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A responsabilidade do legislador no âmbito do artigo 15º do Novo Regime introduzido pela Lei Nº 67/2007, de 31 de Dezembro

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O Autor disseca de forma critica o recentemente publicado DL n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, centrando-se no seu art. 15.º, relativo à Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função politico-legislativa, sublinhando que a materialidade do acto legislativo não se confunde com o carácter geral e abstracto das determinações nele contidas. Depois de fazer o enquadramento constitucional da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos referidos danos decorrentes do exercício da função legislativa, o Autor parte para a análise dos diversos pressupostos em que a mesma assenta, para concluir criticamente pela dificuldade encontrada pelos particulares em reagir contra o Estado, face à omissão do dever de legislar.

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Almeida, M. A. (2008). A responsabilidade do legislador no âmbito do artigo 15º do Novo Regime introduzido pela Lei Nº 67/2007, de 31 de Dezembro. Julgar, 5, 39-50

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