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Após uma fase inicial caracterizada por uma certa flexibilidade na apreciação do efeito directo das directivas, o Tribunal começa a desenvolver, com o acordão Ratti, uma jurisprudência restrigente, que atingirá o seu expoente máximo no acordão Marshallao recusar de forma clara e inequívoca efeito horizontal às directivas. Os problemas suscitados com a aplicação desta jurisprudência levaram o Tribunal a procurar uma definição aasaz ampla da noção de "Estado", bem como a enunciar a obrigação do juiz nacional interpretar o seu direito em conformidade com a directiva comunitária. Se as jurisdições nacionais cumprirem efectivamente essa obrigação, em certas situações, acaba por se consagrar, de forma implícita, o efeito horizontal das directivas, como o demonstra o acórdão Marleasing. Este reconhece, na prática, a invocabilidade por um particular de uma directiva, "judicialmente transposta", contra um outro particular. Contudo, o mecanismo da interpretação não pode ser aplicado quando não exista uma lei nacional passível de ser objecto de interpretação ou haja o perigo de uma interpretação contra legem. Nestes casos, o recurso ao efeito horizontal deve permanecer necessariamente uma questão em aberto.
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Citation
PAIS, Sofia Oliveira - O acórdão Marleasing - rumo à consagração implícita do efeito horizontal das directivas?. Separata : Revista de Direito e Economia. ISSN 08070-8835. N.º 16/19 (1990/1993), p. 471-511
Publisher
Centro Interdisciplinar de Estudos Jurídico-Económicos