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- Os riscos psicossociais na relação jurídico-laboralPublication . Costa, Ana Cristina Ribeiro; Carvalho, Catarina de OliveiraO Direito da segurança e saúde no trabalho enfrenta novos desafios devido aos fatores de risco emergentes, como os que se relacionam com as condições e organização de trabalho, aspetos sociais e circunstâncias individuais, gerando por sua vez novos riscos profissionais, como os riscos psicossociais. O nosso trabalho aborda a questão de saber se o enquadramento jurídico nacional é suficiente para tutelar esses riscos profissionais emergentes e se essa proteção é adequada e suficiente. A normativa internacional dispõe sobre conceitos como “saúde”, “riscos profissionais” e “obrigação de saúde e segurança” num sentido amplo e dinâmico, não havendo todavia referências legais específicas aos riscos psicossociais. Independentemente disso, a legislação nacional é suficientemente ampla para abranger tais conceitos, pelo que os riscos psicossociais devem ser considerados pelos empregadores no que diz respeito à organização de seus sistemas de saúde e segurança no trabalho. Abordaremos os valores jurídicos em causa, tais como a dignidade, a integridade pessoal, a saúde, a honra, a conciliação entre o trabalho e vida pessoal, entre outros, e apreciaremos se e de que forma estão consagrados na legislação existente. Em seguida, analisaremos o sistema jurídico português, construindo um modelo baseado na distinção entre mecanismos preventivos e reativos, examinando-os sob a ótica das obrigações e direitos de empregadores e trabalhadores. Iremos indicar algumas medidas que cabem na interpretação das disposições legais existentes, e sugeriremos outras soluções a serem implementadas pelo legislador. Além disso, sustentaremos que, embora a legislação existente seja capaz de se adaptar aos novos riscos e aos fatores característicos de um sistema laboral em mudança, um modelo de autorregulação por parte dos atores sociais seria mais favorável à adaptação aos aspetos particulares de cada atividade. No entanto, como esse modelo não foi adotado pelos representantes de empregadores e trabalhadores, defendemos que o legislador deverá desenvolver algumas soluções legais, à semelhança da já criada obrigação de implementação de códigos de conduta pelos empregadores em relação ao assédio. Por fim, concluímos que um modelo de regulação de soft law não se adequa à cultura social vigente, estando todavia o modelo de regulação dos riscos psicossociais aqui delineado apto a integrar as imprevistas mudanças que o futuro do trabalho promete, harmonizando a nosso ver de forma cabal os interesses dos empregadores com os direitos fundamentais dos trabalhadores.
- Revisitando o assédio e o caminho para o seu enquadramento no regime dos acidentes de trabalho e doenças profissionaisPublication . Costa, Ana Cristina RibeiroNo presente estudo relacionaremos o enquadramento jurídico da segurança e saúde no trabalho e dos riscos profissionais com o assédio, qualificando-o como risco psicossocial. A este propósito, analisaremos a possibilidade de eventos emergentes destes riscos poderem ser qualificados como acidentes de trabalho ou doenças profissionais, permitindo-se assim a reparação dos danos deles sobrevindos. Finalmente, apreciaremos as recentes alterações ao regime jurídico do assédio.
- Revisitando o assédio e o caminho para o seu enquadramento no regime dos acidentes de trabalho e doenças profissionaisPublication . Costa, Ana Cristina Ribeiro
- O ressarcimento dos danos decorrentes do assédio moral ao abrigo dos regimes das contingências profissionaisPublication . Costa, Ana Cristina Ribeiro
- O arrojo do Comité Europeu dos Direitos Sociais na tutela da segurança e saúde no trabalhoPublication . Costa, Ana Cristina RibeiroOccupational health and safety is directly foreseen by the art. 3 of the European Social Charter (ESC), even though it is also indirectly covered by other norms that regulate the right to just working conditions, protect children and young persons’ work, maternity of employed women and health, and assure the workers’ involvement in the fixing and improving of the working conditions and environment, and determine the right to dignity at work – articles 2 (4), 7, 8, 11, 22 (b) and 26 of the ESC. These norms have been interpreted in a constructive and dignifying way by the European Committee of Social Rights, through the issuing of conclusions subsequent to the reports presented by the States that signed the Charter, as well as through the decisions reported under the collective complaints’ system.
- “Meter a foice em seara alheia”: novas medidas no plano laboral no processo de insolvência (e outros afins)Publication . Costa, Ana Cristina Ribeiro
- Damages derived from mobbing and professional contingencies - state of the art on the Portuguese legal framework and case lawPublication . Costa, Ana Cristina RibeiroAs happens with other jurisdictions, the Portuguese law sanctions moral harassment in the context of the labour law and provides the worker a right to be compensated in the civil terms, for the pecuniary and moral damages suffered. However, the injuries that generate a disability for work due to a phenomenon of mobbing in the workplace are not yet considered as pathologies compensated in the same terms as occupational contingencies (workplace accidents or occupational diseases). In fact, although the Portuguese doctrine has been studying the phenomenon of mobbing for the past years, the case law is still unwilling to accept the compensation and sanction of these conducts in the same terms as the other EU jurisdictions have been allowing.
- Segurança e saúde no trabalho - particularidades e problemas no âmbito da administração públicaPublication . Costa, Ana Cristina Ribeiro
- Segurança e saúde no trabalho na Administração Pública: uma análise dos riscos psicossociaisPublication . Costa, Ana Cristina Ribeiro
- Notas sobre o ónus da prova e danos morais no assédio: caminhos a desbravarPublication . Costa, Ana Cristina Ribeiro