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- Desinfeção dos cones de gutta-percha : revisão da literaturaPublication . Pace, Pierfrancesco; Noites, Rita Brandão de Pinho; Cardoso, Miguel Agostinho Beco PintoUm dos objetivos do tratamento endodôntico consiste na desinfeção do sistema de canais radiculares de forma a que estes se encontrem livres de microrganismos no momento da obturação. O material de obturação mais utilizado é a Gutta-Percha (GP), que não pode ser submetida à esterilização por métodos térmicos sendo que podem ser alteradas as suas propriedades físico químicas. Tanto o canal radicular como a superfície dos cones de GP podem conter bactérias que podem influenciar o sucesso do tratamento endodôntico. Sendo assim os clínicos podem recorrer à pratica chairside para conseguir obter cones sem nenhuma forma de contaminação. O objetivo deste trabalho consistiu em avaliar possíveis meios de desinfeção. Foram efetuadas pesquisas nas bases de dados: Pubmed Web of Science e Cochrane em que foram selecionados 38 artigos em concordância aos critérios de inclusão e exclusão. Ainda foi realizado um ensaio do grau de contaminação dos cones de GP da Universidade Católica Portuguesa. Foram incubados 50 GP no meio de crescimento Nutrient Broth. O resultado foram 14 tubos com Turbidez, ou seja contaminação. De acordo com o estudo experimental executado concluiu-se que a desinfeção chairside è um processo aconselhado e que pode dar auxilio ao profissional sendo um método rápido e de baixo custo. Os resultados dos estudos encontrados revelaram que ainda não existe uma solução ideal mas o Hipoclorito de sódio (NaOCl) e a Clorexidina (CHX) conseguem ser soluções suficientemente seguras nessa pratica.
- Crimes sexuais contra adolescentes : os artigos 172º e 173º do Código Penal à luz da Lei nº40/2020Publication . Santos, Marta Rio; Cunha, Maria da Conceição Fonseca Ferreira daO presente estudo de investigação tem como foco os crimes sexuais contra adolescentes, em particular, o crime de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável e o crime de atos sexuais com adolescentes (arts. 172º e 173º CP, respetivamente). Definimos como nosso objetivo a análise construtiva e crítica da tutela da liberdade e autodeterminação sexual dos adolescentes. Para tal, iniciamos com uma reflexão sobre a evolução histórica destes crimes, para de seguida refletirmos sobre as situações de consentimento inválido (ou viciado) dos adolescentes. Num momento posterior, é apresentado e desenvolvido o tema nuclear deste trabalho: a comparação crítica entre o art. 172º CP e o art. 173º CP, à luz da Lei nº40/2020, que alterou profundamente o primeiro tipo legal de crime mencionado, indagando se faz sentido a manutenção do segundo. De forma a fundamentar a nossa investigação, para além de contrapormos as normas incriminadoras em análise, procedemos também a um exercício de hipóteses: apreciamos decisões jurisprudenciais, anteriores à entrada em vigor da nova lei, e tentamos equacionar qual seria a decisão tomada hoje, tendo em conta a alteração legislativa efetuada. Por fim, aludimos a um problema transversal às várias alterações legislativas, que diz respeito às molduras penais dos crimes tipificados nos arts. 163º/1 e 164º/1 CP agravados em razão da idade, em comparação com aquelas que os arts. 172º e 173º CP consagram.
- A tributação na economia digital : um caminho para a reformulação do imposto sobre o rendimento das empresasPublication . Pereira, Rita Castro dos Santos Campos; Morais, Rui Manuel Corucho DuarteA presente dissertação de Mestrado surge do reconhecimento da necessidade de adaptação do Direito Fiscal à realidade digital que comanda uma considerável parte da economia, na atualidade. Partindo do enquadramento das vicissitudes da economia digital e dos modelos de negócio que a mesma potenciou, nomeadamente no que se refere às empresas digitais, procedemos à identificação e análise das suas incompatibilidades com os princípios tradicionais do Direito Fiscal e pesamos os argumentos que, de um lado, justificam a readaptação dos princípios tributários e que, de outro lado, obstam a essa mudança. Avançamos de seguida com a exposição dos trabalhos que vêm sendo desenvolvidos no sentido de reformular os princípios fiscais, ajustando-os à era tecnológica, a nível da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e no âmbito da União Europeia. A final, tratamos de apresentar as nossas considerações quanto às propostas que visam efetivar a tributação das empresas digitais e expomos a nossa perspetiva para aquilo que será, a nosso ver, uma reformulação do imposto sobre o rendimento das empresas.
