Faculdade de Direito
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Browsing Faculdade de Direito by Sustainable Development Goals (SDG) "01:Erradicar a Pobreza"
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- A não distribuição abusiva dos lucros de exercício nas sociedades por quotas e nas sociedades anónimas fechadasPublication . Núncio, Bernardo Roque Lince; Cunha, Paulo Miguel Olavo de Pitta eCom a presente dissertação de mestrado pretende-se fundamentalmente tratar a temática das deliberações de não distribuição de lucros que sejam abusivas por afrontarem o direito abstrato e inderrogável dos sócios minoritários de quinhoarem nos lucros gerados pela sociedade. O direito ao lucro é um direito fundamental dos sócios, sendo mesmo a causa da sua participação na sociedade. É um direito que, em abstrato, é inderrogável e irrenunciável e constitui uma característica essencial do contrato de sociedade. Este direito ao lucro concretiza-se na sua distribuição, em cada exercício social, que se encontra regulada nos artigos 217.º, n.º 1 e 294.º, n.º 1 do CSC. Deve ser distribuído, em princípio, metade do lucro de exercício apurado em cada ano que seja legalmente distribuível. No entanto, pode ser afastado, conforme a lei, salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral para o efeito convocada. Os sócios maioritários que detenham três quartos dos votos correspondentes ao capital social poderão, desta forma, derrogar, sempre que assim o desejarem, a regra supletiva de distribuição de lucros. Uma deliberação que afronte desta forma o direito à distribuição periódica dos lucros é uma deliberação que defrauda as legítimas expetativas dos sócios de quinhoarem nos lucros da sociedade e esvazia o conteúdo económico e social do direito ao lucro que é inerente à participação social. Assim são inválidas, por abuso de direito, as deliberações sociais de não distribuição de lucros que, acumulando-se numa prática sucessiva de vários anos, afastem os sócios minoritários da distribuição periódica dos lucros, sem razão justificada.