CEID - Livros e Partes de Livros / Books and Books Parts
URI permanente para esta coleção:
Navegar
Entradas recentes
- Contrato administrativo - regime de invalidadePublication . Fábrica, Luís
- Vulnerabilidade humana, integridade da pessoa, ética e direito: a obrigatoriedade vacinal como questãoPublication . Garcia, Maria da Glória F. P. D.
- Os contratos no código comercial portuguêsPublication . Antunes, José Engrácia
- Nota préviaPublication . Antunes, Henrique Sousa; Belli, Luca; Calvão, Filipa Urbano; Curzi, Yasmin; Gaspar, Walter Britto; Magrani, Eduardo; Medon, Filipe
- LawPublication . Garcia, Maria da Glória
- O princípio da proteção do ambiente marinho na ordem jurídica globalPublication . Cortês, António; Rocha, ArmandoNo contexto de incerteza e risco das sociedades contemporâneas, impõe-se uma nova responsabilidade ética direcionada à proteção das gerações futuras. Destarte, no domínio do jurídico a proteção do ambiente marinho tem sido qualificada como uma questão-chave do direito internacional atual, e especialmente do direito do ambiente e do direito do mar. Nestes domínios, após um período de “pecado original”, nas últimas décadas procuraram‑ -se soluções e mecanismos jurídicos novos e mais sofisticados. Entre os desenvolvimentos mais proeminentes a destacar, a consideração séria do princípio da proteção do ambiente marinho – enquanto princípio jurídico de direito internacional e de direito global – é a melhor hipótese de redenção do direito internacional. Atendendo ao disposto na Convenção de Montego Bay e em outros tratados internacionais (mesmo depois de ponderado com valores de eficiência económica e com outros valores e princípios de direito internacional: e. g., liberdade de navegação) este princípio pode funcionar como um critério jurídico de solução de litígios internacionais no âmbito do ambiente marinho. Porém, o princípio da proteção do ambiente marinho ainda está longe de ser um princípio forte e eficiente de direito internacional e global. Na nossa perspetiva, o desenvolvimento de outros subprincípios (e. g., precaução, melhor tecnologia disponível, poluidor-pagador) seria altamente benéfico para a proteção do ambiente marinho. Para além disso, a sua falha em garantir um nível ótimo de proteção do ambiente marinho está em parte ligado com a ausência de uma abordagem abrangente e ecossistémica na gestão dos oceanos e seus recursos naturais. Assim sendo, um novo ênfase holístico do princípio seria um importante contributo para o estado do ambiente marinho.
- IntroduçãoPublication . Garcia, Maria da Glória
- Direito da propriedade industrial e biotecnologia marinhaPublication . Rocha, Maria VictóriaA investigação no âmbito da biotecnologia marinha devia ser incentivada em Portugal, na medida em que somos um país com uma enorme zona económica exclusiva e a investigação de ponta em biotecnologia encontra‑se hoje ligada ao mar e à sua biodiversidade. Somos privilegiados por termos uma área marítima exclusiva de grande dimensão, uma faixa grande costeira, excelentes investigadores e, sendo membros da UE, temos a possibilidade de acesso a financiamento para estes projetos. Assim, combinando potencial de investigação com biodiversidade, temos capacidade de I & D. Por estas razões, a investigação biotecnológica devia virar-se em maior medida para o Atlântico. Por norma, a proteção das invenções será feita através de direitos de propriedade industrial, especialmente de patentes. As condições para a proteção através de patentes têm de ser adaptadas. A proteção poderá ser conjugada com regras de sigilo industrial ou comercial. Ao nível internacional, há interesses diferentes entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Por isso, muitos questionam se os direitos de propriedade industrial, nomeadamente as patentes, são o meio ideal de proteção. Contratos – nomeadamente de transferência de tecnologia – têm um papel central a este nível.
- Do futuro ao passado: para onde caminha o tempo de trabalho no anteprojeto Trabalho XXI?Publication . Carvalho, Catarina de OliveiraO Anteprojeto “Trabalho XXI” introduz um conjunto de alterações significativas ao regime de organização do tempo de trabalho, propondo novos mecanismos de flexibilidade, redefinindo limites e ampliando o papel da negociação coletiva e da autorregulação empresarial. A presente análise procura identificar as principais mudanças propostas, avaliar a sua coerência sistemática e aferir se estas representam uma evolução alinhada com os desafios contemporâneos do mercado de trabalho ou, pelo contrário, uma reconfiguração que retoma soluções já superadas pelo Direito do Trabalho português e internacional. A partir de uma leitura crítica, o artigo analisa os impactos potenciais do Anteprojeto sobre a proteção do trabalhador, a previsibilidade temporal e a conciliação entre vida profissional e pessoal, questionando se estamos perante um verdadeiro avanço normativo ou perante um regresso a modelos históricos de flexibilidade unilateral.
- Towards transparent AI: how will the AI Act shape the future?Publication . Moreira, Nídia Andrade; Freitas, Pedro Miguel; Novais, PauloThe European Union's Artificial Intelligence Act (AIA) aims to establish legal standards for AI systems, emphasizing transparency and explainability, especially in high-risk systems. Our research it is divided into sections focusing on the legal framework established by the AIA, advancements in AI and the intersection between legal obligations and technological developments. We explore how the AIA addresses these issues and intersects with emerging research in XAI.
