalismo do século XXI.
- À volta da natureza subsidiária da obrigação de restituir fundada em enriquecimento sem causaPublication . Proença, José Carlos Brandão
- Acção de despejo: morte do usufrutuário: oposição à caducidade do arrendamentoPublication . Alves, Raúl Guichard; Guedes, Agostinho CardosoI • o prazo de 180 dia a, que o n" 2 do art. 1051" do Código CIvil concede ao arrendatário para se opor à caducidade do vinculo contratual, na hipótese de cessação do direito com be•• no qual o contrato foi celebrado, conta- •• do conhecimento, por aquele, da extinção do direito do usufruto que serviu de base à calebração do contrato. II • O usufruto extingue-se com a morte do respectivo titular. III • No caso de existirem vários co-usufrutuários, só a morte do último acarreta, em principio, a extinção do usufruto. IV • O conhecimento da extinção do direito de usufruto implica o conhecimento da qualidade de usufrutuário do senhorio e o conhecimento da sua morte. v • Constitui meio Idóneo para o arrendatário se opor à extinção do arrendamento a declaração, no próprio processo, da intenção de fazer subsistir a relação locatário.
- Acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. Breves reflexões (e algumas perplexidades)Publication . Camanho, Paula Ponces
- O acórdão Marleasing - rumo à consagração implícita do efeito horizontal das directivas?Publication . Pais, Sofia OliveiraApós uma fase inicial caracterizada por uma certa flexibilidade na apreciação do efeito directo das directivas, o Tribunal começa a desenvolver, com o acordão Ratti, uma jurisprudência restrigente, que atingirá o seu expoente máximo no acordão Marshallao recusar de forma clara e inequívoca efeito horizontal às directivas. Os problemas suscitados com a aplicação desta jurisprudência levaram o Tribunal a procurar uma definição aasaz ampla da noção de "Estado", bem como a enunciar a obrigação do juiz nacional interpretar o seu direito em conformidade com a directiva comunitária. Se as jurisdições nacionais cumprirem efectivamente essa obrigação, em certas situações, acaba por se consagrar, de forma implícita, o efeito horizontal das directivas, como o demonstra o acórdão Marleasing. Este reconhece, na prática, a invocabilidade por um particular de uma directiva, "judicialmente transposta", contra um outro particular. Contudo, o mecanismo da interpretação não pode ser aplicado quando não exista uma lei nacional passível de ser objecto de interpretação ou haja o perigo de uma interpretação contra legem. Nestes casos, o recurso ao efeito horizontal deve permanecer necessariamente uma questão em aberto.
- O acto suicida do trabalhador - a tutela ao abrigo dos regimes das contingências profissionaisPublication . Costa, Ana Cristina Ribeiro