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- Auditoria de resultados e avaliação de políticas públicas: o caso das instituições superiores de controloPublication . Viana, Luis Cracel; Carpinteiro, José PalmaEste artigo apresenta dois instrumentos de governança pública à disposição das Instituições Superiores de Controlo (ISC), a auditoria de resultados e a avaliação de políticas, destinados a promover a accountability e a aprendizagem no desenvolvimento de políticas públicas. São fornecidas as respetivas definições e tipos e, em relação à auditoria de resultados, o documento discorre sobre a tensão entre independência e relevância das práticas de auditoria, associada às funções estilizadas de “cão de guarda” e de “cão pastor”. O ambiente regulatório para o desenvolvimento da avaliação de políticas pelas ISC é brevemente descrito. A contribuicao do artigo e o desenho de um conjunto de parâmetros e conteúdos associados a cada um dos dois instrumentos que permite a sua comparação e evolução, contrastando com a tendência da literatura que insiste na identificação de semelhanças e diferenças entre eles.
- Tributação de criptoativos em Portugal : o antes e o depois do orçamento do estado de 2023Publication . Andrade, Mafalda Domingues e; Alves, Rogério Paulo CastanhoO crescimento dos Criptoativos espelha múltiplas mudanças no paradigma financeiro e fiscal, bem como constitui um desafio para os sistemas jurídicos e regulatórios estabelecidos. Com a presente dissertação, irei explorar a rápida adoção e expressão dos ativos digitais que têm vindo a suscitar enormes questões relativas a segurança, privacidade, proteção ao consumidor e estabilidade em diversos campos: financeiro, económico e jurídico. Reconhecendo o impacto que os Criptoativos provocaram na União Europeia, acabamos por mergulhar num contexto onde a inovação tecnológica se confronta diretamente com a necessidade de garantir a segurança e a confiança nos mercados financeiros, o que se procura atingir, desde logo com o Regulamento MiCA. Procurarei ressalvar a sua aposta em promover a inovação e competitividade, mitigando os riscos por vezes sistémicos e protegendo os demais investidores presentes na cadeia da Blockchain. Na regulamentação nacional, o enquadramento legal dos Criptoativos em Portugal reflete o esforço frequente para acompanhar a dinâmica do mercado à escala global enquanto se preserva a estabilidade do sistema financeiro. As alterações promovidas pelo Orçamento do Estado de 2023 não procuraram visar apenas um equilíbrio da tributação dos rendimentos provenientes de Criptoativos, mas de igual modo consagrar um estabelecimento regulatório que providenciasse uma (quase) inequívoca transparência e segurança jurídica. Contudo, o futuro aqui reservado está longe de ser claro. A complexidade inerente a esta matéria enfrenta desafios constantes, desde a proteção contra a prática de fraudes e crimes financeiros, até à conciliação de interesses divergentes entre os participantes do mercado. Consequentemente, à medida que exploramos este terreno ainda por conhecer, é imperativo que o façamos mediante princípios de responsabilidade, equidade e ponderação. Assim, a presente análise não se cinge somente a uma apresentação estática do presente, mas também visa ser uma tentativa de compreensão do futuro dos sistemas financeiros e jurídicos numa Era cada vez mais digital e interconectada. Ao estudar sobre todas estas interseções entre a tecnologia, a legislação e a sociedade, procurei contribuir um pouco mais para aquela que considero ser a necessidade de promover um debate informado e enriquecedor sobre o domínio e a importância dos Criptoativos na economia global do século XXI.
- A (des)conformidade do consentimento do Cookie Banner com o RGPD : análise das práticas utilizadas pelos websites e possíveis soluçõesPublication . Coelho, Ana Beatriz Corredoura; Confraria, JoãoThe General Data Protection Regulation, Regulation 2016/679 of the European Parliament and of the Council, of April 27, 2016, applicable from May 25, 2018, is mandatory in all its elements and directly applicable to all member states. According to this Regulation, it is the legal responsibility of website operators to ensure that user’s personal data is collected and stored legally. One of the most common ways of sharing, collecting and storing personal data is through cookies, the so-called cookie banner. The General Data Protection Regulation requires that a website only collect personal data from users who have given their prior, free, specific, informed and unequivocal consent, for the specific purposes of its use. Therefore, it is imperative to understand data protection and electronic privacy laws, in order to legally adapt the use of this mechanism.
