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O direito de fiscalização do dono da obra (art. 1209.º do CC)

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O artigo 1209.° do Código Civil, inserido no corpo regulamentar do tipo contratual empreitada, consagra um direito do dono da obra à fiscalização da mesma. Neste curto trabalho pretendo analisar este direito no que respeita ao seu fundamento, natureza, modo e consequências do seu exercício, delimitando assim o seu conteúdo. De fora do âmbito deste texto ficam as possíveis reacções do dono da obra a vícios que detecte pelo exercício do seu direito de fiscalização.

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SOUSA E SILVA, Nuno - O direito de fiscalização do dono da obra (art. 1209.º do CC). Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas. ISSN 1646-1029. N.º 24, separata (2014), p.101-108

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