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Abstract(s)
O direito ao conhecimento das origens tem vindo a ser reconhecido pela doutrina e pela
jurisprudência como uma manifestação dos direitos à integridade pessoal, à identidade pessoal
e ao livre desenvolvimento da personalidade, constitucionalmente consagrados nos artigos 25.º
e 26.º/1 da Constituição da República Portuguesa, respetivamente, bem assim como uma
concretização do direito a constituir família, com assento constitucional no artigo 36.º da CRP.
Através desta dissertação pretende aprofundar-se o direito ao conhecimento das origens
genéticas enquanto direito constitucional e enquanto direito de personalidade e compreender as
múltiplas implicações do seu reconhecimento no plano do direito infraconstitucional.
Aprofundada a natureza e a génese do direito ao conhecimento das origens, far-se-á uma
incursão pelos preceitos normativos que o visam garantir, apreciando a sua tutela no âmbito da
filiação biológica (natural e no contexto da procriação medicamente assistida) e na adoção.
Desta análise pretende fazer-se ressaltar que o direito ao conhecimento das origens tem vários
planos e que podem ser consagrados vários níveis de tutela, apreciando-se breve e criticamente
a proteção correspondentemente conferida em cada um destes institutos.
Com a presente dissertação pretende-se, igualmente, estudar a investigação da paternidade
enquanto expediente tendente à constituição do vínculo jurídico da filiação mediante
perfilhação ou por via do reconhecimento judicial da paternidade, bem assim questionar a
eventual inconstitucionalidade da norma que prevê o prazo de caducidade para o exercício deste
direito por poder configurar restrição desadequada, desnecessária e desproporcionada do direito
ao conhecimento das origens.
Tendo em consideração o referido, não poderá deixar de ser apreciado o mais recente aresto
proferido pelo Plenário do Tribunal Constitucional (Acórdão n.º 394/2019) que decidiu pela
não inconstitucionalidade da norma que prevê a existência de um prazo para a investigação da
paternidade, afastando aquela que fora a posição sustentada em secção pelo mesmo Tribunal
(Acórdão n.º 488/2018).
Com vista à defesa da inadmissibilidade de condicionamentos temporais ao direito ao
conhecimento e reconhecimento da paternidade, procurar-se-á analisar as diferentes posições e
argumentos que são inventariados a favor e contra a inconstitucionalidade do prazo de
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investigação da paternidade quer na doutrina, quer na jurisprudência e tomar posição sobre
esses mesmos argumentos. De igual modo, pretende-se acrescentar à discussão outros
argumentos que se afigurem pertinentes, evidenciando que a tutela do direito ao conhecimento
das origens dificilmente se compadece com qualquer prazo de caducidade da investigação da
paternidade.
Por fim, a dissertação visará igualmente demonstrar a inconstitucionalidade do regime
constante do Código Civil em matéria de impugnação da paternidade presumida com
fundamento na ofensa do direito ao conhecimento das origens do filho presumido ante a
constrição deste direito potenciada pela existência de prazos de caducidade quanto à propositura
da ação. Visar-se-á, por último, apreciar a diferenciação de regimes no que respeita à ação de
impugnação da paternidade presumida e à ação de impugnação da paternidade estabelecida por
impugnação, ponderando a sua admissibilidade à luz do princípio da igualdade e proibição de
discriminação consagrado no artigo 13.º do CC.
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Keywords
Direito ao conhecimento das origens Identidade genética Verdade biológica Filiação Adoção Procriação medicamente assistida Ação de investigação da paternidade Ação de impugnação da paternidade Direito à integridade pessoal Direito à identidade pessoal