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- Corporate governance : a influência e responsabilização do empty creditorPublication . Pereira, Sofia Carvalhais Leite; Baptista, Daniela FartoA presente dissertação terá como principal objetivo desenvolver o tema do empty creditor. Tendo em conta que o direito comercial se encontra em constante mutação e a cada dia surgem novos desafios, decidimos que não podemos deixar de reconhecer a importância do tema, uma vez que é uma figura cada vez mais frequente, nomeadamente no que concerne ao financiamento das sociedades. Na verdade, o financiamento de sociedades através de derivados de crédito como os credit default swaps tem vindo a aumentar e em virtude deste aumento surgem novos desafios, para os quais a lei não tem uma solução clara, como é o caso do papel credor vazio no financiamento das sociedades. Sendo assim, o objeto do nosso trabalho será, especificar a influência que o empty creditor tem dentro da sociedade e formas de mitigar os seus efeitos, procurando ao mesmo tempo abordar possíveis vias de responsabilização para estes credores.
- A responsabilidade civil da indústria farmacêutica por danos causados por medicamentosPublication . Silva, Márcia Soraia Moreira; Faria, Maria Paula Bonifácio Ribeiro deO presente estudo tem por base a análise da responsabilidade civil da indústria farmacêutica por danos causados por medicamentos. Trata-se de um tema que se insere na responsabilidade objetiva do produtor, matéria à qual se aplica o regime da responsabilidade civil do produtor, DL n.º 383/89 de 6 de Novembro. Neste trabalho, é analisado a natureza jurídica do medicamento e a sua caracterização como produto na asserção do DL n.º 383/89. No âmbito desta questão são analisadas também as reações adversas medicamentosas, bem como a entidade responsável pela fiscalização e autorização da comercialização dos medicamentos, o Infarmed. Para além disso, é ainda abordado o caráter defeituoso do medicamento e as suas repercussões na responsabilização da indústria farmacêutica. É em especial analisada a responsabilidade civil do produtor e a verificação dos respetivos pressupostos, destacando-se a responsabilidade da indústria farmacêutica. Por fim, é abordada a questão da desadequação do regime da responsabilidade do produtor quando aplicado aos danos causados por medicamentos, onde se procede à análise de um diploma legal do ordenamento jurídico alemão que assegura eficazmente a tutela do lesado por danos causados por medicamentos.
- A influência das relações de financiamento na governação societáriaPublication . Roby, Sara Hermione dos Santos; Ribeiro, Maria de Fátima SilvaO custo de manutenção do capital social tem sido um dos temas mais debatidos nos vários ordenamentos jurídicos europeus. Numa perspetiva nacional a discussão prende-se com a possibilidade de responsabilizar o sócio por não capitalizar adequadamente a sociedade, defendendo que o sócio, mais do que ninguém, conhecerá o objeto social que visa desenvolver e, portanto, será o único capaz de fazer uma correta dotação do acervo patrimonial necessário para iniciar a sua ideia de negócio. Esta premissa define o início da nossa investigação, e com a mesma, pretendemos realçar que o desenvolvimento doutrinal da subcapitalização desmerece a existência de uma estrutura de capitais que se encontra inerente a qualquer decisão de financiamento, esquecendo, de igual modo, que a escolha dos recursos de capital é uma decisão que cabe à administração. Reconhecendo, ainda, a incapacidade de proteção do capital social, e relembrando que este mínimo legal, enquanto cifra de retenção, estabelece restrições no regime de distribuição de dividendos, demonstramos os possíveis benefícios de um regime solvency-based, que se tem demonstrado mais eficiente, dado às ausências de restrições na política financeira e dada a capacidade de assegurar a unidade entre as políticas de financiamento, investimento e dividendos. Em último lugar, fazemos uma breve análise dos clausulados contratuais utilizados pelo credor forte, como forma de mitigar o risco associado ao incumprimento, refletindo, ainda, a possibilidade de os credores fracos aproveitarem essa mesma proteção através do fenómeno do free ride.
- Ações preferenciais sem direito de votoPublication . Oliveira, João Paulo de Sousa; Baptista, Daniela FartoA presente dissertação visa refletir sobre as ações preferenciais sem direito de voto. Inicialmente abordaremos o financiamento de sociedades, tema essencial para o aparecimento deste instrumento financeiro. Presentemente assistimos a uma tentativa, por parte do legislador, de facilitar e tornar mais apelativo este instrumento financeiro, o que se reflete na maior facilidade de adesão a este financiamento, por parte das sociedades, em detrimento dos empréstimos bancários. Contudo as alterações realizadas, salvo o devido respeito, não se mostraram eficazes, tendo em conta que o uso das ações preferenciais sem direito de voto continuam a ter uma procura bastante reduzida. Assim sendo, temos como objetivo deste trabalho refletir sobre as alterações realizadas a nível das ações preferenciais sem direito de voto. Abordamos ainda vários aspetos relacionados com as ações que se perspetiva essencial para chegar ao tema das ações preferenciais sem direito de voto. Deste modo, focamo-nos na análise das ações preferenciais sem direito de voto para verificar o porquê deste tipo de ações não serem eficazes, como seria de esperar nos tempos em que vivemos, e, por conseguinte, perceber de que forma seria possível torna-las mais atrativas/interessantes para todos os intervenientes.