- Escravidão, tráfico de pessoas e burla relativa a trabalho ou emprego : a problemática da sua relação e aplicação em contextos de exploração do trabalhoPublication . Dias, Adriana Irina da Silva; Cunha, Maria da Conceição Fonseca Ferreira daCom a presente dissertação, pretende-se analisar a relação entre os crimes de escravidão, tráfico de pessoas e burla relativa a trabalho ou emprego, bem como dar resposta ao problema prático de delimitação do âmbito de aplicação destes crimes, quando estejam em causa contextos de exploração do trabalho. Para tal, tendo por base uma investigação doutrinal e jurisprudencial, este estudo inicia-se com a apresentação de uma visão global acerca da evolução de cada uma das referidas incriminações e dos bens jurídicos por elas tutelados, procurando-se, posteriormente, caracterizar o conceito de “exploração do trabalho”, compreender em que situações é que este tipo de exploração se pode configurar como “escravidão”, distinguir os crimes de escravidão e de tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho, analisar a relação concursal entre os crimes de escravidão e de tráfico de pessoas para fins de escravidão e, por fim, dar resposta à questão de saber se, atualmente, é necessária a manutenção do crime de burla relativa a trabalho ou emprego no Código Penal português.
- O conceito de estabelecimento estável para efeitos de IVA : relevância, dificuldades e realizaçõesPublication . Silva, Juliana Dias Oliveira; Oliveira, Maria Odete Batista deO tema que nos propomos abordar nesta dissertação, tem como objetivo dar a conhecer ao leitor o conceito de estabelecimento estável na legislação do Imposto sobre o Valor Acrescentado, focando-se na perspetiva da legislação europeia e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. Em primeiro lugar, e de forma sucinta, é apresentada uma breve contraposição do conceito para efeitos do imposto do rendimento e do IVA a fim de evidenciar-se uma autonomia da definição em ambos os impostos. Em seguida, e porque o foco deste trabalho é o esclarecimento do significado do conceito de estabelecimento estável para efeitos de IVA, é abordada a Diretiva comunitária e apresentada a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia para realçar a evolução do conceito ao longo dos anos e a medida em que determinou alguns aspetos da sua disciplina normativa. Concluímos que embora exista uma definição jurídico legal, ela é pouco clara e necessita de ser adequada às novas realidades. Esta visão anacrónica do conceito tem originado divergentes interpretações e aplicações pelos tribunais nacionais dos Estados-Membros e intensificado inúmeros litígios. Contraposta a um maior detalhe e diversificado tratamento para efeitos de tributação do rendimento, a discussão do que deva ser entendido como estabelecimento estável na tributação do consumo, em especial num imposto com as características do IVA europeu, poderá, esperamos, ser um contributo para melhor abordagem à temática.
- Os “filhos do Daesh” e a sua proteção internacionalPublication . Teixeira, Susana Lima; Tavares, Maria Isabel Cantista de CastroA presente dissertação foca-se na arbitrariedade da detenção indefinida de milhares de crianças estrangeiras, alegadamente conexas ao Daesh, no campo Al-Hol no Nordeste da Síria, em virtude da violação de normas de Direito Internacional Humanitário, Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito Internacional Criminal, aplicáveis a conferir-lhes a devida proteção. Ao mesmo tempo, tendo presente o tratamento humilhante e degradante a que estão sujeitas, bem como a recusa dos seus Estados de Origem em providenciar a sua libertação e repatriamento, procura identificar estas crianças como atendíveis ao estatuto de refugiadas, demonstrando que preenchem todos os requisitos necessário a adquirir essa condição.
- As consequências dos Decretos n.º 2-a/2020, n.º 2-b/2020 e n.º 2-c/2020 nos contratos de utilização de loja em espaço comercialPublication . Duarte, Inês de Barros Dias; Guedes, António Agostinho Cardoso da ConceiçãoA pandemia, causada pelo novo coronavírus, trouxe consigo várias complicações na execução dos contratos, especialmente no domínio dos contratos privados, em que se inserem os contratos de utilização de loja em espaço comercial. É nossa intenção qualificar e enquadrar o encerramento compulsivo dos centros comerciais, bem como as suas repercussões no cumprimento do programa contratual deste tipo de contratos, num dos institutos clássicos do nosso Código Civil, capaz de solucionar estas perturbações. Procuraremos, com o presente trabalho, responder ainda à questão de saber se o art. 168.º-A, n.º 5 da Lei n.º 27-A/2020 tem, de facto, eficácia retroativa, em que moldes e, por fim, se a mesma é admissível no nosso ordenamento jurídico.
