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O crime de perseguição e a sua delimitação face ao crime de violência doméstica

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Abstract(s)

Com a presente dissertação pretende-se desenvolver e explorar a distinção entre o crime de perseguição, previsto no artigo 154.º-A do Código Penal e o crime de violência doméstica, previsto no artigo 152.º do Código Penal, com ênfase no crime de perseguição. Pretende-se estudar os elementos constitutivos de ambos os tipos e as suas implicações jurídicas, bem como o contexto social em que ambos surgiram. Pretende-se identificar os maiores desafios que se colocam na aplicação de ambos os tipos incriminadores, refletindo e procurando dar uma resposta aos mesmos. Salientase a necessidade de determinar as linhas distintivas entre o crime de perseguição e o de violência doméstica, especialmente nas situações de fronteira – situações onde as condutas do agente ocorrem no contexto de relações íntimas ou familiares, uma vez que o crime de perseguição pode ser cometido por qualquer individuo, seja conhecido ou não da vítima, enquanto o crime de violência doméstica pressupõe uma relação existente ou previamente existente entre a vítima e o agente. O crime de perseguição surge atualmente com diferentes contornos dado à elevada utilização de meios tecnológicos para a perpetração do crime, exigindo cada vez reflexões mais aprofundadas para permitir a identificação e a prevenção da prática do mesmo, motivo pelo qual entendemos ser útil a presente dissertação.

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Keywords

Crime Stalking Stalker Perseguição Violência doméstica Vítima

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