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- O tráfico de crianças para fins de exploração sexualPublication . Faria, Ana Raquel Ribeiro; Cunha, Maria da Conceição Ferreira daA presente dissertação focar-se-á, em primeiro plano, numa análise legal do crime de tráfico de menores para fins de exploração sexual e, num segundo e último momento, numa abordagem deste flagelo atual numa perspetiva mais psicossociológica. Entendemos que o tráfico de pessoas se afigura como um problema na ordem do dia, não é algo que seja dos séculos passados, dos primórdios do ser humano. Bem pelo contrário. É um “monstro” presente da nossa sociedade, cujos limites e razões, muitas vezes, se desconhece. Ninguém está a salvo e, por vezes, uma simples distração poderá ditar o destino de uma criança. A vitimização de uma criança para uma rede de tráfico provoca-lhe, inegavelmente, inúmeras mazelas. No entanto, e mesmo que posteriormente venha a ser salva, há sequelas que não se apagam, nomeadamente as psicológicas, como vamos demonstrar, entre outras questões, no capítulo destinado à abordagem psicossociológica deste crime.
- Dissentimento ou consentimento constrangido de adolescentes : conjugação dos Arts. 163º, nº2 e 164º, nº2 com os Arts. 172º e 173º do Código PenalPublication . Naia, Luísa Renata Ramos; Cunha, Maria da Conceição Ferreira daNa sequência da ratificação da Convenção de Istambul por Portugal e, consequentemente, da sua entrada em vigor na nossa ordem jurídica em 2014, foi necessário proceder-se a alterações legislativas para dar cumprimento às obrigações impostas pela mesma. Assim, a Lei nº83/2015, de 5 de agosto, alterou, nomeadamente, os números 2 dos artigos 163º e 164º do Código Penal, passando a abranger as situações em que o ato sexual não foi consentido ou o foi mediante pressões que não atinjam o patamar referido nos seus números 1. A questão que se coloca é a de saber se nesses casos de consentimento constrangido ou de dissentimento de menores adolescentes se aplica o artigo 172º ou 173º do Código Penal, conforme o caso, ou o número 2 dos artigos 163º ou 164º, agravado em razão da idade (artigo 177º, nº6 do Código Penal).
- Diferenças cambiais no imposto sobre o rendimento das pessoas coletivasPublication . Geraldes, Marta Filipa Sousa; Bernardo, Claúdia Sofia Soares
- O RETGS como base para um regime de grupos de IVAPublication . Fernandes, Ana Carolina Mesquita; Vasques, Sérgio Trigo Tavares
- Tráfico de mulheres para fins de exploração sexualPublication . Martins, Carla Alexandra Dias; Cunha, Maria da Conceição Ferreira daA presente dissertação é pautada pela valorização e defesa dos direitos humanos, tendo sempre presente o respeito pela dignidade da pessoa humana. O tráfico de seres humanos, mais propriamente o de mulheres para fins de exploração sexual, é um crime contra a liberdade pessoal, que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Assume-se nos dias de hoje como um dos maiores desafios com que a sociedade se depara, em relação ao qual, a comunidade internacional tem adotado várias medidas de prevenção e combate. Esta atividade é uma das mais lucrativas do mundo e é atualmente designado como a escravatura moderna. Comporta uma forte violência de género, resultado histórico do desequilíbrio nas relações entre mulheres e homens, isto porque, a maioria das vítimas deste crime são mulheres. Por esta razão, é comum o tráfico de seres humanos para fins sexuais ser designado como tráfico de mulheres, tráfico sexual ou até mesmo prostituição forçada, encontrando-se os conceitos intimamente ligados. As mulheres ficam sujeitas à mercantilização do seu corpo, por inúmeras vezes, como se de um mero objeto se tratassem. E é neste sentido, que para além da liberdade pessoal e sexual, está em causa a dignidade da pessoa humana. Porque ninguém aceitaria um trabalho em condições contrárias à sua dignidade, se pudesse decidir em plena liberdade e não se encontrasse em situação de vulnerabilidade. E, desta forma, torna-se impreterível que os vários países do mundo unam esforços para a prevenção e combate a este crime, que afeta diariamente os direitos das mulheres.
- Atos sexuais : distinções penalmente relevantesPublication . Fonseca, Filipa Ribeiro; Cunha, Maria da Conceição Ferreira daAo longo deste trabalho iremos abordar a evolução histórica do Código Penal Português, desde o código penal de 1852 ao código penal atual, relativamente aos crimes sexuais em simultâneo com a análise ao bem jurídico protegido neste tipo de crimes. Logo de seguida iremos distinguir os crimes contra a liberdade sexual e os crimes contra a autodeterminação sexual, fazendo um enquadramento geral. Seguidamente analisaremos os atos sexuais com relevância penal, distinguindo atos de caráter exibicionista, contacto de natureza sexual e, dentro do ato sexual de relevo, o ato sexual de relevo simples do ato sexual de especial relevo. Concretizaremos este tema dos atos sexuais de relevo nos crimes sexuais importunação sexual, coação sexual e violação. Por último, faremos uma análise geral aos meios de constrangimento, ao consentimento e dissentimento dos crimes referidos, abordando ainda os crimes sexuais praticados contra menores.
- Pathways to ensure universal and affordable access to hepatitis C treatmentPublication . Douglass, Caitlin H.; Pedrana, Alisa; Lazarus, Jeffrey V.; Hoen'T, Ellen F. M.; Hammad, Radi; Leite, Ricardo Baptista; Hill, Andrew; Hellard, MargaretDirect-acting antivirals (DAAs) have dramatically changed the landscape of hepatitis C treatment and prevention. The World Health Organization has called for the elimination of hepatitis C as a public health threat by 2030. However, the discrepancy in DAA prices across low-, middle- and high-income countries is considerable, ranging from less than US 100 to approximately US 40,000 per course, thus representing a major barrier for the scale-up of treatment and elimination. This article describes DAA pricing and pathways to accessing affordable treatment, providing case studies from Australia, Egypt and Portugal. Pathways to accessing DAAs include developing comprehensive viral hepatitis plans to facilitate price negotiations, voluntary and compulsory licenses, patent opposition, joint procurement, and personal importation schemes. While multiple factors influence the price of DAAs, a key driver is a country's capacity and willingness to negotiate with pharmaceutical companies. If negotiations do not lead to a reasonable price, governments have the option to utilise flexibilities outlined in the Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights. Affordable access to DAAs is underpinned by collaboration between government, civil society, global organisations and pharmaceutical companies to ensure that all patients can access treatment. Promoting these pathways is critical for influencing policy, improving access to affordable DAAs and achieving hepatitis C elimination.