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- O princípio de adesão vigente no código de Processo Penal Português : uma vantagem ou um inconveniente?Publication . Couto, Maria Inês Pina Cabral de Sá; Faria, Maria Paula Bonifácio Ribeiro de‘Uma vantagem ou um inconveniente?’ foi a questão da qual se partiu para a elaboração deste trabalho sobre o Princípio de Adesão. Levantadas já bastantes vozes na Doutrina e na Jurisprudência portuguesas no que toca a esta questão, mostra-nos a prática que a discussão pode, e deve, ir mais além. Com isto em mente, e partindo de uma perspetiva prática, pretendeu-se com este trabalho dar voz às perceções de quem, no seu dia-a-dia, se debate com esta figura processual penal, tentando, deste modo, aferir dos reais benefícios e complicações deste princípio na sua atual redação. Para tal, para além da análise das pertinentes questões teóricas já debatidas, foi levado a cabo um levantamento de diversas opiniões de quem - por razões profissionais ou por força de um pontual envolvimento em processo penal - já sentiu que o princípio de adesão, tal como está concebido, nem sempre é tão vantajoso quanto o legislador pretendeu. This work resulted in a combination of points of view that was intended to culminate in a proposal - not necessarily innovative - of alternative to this principle.
- A distribuição do risco contratual nas empreitadas de bens imóveisPublication . Lopes, Ana Catarina Sousa; Guedes, António Agostinho Cardoso ConceiçãoA distribuição do risco contratual nas empreitadas de bens imóveis foi o tema escolhido para a presente dissertação com o objetivo de alcançar a luz num tema tão encoberto em direito privado. A protelação no tempo, inerente ao contrato de empreitada de bens imóveis, expõe o programa contratual a eventuais riscos/fracassos não imputáveis à conduta ou omissão de nenhuma das partes. A ocorrência de tais fracassos, in casu, circunscritos ao risco de maior onerosidade ou dificuldade na execução da obra, ao perecimento ou deterioração da obra, à impossibilidade temporária e à impossibilidade de cumprimento impõem que se faça a respetiva partilha de danos entre os contraentes. Consideramos, se nos é permitido, que a distribuição destes riscos é discutível em alguns aspetos, uma vez que, carece de uma partilha equitativa entre as partes contratuais. Como tal, tendo presente a contribuição para a análise crítica desta matéria, viajamos pelas opções que o nosso Código adota e atendendo à posição de cada parte contratual propomos as devidas soluções.
- Reflexões sobre o crime de coação : em especial, a cláusula de “não censurabilidade”Publication . Santos, João Ricardo Oliveira dos; Cunha, Maria da Conceição Ferreira daO presente trabalho incide sobre o crime de coação, analisando os vários aspetos que o constituem, dando a conhecer as demais questões que este tipo legal levanta e procurando encontrar uma solução para as mesmas. O foco principal desta investigação foi o n.º 3, do artigo 154º do Código Penal, visto que, na nossa ótica é uma norma que tem um grande impacto no tipo legal de coação e que ainda se encontra pouco estudada e debatida. Estamos em crer que é bastante importante ter uma boa compreensão desta cláusula para conseguir fazer uma distinção precisa entre condutas que devem ser punidas como crimes de coação e condutas que são socialmente aceites. Para tal, analisámos as origens desta norma e tentámos descortinar o seu funcionamento e em que situações é aplicável.
- A responsabilidade penal das pessoas coletivas no confronto com os artigos 137.º e 148.º do Código Penal : âmbito do artigo 11.º do Código PenalPublication . Amorim, Isabel Cristina Pinto; Faria, Maria Paula Bonifácio Ribeiro deTrata-se aqui da responsabilidade penal das pessoas coletivas pelos crimes de homicídio e ofensas corporais negligentes dos arts. 137.º e 148.º do Código Penal, que não se encontra prevista pelo artigo 11.º do mesmo Código, sendo certo que podem decorrer graves lesões destes bens jurídicos por parte de pessoas coletivas, designadamente a atuar na área da saúde. Discute-se também a possibilidade de censurar diretamente a pessoa coletiva pelas deficiências apresentadas na sua estrutura e organização que se venham a repercutir negativamente nos mesmos bens jurídicos das pessoas ao seu cuidado.
- Espetroscopia de Raman para aplicações biomédicasPublication . Dantas, Diana Filipa Amorim; Silva, Susana Ferreira de OliveiraA técnica de Espetroscopia de Raman testemunhou um avanço rápido nos últimos anos, e os interesses crescentes da investigação e da indústria fortaleceram ainda mais a sua aplicação. Nos últimos anos, este rápido desenvolvimento promoveu o uso da Espetroscopia de Raman numa ampla variedade de novas aplicações, incluindo áreas de segurança alimentar, deteção de qualidade, controle de qualidade farmacêutica, análises forenses e biomédicas. A Espetroscopia de Raman é uma técnica ótica de alta resolução, sendo uma poderosa técnica espetroscópica vibracional que permite num curto espaço de tempo diferenciar estruturas moleculares baseadas no espalhamento inelástico da luz monocromática, como a luz laser. A Espetroscopia de Raman mede os modos vibracionais de uma amostra. Um espetro consiste numa distribuição de comprimento de onda de picos correspondentes às vibrações moleculares específicas da amostra que está a ser analisada. Trata-se de uma técnica de análise que se realiza diretamente sobre o material a ser estudado, sendo uma análise não-invasiva e não-destrutiva, com vantagens como utilização de pequenas quantidades amostrais, não necessita de preparação prévia da amostra a analisar, não origina alteração da superfície nem a sua destruição, e é célere na realização da análise. O estudo prático consiste na análise de amostras de duas naturezas distintas, farmacêutica e orgânica animal. As farmacêuticas têm como objetivo o estudo da sensibilidade do equipamento, através da análise de aspirinas e paracetamol no estado sólido e líquido. Por outro lado, as amostras orgânicas surgem numa vertente mais complexa, sendo o foco um estudo às cegas (blind tests) de tecido mamário de fêmeas, Felis catus domesticus, onde se pretende verificar através dos resultados se há alterações no padrão morfológico que sejam potenciais indicadores de patologia.
