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- Measuring progress from 1990 to 2017 and projecting attainment to 2030 of the health-related Sustainable Development Goals for 195 countries and territories: a systematic analysis for the Global Burden of Disease Study 2017Publication . GBD 2017 SDG Collaborators; Fernandes, João C.Background: Efforts to establish the 2015 baseline and monitor early implementation of the UN Sustainable Development Goals (SDGs) highlight both great potential for and threats to improving health by 2030. To fully deliver on the SDG aim of “leaving no one behind”, it is increasingly important to examine the health-related SDGs beyond national-level estimates. As part of the Global Burden of Diseases, Injuries, and Risk Factors Study 2017 (GBD 2017), we measured progress on 41 of 52 health-related SDG indicators and estimated the health-related SDG index for 195 countries and territories for the period 1990–2017, projected indicators to 2030, and analysed global attainment. Methods: We measured progress on 41 health-related SDG indicators from 1990 to 2017, an increase of four indicators since GBD 2016 (new indicators were health worker density, sexual violence by non-intimate partners, population census status, and prevalence of physical and sexual violence [reported separately]). We also improved the measurement of several previously reported indicators. We constructed national-level estimates and, for a subset of health-related SDGs, examined indicator-level differences by sex and Socio-demographic Index (SDI) quintile. We also did subnational assessments of performance for selected countries. To construct the health-related SDG index, we transformed the value for each indicator on a scale of 0–100, with 0 as the 2·5th percentile and 100 as the 97·5th percentile of 1000 draws calculated from 1990 to 2030, and took the geometric mean of the scaled indicators by target. To generate projections through 2030, we used a forecasting framework that drew estimates from the broader GBD study and used weighted averages of indicator-specific and country-specific annualised rates of change from 1990 to 2017 to inform future estimates. We assessed attainment of indicators with defined targets in two ways: first, using mean values projected for 2030, and then using the probability of attainment in 2030 calculated from 1000 draws. We also did a global attainment analysis of the feasibility of attaining SDG targets on the basis of past trends. Using 2015 global averages of indicators with defined SDG targets, we calculated the global annualised rates of change required from 2015 to 2030 to meet these targets, and then identified in what percentiles the required global annualised rates of change fell in the distribution of country-level rates of change from 1990 to 2015. We took the mean of these global percentile values across indicators and applied the past rate of change at this mean global percentile to all health-related SDG indicators, irrespective of target definition, to estimate the equivalent 2030 global average value and percentage change from 2015 to 2030 for each indicator. Findings: The global median health-related SDG index in 2017 was 59·4 (IQR 35·4–67·3), ranging from a low of 11·6 (95% uncertainty interval 9·6–14·0) to a high of 84·9 (83·1–86·7). SDG index values in countries assessed at the subnational level varied substantially, particularly in China and India, although scores in Japan and the UK were more homogeneous. Indicators also varied by SDI quintile and sex, with males having worse outcomes than females for non-communicable disease (NCD) mortality, alcohol use, and smoking, among others. Most countries were projected to have a higher health-related SDG index in 2030 than in 2017, while country-level probabilities of attainment by 2030 varied widely by indicator. Under-5 mortality, neonatal mortality, maternal mortality ratio, and malaria indicators had the most countries with at least 95% probability of target attainment. Other indicators, including NCD mortality and suicide mortality, had no countries projected to meet corresponding SDG targets on the basis of projected mean values for 2030 but showed some probability of attainment by 2030. For some indicators, including child malnutrition, several infectious diseases, and most violence measures, the annualised rates of change required to meet SDG targets far exceeded the pace of progress achieved by any country in the recent past. We found that applying the mean global annualised rate of change to indicators without defined targets would equate to about 19% and 22% reductions in global smoking and alcohol consumption, respectively; a 47% decline in adolescent birth rates; and a more than 85% increase in health worker density per 1000 population by 2030. Interpretation: The GBD study offers a unique, robust platform for monitoring the health-related SDGs across demographic and geographic dimensions. Our findings underscore the importance of increased collection and analysis of disaggregated data and highlight where more deliberate design or targeting of interventions could accelerate progress in attaining the SDGs. Current projections show that many health-related SDG indicators, NCDs, NCD-related risks, and violence-related indicators will require a concerted shift away from what might have driven past gains—curative interventions in the case of NCDs—towards multisectoral, prevention-oriented policy action and investments to achieve SDG aims. Notably, several targets, if they are to be met by 2030, demand a pace of progress that no country has achieved in the recent past. The future is fundamentally uncertain, and no model can fully predict what breakthroughs or events might alter the course of the SDGs. What is clear is that our actions—or inaction—today will ultimately dictate how close the world, collectively, can get to leaving no one behind by 2030. Funding: Bill & Melinda Gates Foundation.
