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- Artigo 173.º Suspensão da execução nos órgãos da execução fiscal deprecadoPublication . Alves, Filipe Cerqueira
- Artigo 270.º Extinção da execução por anulação da dívidaPublication . Alves, Filipe Cerqueira
- Artigo 177.º-B - Efeitos de não regularização da situação tributáriaPublication . Alves, Filipe Cerqueira
- Artigo 266.º Pagamento havendo carta precatóriaPublication . Alves, Filipe Cerqueira
- Artigo 274.º Prosseguimento da execução da dívida declarada em falhasPublication . Alves, Filipe Cerqueira
- Artigo 261.º Extinção da execução pelo pagamento coercivoPublication . Alves, Filipe Cerqueira
- Artigo 271.º Levantamento da penhora e cancelamento do registoPublication . Alves, Filipe Cerqueira
- Artigo 262.º Insuficiência da importância arrecadada. Pagamentos parciaisPublication . Alves, Filipe Cerqueira
- Artigo 264.º Pagamento voluntário. Pagamento por contaPublication . Alves, Filipe Cerqueira
- Compreender a carta social europeia revista: convenções internacionais e os seus efeitos nas ordens jurídicas nacionaisPublication . Alves, Filipe CerqueiraA relação entre a ordem jurídica internacional e a ordem jurídica interna é hoje marcada pela interacção entre vários sistemas jurídicos e jurisdições que por vezes concorrem e se interceptam na procura da definição do direito aplicável ao caso concreto. A produção de efeitos das convenções internacionais implica, pois, a consideração deste pluralismo jurisdicional. A Carta Social Europeia Revista (CSER) insere-se neste quadro como documento legislativo internacional que proclama a promoção de direitos fundamentais e cujo teor oferece um nível de protecção do indivíduo por vezes superior ao nível de protecção garantido pelos Estados que nela são partes. O presente artigo procura orientar a compreensão das forma através das quais a CSER se manifesta no poder judicial e legislativo dos seus Estados contraentes, partindo de uma análise geral da produção de efeitos das convenções internacionais nas ordens jurídicas nacionais e procurando compatibilizar aquela com a natureza dos direitos fundamentais consagrados na CSER e o seu desenvolvimento nas ordens jurídicas locais.