- A responsabilidade penal das pessoas coletivas pelo crime de maus tratos, previsto no artigo 152º-A do Código PenalPublication . Lima, Clara de Assis Correia Cunha Araújo; Faria, Maria Paula Bonifácio Ribeiro deA presente dissertação incide sobre a responsabilidade penal das pessoas coletivas pelo crime de maus tratos (artigo 152º-A do Código Penal), tendo como vítimas as pessoas idosas institucionalizadas e como agentes as respetivas instituições. O intuito é analisar se a lei penal consagra todos os meios jurídicos necessários para combater os abusos e crimes cometidos por estas, quer intencionalmente, quer por força de violações de deveres de cuidado. Sendo assim, após a análise do tipo legal de maus tratos e da responsabilidade penal das pessoas coletivas no geral, é conclusivo que o Código Penal não se encontra apto para fazer face a todas as situações, uma vez que o seu artigo 11º, nº2 não permite responsabilizar as instituições, quando algum “subordinado” tenha praticado negligentemente condutas globalmente semelhantes às descritas no artigo 152º-A, ou não seja sequer possível individualizar o agente responsável pelas mesmas, tendo havido (ou não) a violação de deveres de cuidado por aquelas. Pelo exposto, recorremos ao estudo de outros ramos do direito, particularmente, o direito civil, e do direito comparado, com o intuito de averiguar a possibilidade de “transportar” para o ordenamento jurídico português, soluções de jure condendo.
- Deficiências do artigo 164.º do código penal à luz da convenção de Istambul : consentimento versus constrangimentoPublication . Ribeiro, Gil Duarte Miranda; Cunha, Maria da Conceição Ferreira daEsta dissertação incidirá no crime de violação, com especial foco na última alteração legislativa ao número 2 do artigo 164.º do Código Penal, que prescindiu da necessidade de recurso a determinados meios típicos de constrangimento da vítima. Esta alteração decorreu do novo paradigma introduzido pela Convenção de Istambul, que radicou a punição das condutas do agente na ausência de consentimento da vítima. No desiderato de entendermos se a norma legal se adaptou às injunções decorrentes da Convenção, indagamo-nos acerca do alcance do conceito de “constrangimento” e de “ausência de consentimento livre”. As mudanças operadas à norma legal ficaram aquém das obrigações assumidas, já que o constrangimento da vítima impede a criminalização de condutas como o stealthing. Deste modo, exige-se uma urgente e rigorosa alteração ao crime de violação, que assuma as imposições da Convenção de Istambul e que tutele, efetivamente, o bem jurídico “liberdade e autodeterminação sexual”.
- O abuso institucional de idosos: a responsabilidade penal das pessoas coletivas por crimes cometidos contra bens jurídicos individuaisPublication . Albino, Ana Luísa da Silva; Faria, Maria Paula Bonifácio Ribeiro deO aumento do número de pessoas idosas relativamente à população total tem-se tornado cada vez mais notório. Este envelhecimento populacional traz consigo inúmeros desafios sociais, sendo o abuso de idosos um deles. Este abuso pode suceder sob diversas formas e em vários contextos. Nesta investigação discorremos sobre o abuso da pessoa de idade no meio institucional, incidindo sobre a responsabilidade penal da pessoa coletiva que assiste o idoso. Após a explanação dos conceitos essenciais, abordamos os modelos de imputação da responsabilidade penal à pessoa coletiva através da análise do quadro normativo vigente. Referimos ainda as condutas e os ilícitos imputáveis a estes entes e, por último, indagamos acerca da ampliação do âmbito da norma de incriminação.
- A importância da reparação do dano para o direito penalPublication . Moreira, Nídia de Jesus Andrade; Freitas, Pedro Miguel FernandesNuma altura em que há uma preocupação crescente com a vítima, a reparação do dano decorrente da conduta criminosa surge no discurso penal como uma forma de acautelar os seus interesses. Deste modo, é relevante analisar a reparação quer na perspetiva contemplada na lei, quer na perspetiva do direito a constituir. Após compreendermos os passos que foram dados pelo legislador e as construções teóricas da doutrina - nacional e internacional - que defende a inclusão da reparação como meio de cumprimentos das finalidades penais, reconhecemos que, por vezes, o direito penal olha para vítima potencial, descurando a vítima concretamente afetada, pelo que a proteção da mesma levará a admitir a reparação jurídico-penal como reação substitutiva ou alternativa às consequências jurídicas do crime. Trata-se, assim, de uma responsabilidade que vai além da mera ligação da responsabilidade penal e da responsabilidade civil, olhando para o futuro (vertente preventiva), sem descurar os atos passados (vertente restaurativa).
- Rastreios de MSRA e enterobactereáceas resistentes aos carbapenemos: estudo observacional retrospectivoPublication . Cunha, Tiago; Videira, Z.; Tiza, E.; Miguel, S.; Zagalo, C.; Alves, P.