- O problema do homicídio como reação à “tirania doméstica” : distinção entre o homicídio privilegiado e a legítima defesaPublication . Santos, Inês Ascensão Ferreira Almeida; Ferreira, Maria Elisabete da CostaA vítima de maus tratos que não encontra outra saída para se libertar do tirano, não suportando mais as humilhações constantes, um dia decide pôr um fim ao sofrimento e mata o seu agressor. Estaremos no âmbito da legítima defesa devendo a homicida ser absolvida por ver a ilicitude da conduta típica excluída pela ordem jurídica? Mesmo quando a agressão ainda não é atual poderemos estar perante uma legítima defesa preventiva? Ou as circunstâncias de violência que rodeiam e motivam o facto típico devem antes ser ponderadas em sede de culpa, podendo a homicida ser alvo de uma censura mais suave, e por isso, enquadrado o crime no tipo legal do homicídio privilegiado? Clarificaremos em que circunstância a conduta homicida deixa de ser apontada como modelo válido de comportamento, e por isso enquadrável no artigo 32.º do Código Penal, tornando-se apenas suscetível de privilegiar o crime de homicídio em razão da diminuída censurabilidade do facto típico.
- Preços de transferência : métodos de determinação de operações que envolvem intangíveisPublication . Castro, Nuno Miguel Oliveira Pereira Correia de; Ribeiro, João Sérgio Feio AntunesO assunto que nos propusemos analisar desenvolve-se em torno dos métodos de determinação de Preços de Transferência relativos a operações que envolvem intangíveis. Estamos perante uma matéria de grande relevância, que decorre de uma natural evolução da sociedade, onde o fenómeno da globalização impera. Assim sendo, a facilidade com que se consegue colocar em circulação uma grande diversidade de bens e de serviços, aliada à evolução tecnológica, exponencia massivamente o florescimento de ativos intangíveis. Estes, por sua vez, acrescentam uma mais-valia às empresas, contribuindo para as diferenciar nos mercados e, sobretudo, gerar maior riqueza. Esta nova e atual realidade económica traz consigo novos problemas e novos desafios aos Estados em matéria tributária, a que urge dar resposta. Referimo-nos, nomeadamente, ao problema de determinar o valor dos preços praticados nas operações que envolvem empresas de grupo. Efetivamente, perante tal desafio, demos especial enfoque à análise dos métodos disponíveis para efeitos de preços de transferência, no sentido de encontrar o mais adequado para responder à problemática em apreço. Por outro lado, abordamos a possibilidade de optar por uma solução alternativa aos preços de transferência, utilizando o método de repartição baseado numa fórmula de âmbito global. A reflexão a que nos dedicamos permitiu-nos conhecer e avaliar os pontos fortes e os pontos fracos de cada proposta de solução pelo que, atentas as circunstâncias da realidade atual, julgamos poder indicar a que nos parece mais ajustada designadamente o método do fracionamento do lucro. Em jeito de conclusão, devemos sublinhar que o presente trabalho constituiu uma oportunidade de excelência para aprofundar o saber acerca desta temática que, pela sua relevância, foi abordada de forma sucinta em algumas cadeiras ainda que não integrasse os respetivos conteúdos programáticos. Contribuiu, sobremaneira, para nos consciencializarmos de que se trata de uma matéria extremamente delicada e complexa, que continuará a ser objeto de novas investigações e de desenvolvimentos.
- A proteção do denunciante e a Diretiva 2019/1937 da União EuropeiaPublication . Ferraz, Carlota Luísa de Matos Maia Garcez; Freitas, Pedro Miguel FernandesA relevância atribuída aos denunciantes na deteção e combate à criminalidade tem se revelado crescente e, por essa razão, a legislação que regula a proteção destas pessoas deve conseguir acompanhar este crescimento e ser capaz de responder às necessidades que se têm apresentado. Atualmente, os diplomas legais que visam regular a proteção do denunciante demonstram-se pouco completos e desiguais entre os vários países da Europa, sendo que Portugal, a par da grande maioria, apresenta um nível de proteção muito baixo e bastante frágil, destacando-se pela positiva o Reino Unido, que apresenta já uma proteção bastante consolidada. Por essa razão, afigurou-se necessária a criação de um instrumento que viesse regular o tema e uniformizar a legislação vigente nos vários países. É neste contexto que surge então a Diretiva 2019/1937 que prevê a proteção conferida a pessoas que denunciam violações do direito da União. Assim, pretendeu-se analisar esta nova Diretiva com o propósito de perceber o que traz de novo em relação aos diplomas mais completos que se encontram atualmente em vigor em alguns países da Europa. Para além disso, constatou-se a necessidade que o legislador português terá de criar uma nova lei que regule a proteção do denunciante e que seja capaz de dar resposta às exigências que constam da Diretiva.