- A responsabilidade dos gerentes e administradores pela apresentação indevida da sociedade à insolvênciaPublication . Sousa, Inês Cortinhas Nogueira de; Ribeiro, Maria de Fátima SilvaA crise económico-financeira, a insolvência das empresas e o desaparecimento dos agentes económicos do mercado traduz-se num perigo grave para o setor económico. Assim, surge a necessidade de apurar a responsabilidade daqueles que, criam, contribuem ou agravam a situação. É neste contexto que se reclama a responsabilização dos gerentes e dos administradores pela apresentação indevida da sociedade à insolvência. Com o intuito de dar respostas a algumas questões geradas em torno do art. 22.º do CIRE, traça-se um caminho que se inicia, naturalmente, pela análise da situação de insolvência, que passa pela análise dos deveres dos administradores, tendo como destino final o apuramento da sua responsabilidade.
- A administração da massa insolvente pelo devedor e a tutela dos credores sociaisPublication . Sousa, Alberto João Coelho de Melo e; Ribeiro, Maria de Fátima SilvaCom a crise, houve um ramo do Direito que ganhou um importante relevo. O Direito da Insolvência. Assim, a presente dissertação, visa a demonstração de que forma os credores são tutelados na administração da massa insolvente pelo devedor. Pretendemos levantar e responder a questões que este regime jurídico suscita. Atentamos às funções do administrador da insolvência, bem como a sua responsabilização no caso da inobservância dos seus deveres legais. Destarte, desejámos mostrar que, a tutela dos credores, fortemente limitados nos seus mecanismos de defesa, é, também, efetivada através do eficiente trabalho do administrador da insolvência. Isto tudo, sem negligenciar os ordenamentos jurídicos estrangeiros, uma vez que estes tiveram, como se verá, grande influência no CIRE, onde procuramos, desta forma, estabelecer comparações com os mesmos.
- Regras especiais na eleição de administradores, análise crítica aos dois sistemas do artigo 392º do código das sociedades comerciaisPublication . Almeida, Paulo Emanuel Ribeiro Amado de; Triunfante, Armando Manuel Andrade de LemosNa prática societária portuguesa, a magnitude das empresas, quer pelo capital que têm ao seu dispor, quer pelo volume de negócios que demonstram, tende a criar uma imagem de grandiosidade em relação às mesmas, acessível a poucos de nós. No entanto, o Direito das Sociedades português tem, nos seus preceitos e disposições, um considerável conjunto de ferramentas para proteger e incentivar a participação na atividade societária das “minorias”, utensílios indispensáveis ao equilíbrio da sociedade durante a sua existência. Neste estudo, abordamos principalmente o artigo 392.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra dois diferentes sistemas para garantir a representatividade das minorias no conselho de administração da sociedade, assim como mecanismos análogos presentes em ordenamentos jurídicos estrangeiros. A análise crítica deste instituto tem como objetivo, em primeiro lugar, explicar ao leitor o interesse do mesmo e o procedimento necessário para a sua aplicação. Em segundo lugar, procuramos tecer esclarecimentos mais complexos acerca deste instituto, de maneira a analisar profundamente o âmbito de aplicação do mesmo na prática societária. Por fim, apresentamos uma interpretação, que cremos ser inovadora, quanto às consequências práticas e soluções alternativas na aplicação do segundo sistema do artigo 392.º.
- Abuso de minoria societáriaPublication . Barril, João Miguel Alves; Triunfante, Armando Manuel Andrade de LemosO presente trabalho aborda a questão dos direitos dos sócios minoritários, mais propriamente o uso abusivo dos mesmos. Com efeito, atualmente, deparamo-nos com uma preocupação do legislador societário em conceder proteção normativa aos sócios detentores de uma menor parcela de capital social, por forma a evitar que os mesmos fiquem prejudicados perante comportamentos menos corretos dos sócios detentores de maior capital social e, por consequência, capazes de influenciar o destino da sociedade. No entanto, focando-se na proteção dos sócios minoritários, o legislador parece ter-se esquecido de que os maioritários também podem necessitar que os seus direitos sejam acautelados, sobretudo quando a minoria incorre num uso abusivo dos direitos que lhe foram conferidos. É, assim, objeto deste trabalho a reflexão sobre as soluções legislativas a aplicar nestes casos, uma vez que o Códigos das Sociedades Comerciais (adiante designado por CSC) não é específico quanto a esta questão. Quando os sócios minoritários exercem o seu direito de voto de forma abusiva, impedindo a aprovação da deliberação, defendemos a aplicação do artigo 58.º n º1 b) do CSC (regime definido para o abuso de maioria), tendo em conta a teoria da deliberação negativa, ou seja, existe uma deliberação que consiste na rejeição da proposta apresentada em sede da Assembleia Geral (adiante designada por AG). A aplicação do artigo 334.º do Código Civil (adiante designado por CC), defendida por alguma doutrina, não se nos afigura aceitável, dadas as situações de injustiça que ocorreriam a nível dos diferentes prazos para a propositura de ação de impugnação e requisitos exigidos, consoante estejamos perante um abuso de maioria ou de minoria. Na nossa abordagem, consideramos que o abuso de minoria positivo abrange o uso de direitos e faculdades atribuídas aos sócios minoritários de forma abusiva, mas fora do decorrer de uma AG. Nesta sede, se o titular de determinado direito ultrapassar os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social e económico do direito, caberá aplicar- se o artigo 334.º do CC.
- A subordinação de créditos no processo de insolvência e a tutela dos credores das sociedades comerciaisPublication . Ribeiro, Filipa Valente de Sá Sousa; Ribeiro, Maria de Fátima Silva