FD - Teses de Doutoramento / Doctoral Theses
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Recent Submissions
- Entre a legalidade e a proporcionalidade na atividade administrativa vinculadaPublication . Macieirinha, Tiago Meneses Moutinho; Silva, Vasco Pereira da
- Convenção de arbitragem em direito administrativo : contributo para uma compreensão jurídico-administrativa da arbitragemPublication . Moreira, Raul José Relvas Ferraz Correia; Almeida, Mário Aroso de
- O capital próprio no direito societário uma perspetiva Portuguesa e EuropeiaPublication . Cardoso, Diogo Pessoa Marques; Duarte, Rui Pinto
- Governação da internet e direitos humanos : em especial, a vinculação da ICANN aos direitos de acesso à internet, liberdade de expressão e proteção de dados pessoaisPublication . Pereira, Duarte Manuel Coutinho Ribeiro de Amorim; Almeida, Mário António de Sousa Aroso deO estudo do tema da “Governação da Internet” e da sua associação com a “proteção dos direitos humanos” tem em vista evidenciar o contexto de progressivo movimento de penetração, interposição ou intersecção dos direitos humanos no quadro e no âmbito da governação dos recursos críticos fundamentais que permitem o estabelecimento de comunicações eletrónicas através da rede mundialmente conhecida como Internet. A complexa estrutura e modo de funcionamento das instituições que, de forma dispersa e descentralizada, protagonizam o exercício das tarefas de governação da Internet, não prejudicou a afirmação paulatina de direitos fundamentais dos internautas que procuram existir e estar representados na rede das redes. Na verdade, se inicialmente a discussão se centrou na descoberta de um novo e autónomo ramo do Direito aquando do advento e generalização da Internet (nasce um Direito Cibernético, diria Oliveira Ascensão, Direito da Internet ou Ciberdireito, conforme Barrio Andrés) – e depois na consagração e no reconhecimento de diversas normas, princípios e institutos que atualmente compõem o seu regime jurídico –, mais recentemente tem-se suscitado a questão controversa da sujeição da ICANN – a principal organização responsável pela administração dos protocolos e normas técnicas que subjazem ao funcionamento da Internet – aos cânones constitucionais e internacionais de tutela dos direitos humanos. Apesar da resistência inicial em aceitar o carácter não neutral de uma instituição dotada de competências essencialmente técnicas, o aumento da importância e da influência da sua atividade e o poder – cada vez mais objeto de sindicância e de pressões externas – em que foi investida na garantia de funcionamento da Internet forçaram a necessidade de rodear a ICANN de garantias de respeito pelos direitos humanos, impelindo-a ao cumprimento de obrigações de responsabilidade e de prestação de contas, de deveres de transparência e de regras de legitimidade (pseudo)democrática, bem como, consequentemente, à obrigação de respeito e de tutela pelos direitos no domínio online, entre os quais destacamos não só a garantia de acesso à Rede mas também a tutela da privacidade e dos dados pessoais e a liberdade de expressão em-linha. Este “novo Direito”, o seu impacto na esfera jurídica dos internautas e o papel que os direitos humanos são cada vez mais chamados a desempenhar no âmbito da governação da Internet, assim como a relação indissociável entre ambos, são os temas essenciais que o presente estudo se propõe tratar. Estudar o Direito e os direitos na Internet e, em especial, compreender o seu regime e formas de exercício ao nível da própria governação da rede assume hoje uma importância sem precedentes. Todos reconhecem a massiva penetração paulatina da Internet nas vidas de todos e de cada um de nós, abrindo portas à informação e ao conhecimento, transformando hábitos, revolucionando formas de trabalho e experiências pessoais; mas a importância das matérias a abordar também se prende com o facto de ser muito reduzida a produção científica nacional sobre as mesmas, bem como com a constatação de que a discussão jurídica sobre a relação entre a governação da Internet e os direitos humanos parece estar apenas a dar os primeiros passos, só muito recentemente tendo surgido as primeiras teorizações dogmáticas e doutrinais a este propósito. Na verdade, apesar de alguns estudos recentes, desenvolvidos sobretudo no seio do Conselho da Europa, não conhecemos nenhuma obra ou monografia, nacional ou estrangeira, especificamente sobre a relação entre os direitos humanos e o fenómeno da governação da Internet.
