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Analisa a abordagem adoptada pela Comissão Europeia quanto à dicotomia entre Medidas de Correcção estruturais e comportamentais no regime do controlo Europeu de concentrações. Em particular, critica a preferência pelo compromisso de alienação de um negócio viável e independente à luz dos requisitos consagrados na Comunicação da Comissão sobre Medidas de Correcção de 2008.
Reflecte sobre os problemas centrais das soluções de alienação partindo-se do Estudo da Direcção Geral da Concorrência de 2005. Alude-se à Jurisprudência Europeia sobre a preferência para examinar o âmbito de aplicação das medidas comportamentais a partir dos fundamentos jusconcorrenciais que podem justificar a sua aplicação prática mais alargada. Considera-se o princípio da proporcionalidade, os efeitos horizontais, verticais e conglomerais, e ainda os mercados de inovação tecnológica.
Concluiu-se que a preferência não é justificável em todas as situações de anti-concorrencialidade e face à discricionariedade decisional Europeia, denotando-se que a Comunicação não responde de forma satisfatória à necessidade de certeza e segurança jurídica na aplicação dos compromissos comportamentais.
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União Europeia Direito da concorrência Comissão Europeia Concentrações Medidas de correcção Compromissos Remédios