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O âmbito de aplicação do artigo 270.º-F, n.º 4, do CSC e a responsabilidade “ilimitada” do sócio único

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No âmbito do regime legal das sociedades unipessoais por quotas, são disciplinados expressamente os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade. Neste âmbito, o artigo 270.º-F do CSC prevê, no n.º 4, que a violação do disposto nos seus números anteriores “implica a nulidade dos negócios jurídicos celebrados e responsabiliza ilimitadamente o sócio”. Com o presente estudo visa-se, através do recurso aos diversos factores hermenêuticos, com destaque para o esclarecimento da ratio legis, interpretar esse texto legal, atribuindo-lhe o alcance conforme ao pensamento legislativo. De caminho, problematiza-se a relação entre a norma em análise e a chamada desconsideração da personalidade jurídica”, bem como a aplicabilidade do artigo 84.º do CSC às sociedades unipessoais por quotas.

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Palavras-chave

Contexto Educativo

Citação

RIBEIRO, Maria de Fátima - O âmbito de aplicação do artigo 270.°-F, n.° 4, do CSC e a responsabilidade “ilimitada” do sócio único. Direito das Sociedades em Revista . ISSN 1647-2586. Ano 1, vol. 2 (Out. 2009), p. 201-235

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