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- Os deveres de controlo do empregador em matéria de tempo de trabalhoPublication . Marques, Hugo André Alves Vieira; Carvalho, Catarina Nunes de OliveiraO advento dos instrumentos de flexibilidade do tempo de trabalho potenciou a imprevisibilidade da jornada laboral e a consequente intensificação da necessidade de controlar a mesma de forma clara e precisa. Este controlo visa garantir o cabal cumprimento das normas relativas à duração e organização do tempo de trabalho, estando indiretamente ligado a vários princípios basilares do Direito do Trabalho, nomeadamente o princípio da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e pessoal e o princípio da segurança e saúde no trabalho. Além disso, este controlo promove a eficácia da atividade inspetiva e proporciona ao trabalhador um precioso meio de prova. Em primeira instância, é sobre o empregador, enquanto parte essencial da relação laboral, que impendem os deveres de controlo do tempo de trabalho dos seus trabalhadores, podendo estes assumir três modalidades distintas. Relativamente ao controlo do horário de trabalho, deve o empregador elaborar um mapa de horário de trabalho que deve estar afixado num local bem visível no seio do local de trabalho em causa. O controlo da jornada de trabalho per se é feito através do registo de tempos de trabalho, modalidade que mais querelas tem levantado nos últimos tempos. Finalmente, é através do registo de trabalho suplementar que se controlam os seus limites e fundamentos. Estes mecanismos de controlo configuram dados pessoais do trabalhador, pelo que se impõe especiais cuidados na sua elaboração e manutenção.
- A conduta da administração da sociedade visada por OPA : a regra de não frustraçãoPublication . Perdigoto, Catarina Isabel de Castilho Brêda; Antunes, José Augusto Quelhas Lima EngráciaEste trabalho pretende explorar a atuação do Órgão de Administração de uma sociedade visada por OPA, com particular foco na conduta defensiva relativamente à oferta, nas suas motivações e escopo, e nas diferentes formas em que pode surgir. Neste âmbito, iremos aprofundar a regra de não frustração da oferta, a sua consagração na lei portuguesa e na Diretiva 2004/25/CE relativa às OPA, bem como as razões que a tornam fundamental para a manutenção do mercado do controlo societário.
- Um direito à desconexão do trabalhador ou um dever de não conexão do empregador?Publication . Lamas, Maria Beatriz Carneiro; Rouxinol, Milena da SilvaA utilização generalizada das NTIC vem servindo de pretexto e argumento para o empregador prolongar o seu poder de direção para além dos limites da duração da jornada laboral, o que defrauda os objetivos legais da limitação do tempo de trabalho e aniquila os períodos de descanso necessários, atentando contra a saúde e segurança dos trabalhadores. É de questionar se a necessidade de abolir tais práticas – diga-se, de quase escravidão – legítima uma mudança no ordenamento jurídico laboral? Constatando-se uma resposta positiva, é de analisar se essa mudança se deve concretizar através da consagração de um “direito à desconexão do trabalhador” ou de um “dever de não conexão da entidade empregadora”.
- Contratos de aquisição de participações sociais e as cláusulas de declarações e garantiasPublication . Moreira, David Luís; Antunes, José Augusto Quelhas Lima EngráciaA tremenda relevância prática das cláusulas de declarações e garantias (ou «representations and warranties»), em especial nos contratos de compra e venda de participações sociais, reflete a necessidade de averiguar sobre a sua integração jurídica no domínio da prática contratual submetida à lei portuguesa. A presente dissertação pretende, assim, abordar as razões na génese da estipulação destas cláusulas, bem como as suas funções e vantagens, analisando ainda as compartimentações possíveis ao abrigo do direito português e, bem assim, eventuais limitações às mesmas.
