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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
A presente dissertação versa sobre o direito de audição do contribuinte antes das
tomadas de decisão pela administração fiscal, sobre assuntos que lhe digam respeito,
como concretização do princípio da participação.
A Constituição da República Portuguesa, o Código do Procedimento Administrativo e a
Lei Geral Tributária preveem que os cidadãos tenham a possibilidade de participar na
formação das decisões que lhes digam respeito. Trata-se de uma forma de
aprofundamento da democracia participativa que está em linha com as orientações
internacionais mais atuais, designadamente da OCDE e do direito da União Europeia.
Em Portugal são frequentes as situações de conflito entre a administração fiscal e os
contribuintes motivadas pela não promoção por aquela da audição do contribuinte
quando era de esperar que o fizesse, como no presente estudo demonstramos.
Neste trabalho são analisadas a doutrina e a jurisprudência e a forma como tratam o
direito de audição, as situações de admissibilidade da sua dispensa e as consequências
da sua não promoção ou realização defeituosa por parte da administração fiscal.
Descrição
Palavras-chave
Fiscalidade Garantias dos contribuintes Direito de audição Audiência prévia Princípio da participação Preterição de formalidades essenciais
