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A regra de não frustação : reciprocidade
datacite.subject.fos | Ciências Sociais::Direito | pt_PT |
dc.contributor.advisor | Pereira, Jorge Manuel de Brito | |
dc.contributor.author | Dinis, Carlos Diogo Gonçalves | |
dc.date.accessioned | 2019-01-02T09:11:21Z | |
dc.date.issued | 2018-12-11 | |
dc.description.abstract | Com esta dissertação, propomo-nos a decifrar o mecanismo da Regra de Não Frustração presente na Directiva 2004/25/CE de 21 de Abril, transposta para o ordenamento jurídico português por força do D.L. nº 219/2006 de 2 de Novembro que aprovou as alterações ao regime do Cód.VM. No primeiro Capítulo iremos proceder a uma análise sumária de conceitos introdutórios, como é o caso de conceitos como OPA e Sociedade Aberta, abordando os conflitos de interesses entre as partes da oferta e os administradores da sociedade visada que surgem aquando de uma OPA (hostil) e como a Regra de Não Frustração assume um papel decisivo na tentativa de minimizar esses conflitos de interesse. No segundo Capitulo dedicamo-nos a desenvolver um estudo sucinto acerca dos poderes bem como os deveres do órgão de administração, nomeadamente os deveres gerais e, especificamente, os deveres na pendência de uma OPA, e ainda uma pequena reflexão em torno das medidas defensivas que o órgão de administração poderá utilizar para reagir contra uma OPA hostil. No terceiro e último Capitulo procedemos a uma análise detalhada acerca da Regra de Não Frustração, isto é, a limitação de poderes da sociedade visada no decurso de uma OPA, a sua aplicabilidade e efeitos na ordem jurídica portuguesa, versando com especial intensidade na excepção da reciprocidade, uma das quatro excepções a esta limitação, que nos diz que a Regra de Não Frustração não é aplicável a OPAs dirigidas por sociedades oferentes que não estejam sujeitas às mesmas regras ou que sejam dominadas por sociedade que não se sujeite às mesmas regras. Discutimos a utilidade e razão de ser desta excepção, nomeadamente face ao malogrado plano de harmonização do regime das OPAs nos Estados-Membros, culminando com a apresentação de conclusões retiradas da análise efectuada. Com este trabalho procuramos dar um contributo à longa discussão tida relativamente à viabilidade da Regra de Não Frustração e, essencialmente, da excepção da reciprocidade, onde tentaremos encontrar algumas soluções a aplicar ao ordenamento jurídico europeu e português que visem uma melhoria da eficiência do mercado do controlo societário, caminhando em torno da harmonização entre todos os Estados Membros do regime das OPAs. | pt_PT |
dc.identifier.tid | 202106160 | pt_PT |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10400.14/26548 | |
dc.language.iso | por | pt_PT |
dc.subject | Oferta Pública de Aquisição | pt_PT |
dc.subject | OPA hostil | pt_PT |
dc.subject | Regra de não frustração | pt_PT |
dc.subject | Excepções | pt_PT |
dc.subject | Reciprocidade | pt_PT |
dc.title | A regra de não frustação : reciprocidade | pt_PT |
dc.type | master thesis | |
dspace.entity.type | Publication | |
rcaap.rights | restrictedAccess | pt_PT |
rcaap.type | masterThesis | pt_PT |
thesis.degree.name | Mestrado em Direito e Gestão | pt_PT |
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