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Orientador(es)
Resumo(s)
Os crimes de corrupção passiva e concussão são crimes cometidos por funcionário
público no exercício das suas funções e em ambos o funcionário visa a obtenção de uma
vantagem. No primeiro, o agente pode obtê-la através de solicitação a um particular, enquanto
que no segundo obtém-na através de extorsão. Portanto, num caso o particular encontra-se
numa posição de relativa paridade face ao funcionário, enquanto que no outro é vítima de um
constrangimento que deriva da posição de supremacia do funcionário, da qual este faz um uso
indevido, e que origina no particular um temor reverencial, conhecido por “metus publicae
potestatis".
A posição que o particular assume fica dependente do contexto em que se insere.
Perante um crime de corrupção passiva, o particular que livre e conscientemente entregar uma
vantagem ao funcionário, visando obter para si uma vantagem/lucro, assume a posição de
agente do crime de corrupção ativa. Já perante um crime de concussão, o particular que
entregar ao funcionário uma vantagem patrimonial, fá-lo sob coação, para evitar uma
desvantagem/dano, o que afeta a sua liberdade de decisão, pelo que assume a posição de
ofendido, não podendo ser condenado pelo crime de corrupção ativa.
Apesar da tendência do Direito Penal ser de endurecimento da punição da corrupção,
impõe-se a exclusão da responsabilidade do particular que entregue ao funcionário uma
vantagem patrimonial quando é vítima de extorsão. Tal solução impor-se-ia igualmente por
via da figura do direito de necessidade, que permitiria em todo o modo concluir pela exclusão
da ilicitude da conduta do funcionário.
Descrição
Palavras-chave
Corrupção passiva Concussão Funcionário público Funcionário Vantagem Particular Extorsão Constrangimento Temor reverencial “Metus publicae potestatis” Lucro Corrupção ativa Coação Desvantagem Dano Direito de necessidade