- A relevação dos impedimentos : o regime legal de self-cleaning previsto no artigo 55.º-A do Código dos Contratos PúblicosPublication . Moreira, Marco Aurélio Madureira; Carvalho, Raquel Maria Resende Duarte deO presente trabalho analisa o regime consagrado no artigo 55.º-A do CCP nas suas dimensões substantivas e processuais e a sua relevância. Procura-se explicar os requisitos legais consagrados e a dificuldade da sua aplicação e interpretação e as divergências com as Diretivas de 2014 e a necessidade de interpretação conforme.
- Responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas por funcionamento anormal do serviço : (ir)responsabilidade estadual perante os incêndios de 2017Publication . Costa, Ana João Gomes Alves da; Almeida, Mário Aroso deA presente dissertação focar-se-á no regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas por funcionamento anormal do serviço. Fruto de desenvolvimento jurisprudencial, a falta do serviço só, recentemente, é alvo de consagração legal, em Portugal, e é construído como um mecanismo que possibilita a responsabilização do Estado e demais entidades públicas nos casos em que não é possível apurar concretamente o agente administrativo responsável. Nestas hipóteses, a responsabilidade do Estado nasce de um resultado atribuível a um funcionamento anormal do serviço que não agiu de acordo com o exigível. É com base neste instituto de inspiração francesa, que tentamos apurar uma eventual responsabilidade estadual em relação aos incêndios de junho e outubro de 2017, em Portugal, que tristemente alcançaram números recorde.
- O tratamento dos reembolsos em sede de IVA : disciplina legal, filtros administrativos e suas consequências para o sujeito passivoPublication . Fernandes, Maria Francisca Guimarães Machado; Oliveira, Maria Odete Batista deO facto de Imposto sobre o Valor Acrescentado condicionar, não poucas vezes, a atividade comercial dos sujeitos passivos, nomeadamente por representar um custo, não se adequa com os princípios estruturantes deste imposto de matriz comunitária, que se quer neutro e repercutido até ao consumidor final. Dispomo-nos a fazer uma abordagem sobre o regime legal do reembolso do IVA e o modo como o crédito do sujeito passivo daí resultante pode ser utilizado na compensação de dívidas tributárias. O trabalho engloba a caracterização geral do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o regime legal do seu reembolso, os pontos essenciais sobre a compensação de créditos, bem como o modus operandi da Administração Fiscal. Cremos que apenas desta forma podemos refletir e abrir portas à discussão de um tema que levanta questões práticas e não menos interessantes do ponto de vista jurídico.
- Contratos de Cooperação “Horizontal” entre Entidades Públicas : da jurisprudência do TJUE à consagração nas Diretivas Europeias de 2014 e no Código dos Contratos PúblicosPublication . Ferraz, Filipa Maria Pereira Leite de Calheiros; Almeida, Mário António de Sousa Aroso deO presente trabalho consiste na dissertação de Mestrado em Direito Administrativo apresentada na Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa sobre o tema dos “Contratos de Cooperação “Horizontal” entre Entidades Públicas”, que espero ter alcançado o nível de excelência pretendido. Mais especificamente, estuda os contratos de cooperação horizontal com base, sobretudo, na jurisprudência europeia, no regime das diretivas 2014 que trouxe a sua consagração legal e na transposição efetuada pelo legislador português no art. 5º-A nº5 do CCP. Precisamente, pretende-se: 1) explicar a pertinência e atualidade da noção de cooperação horizontal e estudar a sua exclusão da contratação pública; 2) descortinar a razão de ser e as vantagens que comporta; 3) delimitá-la das figuras afins de contratação excluída; 4) mostrar o panorama que envolveu a sua positivação; 5) explicitar que é ilustrativa do fenómeno da europeização da contratação pública. Também se visa o estudo dos requisitos da cooperação horizontal e, por isso: 6) analisá-los detalhadamente; 7) explicitar as incertezas e dúvidas que pairam sobre esta figura e que, com a sua novidade, a tornam numa das hot issues da contratação pública na atualidade e 8) apresentar o nosso entendimento sobre essas dúvidas respeitantes ao alcance dos requisitos da figura. Espera-se ter contribuído com esta dissertação para uma clarificação do regime da cooperação público-pública e das vantagens que a sua celebração pode trazer às entidades adjudicantes que a ela recorram, ficando a conhecer melhor este novo tipo contratual, para que no momento da decisão de contracting in ou out, isto é, de make ou buy (sendo possível optar), a sua escolha seja segura e estejam cientes das vantagens que a cooperação horizontal lhes pode aportar. Pretende-se que esta tese constitua mais uma pedra no caminho da cooperação público-pública, desejando facilitar a sua celebração, tornando-a frequente na Administração Pública, tendo em conta o contexto económico-financeiro e as restrições orçamentais da Administração Pública e das entidades adjudicantes em Portugal e na zona euro.
