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A regra de não frustação : reciprocidade

datacite.subject.fosCiências Sociais::Direitopt_PT
dc.contributor.advisorPereira, Jorge Manuel de Brito
dc.contributor.authorDinis, Carlos Diogo Gonçalves
dc.date.accessioned2019-01-02T09:11:21Z
dc.date.issued2018-12-11
dc.description.abstractCom esta dissertação, propomo-nos a decifrar o mecanismo da Regra de Não Frustração presente na Directiva 2004/25/CE de 21 de Abril, transposta para o ordenamento jurídico português por força do D.L. nº 219/2006 de 2 de Novembro que aprovou as alterações ao regime do Cód.VM. No primeiro Capítulo iremos proceder a uma análise sumária de conceitos introdutórios, como é o caso de conceitos como OPA e Sociedade Aberta, abordando os conflitos de interesses entre as partes da oferta e os administradores da sociedade visada que surgem aquando de uma OPA (hostil) e como a Regra de Não Frustração assume um papel decisivo na tentativa de minimizar esses conflitos de interesse. No segundo Capitulo dedicamo-nos a desenvolver um estudo sucinto acerca dos poderes bem como os deveres do órgão de administração, nomeadamente os deveres gerais e, especificamente, os deveres na pendência de uma OPA, e ainda uma pequena reflexão em torno das medidas defensivas que o órgão de administração poderá utilizar para reagir contra uma OPA hostil. No terceiro e último Capitulo procedemos a uma análise detalhada acerca da Regra de Não Frustração, isto é, a limitação de poderes da sociedade visada no decurso de uma OPA, a sua aplicabilidade e efeitos na ordem jurídica portuguesa, versando com especial intensidade na excepção da reciprocidade, uma das quatro excepções a esta limitação, que nos diz que a Regra de Não Frustração não é aplicável a OPAs dirigidas por sociedades oferentes que não estejam sujeitas às mesmas regras ou que sejam dominadas por sociedade que não se sujeite às mesmas regras. Discutimos a utilidade e razão de ser desta excepção, nomeadamente face ao malogrado plano de harmonização do regime das OPAs nos Estados-Membros, culminando com a apresentação de conclusões retiradas da análise efectuada. Com este trabalho procuramos dar um contributo à longa discussão tida relativamente à viabilidade da Regra de Não Frustração e, essencialmente, da excepção da reciprocidade, onde tentaremos encontrar algumas soluções a aplicar ao ordenamento jurídico europeu e português que visem uma melhoria da eficiência do mercado do controlo societário, caminhando em torno da harmonização entre todos os Estados Membros do regime das OPAs.pt_PT
dc.identifier.tid202106160pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.14/26548
dc.language.isoporpt_PT
dc.subjectOferta Pública de Aquisiçãopt_PT
dc.subjectOPA hostilpt_PT
dc.subjectRegra de não frustraçãopt_PT
dc.subjectExcepçõespt_PT
dc.subjectReciprocidadept_PT
dc.titleA regra de não frustação : reciprocidadept_PT
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsrestrictedAccesspt_PT
rcaap.typemasterThesispt_PT
thesis.degree.nameMestrado em Direito e Gestãopt_PT

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