- O recurso à arbitragem no âmbito das sociedades comerciais : os conflitos societários internosPublication . Vaz, Juliana Touro Cerejo Rabaça; Triunfante, Armando Manuel Andrade de LemosA presente dissertação tem como objetivo analisar, à luz do ordenamento jurídico português, a possibilidade e adequação do recurso ao instituto da arbitragem como meio de resolução dos litígios intrassocietários, isto é, os litígios emergentes das relações entre os sócios de uma sociedade, os resultantes das relações entre os sócios e a própria sociedade, ou ainda no âmbito das relações entre os sócios ou a sociedade per si e os titulares dos órgãos de administração ou de fiscalização da mesma. Para tal, foi inicialmente adotada uma perspetiva comparatística com outros ordenamentos jurídicos. Posteriormente, foi adotada uma abordagem expositiva, do instituto da arbitragem em Portugal, analisando inicialmente de um modo geral, especificando depois o propósito principal da presente dissertação – a arbitrabilidade dos litígios intrasocietários, nomeadamente o regime da convenção de arbitragem, do tribunal arbitral e da própria sentença arbitral. Avaliadas as vantagens e os inconvenientes do recurso à arbitragem enquanto meio de resolução alternativa de litígios, e a sua aplicabilidade aos litígios intrassocietários, tomando como referência a escassa regulamentação deste instituto neste domínio no nosso ordenamento jurídico, conclui-se a presente dissertação com uma proposta de regulamentação legal e outra estatutária da arbitragem dos referidos litígios intrasocietários.
- Skin in the game : a retenção de risco em operações de titularizaçãoPublication . Alexandre, Filipe Maia; Antunes, José Augusto Quelhas Lima EngráciaFruto do seu papel de relevo na crise financeira de 2008, a titularização foi objeto de crescente pressão legislativa. A retenção de risco surge como um mecanismo de alinhamento entre os interesses dos originadores e dos patrocinadores e os interesses dos investidores em operações de titularização, tornando a concessão de crédito assente num modelo de originate to distribute mais onerosa para os primeiros. Em qualquer operação que implique uma transferência de risco de crédito divido em tranches, o cedente, o patrocinador ou o mutuante inicial deverá manter, de forma contínua, um interesse económico líquido substancial na operação não inferior a 5%, até que todas as posições (não retidas) emitidas se encontrem amortizadas, não podendo esse interesse económico ser vendido ou transferido. Por outro, os investidores institucionais europeus deverão verificar o cumprimento deste dever na due diligence que realizam. O direito comunitário contém um elenco taxativo de modalidades de cumprimento da obrigação de retenção de risco, assentes na retenção de uma percentagem do valor nominal das tranches vendidas aos investidores ou do valor nominal dos ativos titularizados, entre as quais os cedentes, os patrocinadores e os mutuantes iniciais poderão optar livremente.
- Trabalho por turnos e descanso semanal : a atualidade de uma antiga controvérsiaPublication . Costa, Diana Maria Bessa; Carvalho, Catarina de OliveiraO princípio do descanso semanal tem um extenso leque de fundamentos que expressam a sua essencialidade, principalmente para a segurança e saúde de todos os trabalhadores. Tendo em conta a penosidade acrescida do trabalho por turnos, mormente os turnos rotativos, o dia em que recai é um aspeto de extrema relevância, para a recuperação física e psicológica destes trabalhadores, como também para a sua inclusão nos eventos sociais e para garantir a sua presença no seio familiar. Por outro lado, o tema em apreço, o regime do descanso semanal no trabalho por turnos, tem sido amplamente discutido e tingido de discordância desde os anos 60. Mais recentemente, a controvérsia reacendeu-se em consequência da decisão do TJ no âmbito do Caso Maio Marques da Rosa, importando apreciar o seu impacto na Ordem Jurídica interna. Nestes termos, pretende-se, no presente estudo, analisar a evolução histórica do regime do descanso semanal no trabalho por turnos, a nível legislativo, doutrinal e jurisprudencial, até aos dias de hoje, com particular ênfase na decisão do TJ e respetiva interpretação por parte dos tribunais portugueses.
