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O presente estudo procura enquadrar os fundamentos da revogação de atos administrativos constitutivos de direitos previstos no artigo 167.º/2 c) do Código do Procedimento Administrativo (doravante, “CPA”), analisando-os, desde logo, da perspetiva climática, i.e., em face das circunstâncias específicas trazidas pela permanente evolução e consequente instabilidade que o tema das alterações climáticas aporta, necessariamente, para esta discussão. Por outro lado, e porque proliferam, no campo do Direito Ambiental, situações em que a lei prevê a figura do deferimento tácito, analisa-se se, e em que medida, a revogação de atos constitutivos de direitos que assumam essa natureza justifica algum tipo de consideração especial. Passa-se, de seguida, para uma análise mais focada no direito à indemnização que surge na esfera jurídica do particular beneficiário do ato revogado e que é condição de licitude da própria revogação, começando por problematizar a questão à luz da exigência legal de que o particular se encontre “de boa-fé” para ter direito ao ressarcimento e passando, depois, para uma análise mais detalhada do preceito em causa: o artigo 167.º/5 do CPA. Essa análise deter–se–á na diferenciação dos dois tipos de indemnização previstos em cada uma das partes do referido preceito, discutindo-se, a final, o tema indemnizatório, uma vez mais atendendo às (eventuais) especificidades decorrentes do contexto de risco climático em que vivemos e que a lei já expressamente reconheceu.
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Keywords
Revogação Novos conhecimentos técnicos e científicos Alteração objetiva das circunstâncias de facto Deferimento tácito Indemnização Beneficiário de boa-fé Alterações climáticas Emergência climática