Repository logo
 
Publication

O pilar dois do BEPS 2.0 e os benefícios fiscais : o impacto no ordenamento jurídico português

datacite.subject.fosCiências Sociais::Direito
datacite.subject.sdg17:Parcerias para a Implementação dos Objetivos
datacite.subject.sdg08:Trabalho Digno e Crescimento Económico
datacite.subject.sdg10:Reduzir as Desigualdades
dc.contributor.advisorAlves, Filipe Cerqueira
dc.contributor.authorSantos, Mariana Quintas dos
dc.date.accessioned2025-10-09T12:34:27Z
dc.date.available2025-10-09T12:34:27Z
dc.date.issued2025-09-16
dc.date.submitted2025
dc.description.abstractA preocupação em garantir uma justa tributação dos grandes grupos de empresas multinacionais (EMN) tem sido um assunto recorrente na ordem do dia, a nível internacional, desde há já algum tempo. Nesse mesmo sentido, releva o Pilar Dois do comummente conhecido BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) 2.0, que contempla o estabelecimento de um imposto mínimo global – assegurando que determinados grupos multinacionais paguem, pelo menos, um nível mínimo de tributação efetiva em cada jurisdição em que operam. Com vista a operacionalizar a implementação do referido imposto mínimo global foram publicadas, primeiramente, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), as Regras Modelo GloBE (Global Anti-Base Erosion) e, posteriormente, pela União Europeia (UE), a Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos da União. Esta Diretiva, por sua vez, levou à entrada em vigor, no ordenamento jurídico português, da Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, que transpõe a anterior e implementa o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) em Portugal. Bem assim, a presente dissertação procura, partindo da análise das Regras Modelo GloBE e do RIMG, aferir de que forma o Pilar Dois interfere com os benefícios fiscais, particularmente com os créditos fiscais. Busca-se também nesta tese apresentar algumas opções que minorem o impacto do imposto mínimo global nas diferentes jurisdições, sobretudo, no que concerne aos já referidos benefícios fiscais. Especificamente, no que respeita ao caso português, sugerimos uma alteração ao Código Fiscal do Investimento, de modo a que os efeitos de alguns benefícios fiscais nele previstos sejam menos afetados pela tributação mínima estabelecida.por
dc.description.abstractThe concern to ensure fair taxation of large multinational enterprise (MNE) groups has been a recurrent topic on the agenda of countries at an international label for some time now. Pillar Two, part of the commonly known BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) 2.0, determines the establishment of a global minimum tax – ensuring that certain multinational groups pay, at least, a minimum level of effective taxation in each jurisdiction in which they operate. To this end, were first published by Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD) the GloBE (Global Anti-Base Erosion) Model Rules, followed by European Union’s Council Directive 2022/2523 of 14 December 2022 on ensuring a global minimum level of taxation for multinational enterprise groups and large-scale domestic groups in the Union. This Directive subsequently led to the entry into force of Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, in the Portuguese legal system, which transposes the former and implements the Global Minimum Tax Regime (RIMG) in Portugal. Thus, this dissertation seeks, based on an analysis of the GloBE Model Rules and the RIMG, to assess how Pillar Two interferes with tax benefits, particularly tax credits. This thesis also attempts to present various options to reduce the impact of the global minimum tax in different jurisdictions, especially in relation to the aforementioned tax benefits. Specifically, concerning the Portuguese case, we suggest an amendment to the Portuguese Investment Tax Code, so that the effects of some tax benefits it provides are less affected by the minimum tax established.eng
dc.identifier.tid204005515
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.14/55199
dc.language.isopor
dc.rights.uriN/A
dc.subjectImposto sobre o rendimento de pessoas coletivas
dc.subjectErosão da base tributária e transferência de lucros
dc.subjectPilar dois
dc.subjectImposto mínimo global
dc.subjectBenefícios fiscais
dc.subjectCréditos fiscais
dc.subjectSistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE)
dc.subjectRegime fiscal de apoio ao investimento (RFAI)
dc.subjectCorporate income taxation
dc.subjectBase erosion and profit shifting
dc.subjectPillar two
dc.subjectGlobal minimun tax
dc.subjectTax benefits
dc.subjectTax credits
dc.subjectPortuguese tax incentive system for research and business development (SIFIDE)
dc.subjectPortuguese tax regime to support investment (RFAI)
dc.titleO pilar dois do BEPS 2.0 e os benefícios fiscais : o impacto no ordenamento jurídico portuguêspor
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
thesis.degree.nameMestrado em Direito

Files

Original bundle
Now showing 1 - 1 of 1
Loading...
Thumbnail Image
Name:
204005515.pdf
Size:
1.06 MB
Format:
Adobe Portable Document Format