- Fundamentos do direito à educaçãoPublication . Bradbury, Leonardo Cacau Santos La; Botelho, Catarina Isabel Tomaz Santos; Efing, Antônio Carlos
- A prova do crime em direito penal tributárioPublication . Rocha, Ana Paula Marques; Faria, Maria Paula Bonifácio Ribeiro deA constatação da prática do facto típico qualificado na lei penal tributária como crime ocorre, frequentemente, no contexto de um processo de inspeção tributária, o qual se encontra sujeito a regras e princípios nem sempre coincidentes com as regras e princípios consagrados para o processo de investigação penal, circunstância que se revela apta a colocar em crise a possibilidade de aproveitamento e utilização da prova recolhida e produzida no procedimento tributário em sede de processo penal. Adicionalmente, e sendo hoje comummente conhecido que os poderes de inspeção fiscal e de investigação criminal se encontram atribuídos por lei, simultaneamente, à Autoridade Tributária e Aduaneira, importa equacionar o risco de o procedimento tributário, sendo um procedimento de fiscalização da relação jurídica-tributária e de mero controlo preventivo da criminalidade que lhe é subjacente, se estar a transformar num mecanismo normal ou numa antecâmara de instrução de processos sancionatórios de índole tributária, apesar de se encontrar subtraído às específicas regras aplicáveis em processo penal. Bem assim, e sendo patente a existência de uma evidente conexão processual entre o procedimento tributário e o processo criminal, importa também averiguar se os cálculos, as asserções e as decisões tomadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou pelo Juiz tributário se afiguram como questões prejudiciais para a tramitação do próprio processo penal, aferindo-se qual o valor ou a força probatória (se alguma) com que, no processo penal, aqueles cálculos e asserções devem valer (fazendo-se, a este respeito, uma natural distinção entre as situações em que a matéria coletável de imposto é calculada com recurso a uma avaliação direta e as situações em que tal matéria coletável é calculada por via indireta, i.e., com recurso a presunções). É neste limbo que situamos o nosso estudo: por um lado, convencidos de que é necessário adaptar os meios de combate ao crime face ao aumento e à intensificação da criminalidade à escala global, com um aumento exponencial do crime organizado em matéria económica e fiscal. Mas por outro lado, conscientes de que uma expansão desmedida do poder e do alcance punitivo dos Estados, com um encurtamento dos direitos fundamentais dos suspeitos e acusados da prática de crimes, poderá redundar num mero “combate do fogo com o fogo”, com um evidente retrocesso na dignidade e nos demais direitos fundamentais de cada pessoa (singular ou coletiva), que são a base de uma sociedade baseada na democracia e na liberdade.
- Constituição de patrimónios em benefício da pessoa com capacidade diminuída : perspetiva de soluções de direito privadoPublication . Real, Marta Monterroso Rosas Corte; Xavier, Maria Rita Aranha da Gama LoboNo presente trabalho estuda-se a possibilidade de constituição de massas patrimoniais funcionalizadas para benefício da pessoa com necessidades especiais. Constata-se uma tendência generalizada no sentido da adequação das normas e institutos do Direito civil às novas diretrizes internacionais vigentes em matéria de diminuição da capacidade, envolvendo, por vezes, reformas importantes em muitos ordenamentos jurídicos, como foi o caso do português. Além da renovação ocorrida no contexto do regime civil da capacidade negocial de exercício, outros instrumentos de natureza privada afloram e podem ser utilizados para concretizar as necessidades e aspirações dos sujeitos jurídicos à luz destes novos paradigmas e realidades sociais. Adota-se a perspetiva da organização eficiente do património e do planeamento com recurso a instrumentos negociais de Direito privado que, ancorados na autonomia da vontade, contribuam para erigir um suporte patrimonial capaz de facilitar a vivência integrada em sociedade dos seus beneficiários, permitindo, ao mesmo tempo, a concretização dos objetivos daqueles que, em cumprimento de deveres