- Tratamento intercetivo através de uma rampa em compómeroPublication . Alves, Joana Paiva; Moreira, Telma; Seabra, Mariana; Figueiredo, AndreiaDescrição do caso clínico: Paciente de 7 anos de idade, do género feminino, comparece na consulta de Odontopediatria da UCP, indicando como motivo “não gostar do sorriso”. Através do exame clínico e radiográfico diagnosticou-se uma mordida cruzada anterior entre o dente 1.1. e o 4.1. Apresentava uma cronologia de erupção normal e boa higiene oral. Para descruzar a mordida cruzada anterior optámos por uma rampa em compómero. A rampa foi aderida aos dentes 4.1 e 4.2 pelo protocolo convencional de resinas, com uma inclinação de 45, provocando o contacto do dente cruzado e originando a desoclusão posterior. Duas semanas depois, o dente já se encontrava descruzado. Para uma maior estabilidade do resultado obtido, decidiu-se manter a rampa por mais cinco semanas, pois o dente ainda se encontrava em erupção. Terminado este tempo, a rampa foi removida. Discussão: A realização de rampas, como alternativa de tratamento intercetivo para mordidas cruzadas em odontopediatria, é um assunto controverso. É uma opção simples, rápida e eficaz pelo que deve ser considerada uma hipótese a dar aos pais para resolver mordidas cruzadas em detrimento dos aparelhos removíveis mais demorados, onerosos e que dependem da colaboração da criança. Conclusão: Esta má-oclusão apresenta várias abordagens de tratamento, sendo que a rampa é um método económico, eficiente e de fácil realização para o Médico-Dentista.
- O IVA e as operações intracomunitárias : o princípio da origem e o princípio do destino ou … como se costuram os princípios à medida dos tempos e dos seus ensinamentosPublication . Gomes, Bruno Miguel da Silva; Oliveira, Maria Odete Batista deA introdução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) como modelo comunitário de tributação do consumo no espaço comunitário europeu representou um importante contributo para a construção europeia e influenciou o mundo fiscal quanto às virtualidades de um tal modelo. Ao longo de um percurso de 50 anos o IVA foi-se conformando à sua aplicação por todos os Estados-Membros daquele espaço integrado, tendo sido objeto de alterações legislativas, interpretações doutrinais e jurisprudenciais, e adaptações aos novos contornos da economia globalizada e digitalizada. Mas o desafio sempre foi, e continua a ser, a sua compatibilidade com a realização de um mercado único europeu onde os cidadãos em geral e os operadores económicos em particular atuem de forma idêntica àquela com que lidam dentro das fronteiras territoriais do Estado-Membro onde residem, o que depois de vicissitudes várias parece estar em vias de concretização. São aqueles caminhos e esta meta que agora se vislumbra informam o trabalho desenvolvido.
- O regime dos Grupos de IVA do artigo 11º da Diretiva 2006/112/CE do Conselho da União Europeia : os fundamentos do regime, seu enquadramento em sede de direito comparado e ponderação da sua aplicabilidade em PortugalPublication . Cunha, Ana Patrícia Viegas Borges da; Correia, Miguel Nuno GonçalvesNesta dissertação procede-se à análise dos fundamentos do regime dos Grupos de IVA, suas eventuais vantagens e inconvenientes, bem como a um exame das dúvidas, inseguranças e divergências de aplicação prática por parte dos Estados-Membros que possuem já este tipo de regime, com o objetivo de avaliar o eventual mérito da sua implementação em Portugal.