CEID - Contribuições em Revistas Científicas / Contribution to Journals
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- Nota da direcçãoPublication . Marques da Silva, Germano
- Multimédia e direito de autor: alguns problemasPublication . Rocha, Victória1.Considerações preliminares. 2.Efeitos da digitalização na indústria da comunicação. 3.Contestação da posição segundo a qual as novas tecnologias provocaram uma crise no Direito de Autor. 4.Noção de criação multimédia. 5.Suportes da criação multimédia. 6.Qualificação da criação multimédia do ponto de vista do Direito de Autor. 7. A protecção de criação multimédia como "base de dados"/ compilação 8. A Directiva 96/6 sobre Protecção de bases de dados 9. A criação multimédia enquanto obra derivada 10 .A criação multimédia e a noção de autor. 10.1.As criações multimédia como obras em colaboração ou colectivas. 10.2.Protecção dos produtores multimédia. 11. Algumas questões colocadas pela interactividade.11.1.Interactividade e noção de autor. 11.2.Interactividade e noção de obra. 11.3.Interactividade e originalidade.11.4.Interactividade e direitos morais. 11 Agumas questões práticas que afectam a indústria multimédia. 11. 1. Obtenção de licenças 11.1..1.Recurso a licenças obrigatórias; 11.1..2.A criação de "guichets" únicos para a identificação dos titulares de direitos e das obras e prestações protegidas, bem como para a obtenção de licenças. 11.1.2.1.."Guichets" únicos e gestão colectiva. 11.1.2.1.1..Contributo da digitalização para a construção de um sistema de "guichets" únicos: projectos em curso.11.1.3. A criação de um mercado "virtual" para a concessão de licenças. 11. 2. A digitalização e o direito de reprodução: relevância no domínio multimédia. 11.3. O combate à pirataria no domínio digital 11.4. Digitalização e limites da cópia privada. 11.5..Transmissão"on demand".
- As actuações administrativas no direito do ambientePublication . Calvão, Filipa Urbano
- As intimaçõesPublication . Carvalho, Raquel
- Uma palavra de agradecimentoPublication . Cruz, Manuel Braga da
- A responsabilidade do legislador no âmbito do artigo 15º do Novo Regime introduzido pela Lei Nº 67/2007, de 31 de DezembroPublication . Almeida, Mário Aroso deO Autor disseca de forma critica o recentemente publicado DL n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, centrando-se no seu art. 15.º, relativo à Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função politico-legislativa, sublinhando que a materialidade do acto legislativo não se confunde com o carácter geral e abstracto das determinações nele contidas. Depois de fazer o enquadramento constitucional da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos referidos danos decorrentes do exercício da função legislativa, o Autor parte para a análise dos diversos pressupostos em que a mesma assenta, para concluir criticamente pela dificuldade encontrada pelos particulares em reagir contra o Estado, face à omissão do dever de legislar.
- Gerenciamento de riscos na prática ortodôntica - como se proteger de eventuais problemas legaisPublication . Cruz, Ricardo Machado; Cruz, Carla Pádua Andrade ChavesINTRODUÇÃO: A relação profissional-paciente na área de Ortodontia e Ortopedia facial é bastante desgastante face à longa duração dos tratamentos e, por causa disso, muitas vezes essa relação pode se deteriorar trazendo prejuízos a ambas as partes. OBJETIVO: Este trabalho visa informar o leitor, em linguagem acessível, sobre os principais problemas jurídicos que podem envolver o ortodontista em sua prática profissional, nas esferas cíveis, criminais e trabalhistas, bem como dos Conselhos Regionais de Odontologia. METODOLOGIA: Traça um perfil da atividade profissional em Ortodontia, analisa deveres e direitos do profissional e do paciente e estabelece alguns conceitos de gerenciamento de riscos a serem incorporados à clínica diária. RESULTADO E CONCLUSÃO: Além de trabalhar bem tecnicamente e com bom embasamento científico, o ortodontista atual deve saber como se prevenir de eventuais problemas legais. Este trabalho poderá servir como ferramenta de consulta para o estabelecimento de uma nova rotina clínica, administrativa e de relacionamento que seja mais segura do ponto de vista jurídico.