legalmente impostos ou com ânimo liberal, pretendem alocar bens ao aludido escopo. Um destes instrumentos destaca-se pela sua flexibilidade, abrangência, caráter unitário e aptidão organizativa. Diversos ordenamentos têm consagrado ou procurado consagrar a possibilidade de constituir massas de bens finalizada para a satisfação das necessidades presentes e futuras da pessoa beneficiária, alocando-se determinados bens e seus frutos à prossecução dessa finalidade e sujeitando-se o complexo patrimonial a um regime específico. Contextualiza-se o objeto deste estudo, fixando as diretrizes vigentes que podem e devem influenciar a forma como se concebem estas massas. O excurso passa, designadamente, pelo regime do acompanhamento de maiores, embora focalizado nas questões atinentes ao património. Segue-se o cotejo com outros instrumentos negociais privados facultados pelo ordenamento português, suscetíveis de conduzir a resultados afins, pondo em evidência as potencialidades do instrumento que se analisa. Prossegue- se com a análise de algumas experiências de Direito estrangeiro que, embora estruturalmente diversas e com traços de regime distintos entre si, estão funcionalmente orientadas para solucionar um mesmo problema e se traduzem, fundamentalmente, na funcionalização de bens com um escopo afim. Procura-se a concretização da estrutura e do regime de um património deste tipo, à luz do sistema português, abordando diversas questões que essa concretização suscita. Demonstram-se as potencialidades e as vantagens deste instrumento, da perspetiva do seu beneficiário e do(s) seu(s) constituinte(s) ou disponente(s) e ensaia-se um esboço de património funcionalizado em benefício da pessoa com capacidade diminuída, harmonizável com o sistema nacional.
- O estatuto do arguido em Angola (análise do paradigma)Publication . Satula, Benja; Silva, Germano Marques daO estudo insere-se na análise do estatuto do arguido em Angola. E por que o processo penal tem sempre na base a realidade histórica, cultural e política em que se vive, faz-se uma análise dos princípios da Constituição Processual Penal, incluindo os resultantes da aplicação dos instrumentos internacionais que obrigam o ordenamento jurídico angolano. Entretanto, porque a Constituição consagra, em Angola, um Estado Democrático e de Direito, e um processo penal de matriz acusatória, a investigação centrou-se, criticamente, numa revisitação dos signos, símbolos ou linguagem do processo equitativo, próprio de Estados Democráticos e de Direito. A análise e confronto entre as normas constitucionais, instrumentos internacionais e as normas processuais penais em vigor em Angola constitui a marca neste estudo. Com isso, assumem particular relevância as determinantes externas e internas que formaram e formam a prática processual penal em Angola, aquela prática que se distancia do formalmente consagrado. A preocupação em encontrar uma linguagem de harmonia processual entre os “institutos” do processo penal - inquérito, instrução preparatória, instrução ou Instrução contraditória, debate instrutório, ação penal, juiz das liberdades ou de instrução, medidas de coação, estatuto do arguido, sujeitos processuais, direito de defesa, contraditório, acesso à informação, produção e valoração da prova, graus de jurisdição, dever de fundamentação – e a análise jurisprudencial, constitui a pedra de toque desta dissertação: a busca pelo ideal, estabilidade, coerência e a beleza do sistema processual penal. O desenho e a compreensão do respetivo paradigma revelam um modelo processual penal próprio, formalmente adequado ao padrão internacional, mas materialmente influenciado pelos persistentes resquícios de um processo penal ditatorial que vigorou desde a independência até à Constituição de 2010 e cujas práticas teimam em desaparecer. Com a investigação centrada nestes eixos, chega-se à conclusão que o estatuto do arguido em Angola, apenas, formalmente, corresponde ao padrão internacional do processo equitativo, carecendo de uma superação material e prático interpretativa para se poder dizer que assegura as garantias mínimas exigidas pelo padrão do Sistema Internacional dos Direitos Humanos.
- Tributação indireta na era digital : e o Brasil nisso? : propostas para o e-commerce de intangíveisPublication . Uhdre, Dayana de Carvalho; Vasques, SérgioA pergunta norteadora da presente pesquisa foi: quais medidas poderiam ser implementadas no ordenamento jurídico fiscal brasileiro, relativamente à tributação indireta, a fim de adaptá-lo à era da digitalização das operações de consumo? O caminho por nós escolhidos, a fim de responder tal questão, foi o de dividir as reflexões em dois momentos distintos. Na primeira parte do trabalho, buscamos realizar o diagnóstico relativo a adequação ou não do sistema brasileiro de tributação sobre o consumo (especificamente ICMS e ISS) para lidar com os desafios impostos pela digitalização da economia. E, para que o fizéssemos fora necessário identificar, por meio do erigimento de uma matriz de riscos, quais seriam esses desafios principais que o e-commerce de intangíveis impõe aos sistemas tributários, bem como esclarecer com quais balizas trabalharíamos. Optamos pelo quadro normativo estabelecido pelas Diretrizes Internacionais do IVA, elaboradas pela OCDE. Trata-se de standards normativos que a par de serem softlaws tendem a influir de forma significativa nas adaptações dos sistemas IVA a era do e-commerce mundo afora. Ainda, ingressamos no exame crítico do sistema europeu de IVA, especificamente no que ele toca o comércio digital, a fim de eventualmente nos municiar de mais elementos a análise do sistema brasileiro hoje vigente. Concluímos pela inadequação estrutural do sistema brasileiro às Diretrizes Internacionais, e aos riscos impostos pela digitalização da economia. Municiados tanto das diretrizes a serem levadas em consideração quanto de alguns elementos captados da experiência europeia, ingressamos na segunda parte do trabalho, de cunho mais propositivo sobre eventuais direcionamentos a serem tomados pelo ordenamento jurídico fiscal. Focamos os debates em prol de se priorizar o endereçamento do principal risco, qual seja o de plataformização da economia. Tomada essa posição, estruturamos quais os principais direcionamentos relativos ao papel das plataformas digitais na arrecadação fiscal que estão sendo erigidos internacionalmente, mais especificamente pela OCDE, para que na parte final do trabalho sopesássemos serem eles implementáveis no sistema brasileiro. Previamente a isso, porém, foi necessário optar sob que sistema de tributação tais ponderações estariam a ser feitas: o atual ou o proposto nos projetos de reformas tributárias? E aqui fizemos nossa primeira proposta: instituição, em conformidade ao sistema atual de um imposto sobre o consumo de intangíveis. Sob tal perspectiva, concluímos a pesquisa entendendo ser possível, observados alguns condicionamentos específicos do sistema brasileiro, instituir-se a responsabilidade tributária das plataformas de marketplace pelo recolhimento do imposto sobre o consumo de intangíveis.
- For or from democracy? : the pluralistic independence of political central banksPublication . Leitão Amaro, António; Maduro, Miguel Poiares; Reis, RicardoThe global financial crisis heralded profound transformations in the economy and the governance of money and credit. The rise and politicization of central banks challenged the twodecade- old consensus on central bank independence (CBI), requiring the reconstruction of the concept, its normative justification and framework. A new model of pluralistic CBI is proposed in which central banks are independent but also political and democratic. It preserves the essence of independence, the functional and institutional separation and delegation of the discretionary governance of monetary and financial policies to a non-majoritarian institution to protect the integrity of the specialized process. Yet, it debunks the traditional illusions of strict separation, absolute insulation, and narrow and clear delegation to central banks that would be apolitical and decide objectively and merely technical issues. Instead, the separation of powers is balanced and limited, and external influences are prohibited, permitted, or even required, depending on their normative value. Pluralistic CBI focuses on influences from the classic political actors and also from the public, courts, epistemic community, and affected private interests. All these Influencers may be "friends or foes" of the IBC. It constrains those influences to prevent domination or systematic biases (majoritarian or minoritarian) and adds a new Madisonian dimension by mobilizing and structuring a "competition of Influencers" that, through mutual checks and balances, protects independence. Central banks are political because they make substantively political decisions, operate under conditions of public contestation, and are "inside" politics, in a bidirectional relationship with political actors. They are democratic because they are subject to appropriate ex ante and ex post control by Democratic Representatives, they establish new channels of direct and bidirectional relationship with the public, and they help to correct some difficulties of contemporary democracies, namely by equalizing representation. By comparative institutional analysis it is shown that the pluralistic model of CBI is superior to the classical political process and traditional CBI in terms of the core values of modern liberal democracies. It has the comparative advantages of specialized expertise, democratic credentials, and impartiality by mitigating domination or systematic majoritarian or minoritarian biases. Pluralistic CBI is a political technology of non-partisan politics and indirect democracy. It is also superior in terms of policy outcomes. The normative reconstruction generates 18 lessons to improve and broaden the CBI framework, which is designed with 67 protections of institutional, personal, financial, and operational independence by combining defensive barriers and structured competition of Influencers.