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Authors
Abstract(s)
The main objective of this thesis is to conceptualize a substantive notion of
democracy in order to regulate international law-making mechanisms under a certain set
of principles. These principles were developed by Suhrawardi (1155-1191), Rūmī (1207-
1273), and Mulla Sadra (1571-1640) between the twelfth and seventeenth centuries in
Persia. This particular reading from the philosophies developed by these thinkers are
called in this thesis ‘democratic egalitarian multilateralism’. Chapter (I) aims to reveal
what this thesis means by the term ‘democracy in international law-making’ which is
different from the ideal of democracy for domestic legal and political structures. Chapter
(II) expands on dynamics and complexities of the multilevel international law-making in
order to highlight the conceptual flaws of the international law-making system. The
existing responses of the international legal scholarship toward the main concern of the
thesis are also elaborated in this chapter. These responses are: the Global Administrative
Law project, the International Public Authority project, and the Informal International
Lawmaking project. Chapter (III) delves into the theoretical groundings of the account
of ‘democratic egalitarian multilateralism’ developed by Persian thinkers. Three building
blocks of this account are: the idea of ‘egalitarian law’ by Suhrawardi, the account of
‘substantial motion’ by Mulla Sadra, and the ideal of ‘inter-cultural dialectical
democracy’ developed by Rūmī. Chapter (IV) aims at bridging the account of
‘democratic egalitarian multilateralism’ to international legal theory developed by
Western international legal scholarship. This thesis also compares the account of democratic egalitarian multilateralism’ with ideas developed by Western philosophers
and also with international legal theory developed by Western international law
scholarship. Chapter (V) expands on the implications of the account of ‘democratic
egalitarian multilateralism’ in international law-making apparatuses. After elaborating
on conceptual flaws of the chartered and customary sources of international law, Chapter
(V) concludes that the account of ‘democratic egalitarian multilateralism’ could be a
source for certain set of principles to regulate the procedures through which international
treaties are made. It could be a criterion for the customary international lawascertainment
as well.
O principal desiderato desta dissertação é conceptualizar uma noção substantiva de democracia, de forma a colocar os mecanismos de feitura do direito internacional sob a regência de um conjunto de princípios jurídicos. Estes princípios foram desenvolvidos na Pérsia durante dos séculos XII e XVII, designadamente por Suhrawardi (1155-1191), Rūmī (1207-1273), e Mulla Sadra (1571-1640). Ao longo desta tese, a leitura particular desenvolvida por estes autores será designada por ‘multilaterialismo democrático igualitário’. Os pilares conceptuais do pensamento destes autores têm as suas raízes no zoroastrismo da Pérsia antiga, na filosofia política islâmica e nos desenvolvimentos intelectuais islâmicos ocorridos no Médio Oriente entre os séculos XII e XVII. Neste quadro, o fito do Capítulo I desta dissertação é o de revelar o que se entende ao longo desta tese por ‘democracia nos procedimentos de feitura do direito internacional’, a qual difere dos ideais de democracia tal-qualmente forçados no âmbito das estruturas jurídicas (domésticas) ou políticas. Este capítulo pretende fazer uma análise do discurso sobre o impacto da democracia no processo de feitura do direito internacional numa perspetiva simultaneamente historiográfica e jurídico-internacional. Mais particularmente, em primeiro lugar serão discutidas as referências efetuadas pelos pensadores jurídicos ocidentais em relação às noções de democracia e de governança global, para, em segundo lugar, a identificada lacuna por preencher (a falta de uma noção 4 substantiva de democracia no processo de feitura do direito internacional) ser enfatizada como a principal dilemática para esta tese. Por seu turno, o Capítulo II disserta sobre as dinâmicas e complexidades do processo multinível de feitura do direito internacional positivo, de modo a salientar as falhas conceptuais desse mesmo sistema. As atuais respostas encontradas na doutrina jurídica internacional em relação a este tópico são igualmente discutidas neste capítulo. Em concreto, estas respostas são: o projeto de construção de um Direito Administrativo Global; o projeto de construção de uma Autoridade Pública Internacional; e o projeto de um Processo Informal de Feitura do Direito Internacional. Neste capítulo II é explicado que o projeto de Direito Administrativo Global adota uma perspetiva eminentemente doméstica do que seja o direito administrativo no que se refere a lidar com questões estruturalmente administrativas ou procedimentais no âmbito da feitura do direito internacional. Por outras palavras, o Direito Administrativo Global procura transplantar para a esfera da administração global alguns dos princípios de direito administrativo que foram sendo paulatinamente desenvolvidos pelos direitos internos (por exemplo, transparência, participação, dever de fundamentação, legalidade, e revisão ou controlo efetivo das normas e decisões adotadas ao nível internacional). De igual maneira, o projeto de uma Autoridade Pública Internacional faz um esforço por desenvolver um quadro jurídico no qual os princípios de direito público possam ser usados como um instrumento para desenvolver os meios de accountability em direito internacional, designadamente no âmbito dos processos de feitura do direito internacional. Ao fazê-lo, 5 o projeto de Autoridade Pública Internacional não só lida bem com a dinâmica própria da autoridade nos processos de feitura do direito internacional como ainda é relativamente capaz ao recolocar ao aparato destes processos decisórios para o âmbito da análise jurídica. Por fim, o projeto IN-LAW procura analisar os fundamentos normativos dos mecanismos regulatórios informais ao nível transnacional ou internacional (por exemplo, informalidade dos atores, dos processos ou dos outputs gerados). O projeto INLAW procura designadamente verificar e analisar a performance nestes processos informais, fomentá-los de modo a garantir em simultâneo a sua eficiência e accountability, e colocá-los devidamente num local na intersecção entre o direito nacional e internacional. Neste Capítulo II é elaborada a ideia de que os referidos três projetos não teorizam sobre um critério conceptual substantivo que permita analisar a legitimidade dos processos de feitura do direito internacional. A estes projetos devemos sobretudo o mérito de recorrerem a conceitos já existentes e testados, e de os trazerem para a dinâmica própria dos processos de feitura do direito internacional. Os principais objetivos deste Capítulo II, são, primeiro, de demonstrar que as respostas à crítica da ilegitimidade democrática do direito internacional não são suficientemente inovadoras no plano conceptual substantivo, e, segundo, salientar a necessidade de um esforço de conceptualização de uma teoria democrática substantiva operacional no âmbito dos processos de feitura do direito internacional. 6 De seguida, o Capítulo III procura analisar os fundamentos teóricos da visão de ‘multilaterialismo democrático igualitário’ desenvolvida pelos pensadores persas entre os séculos XII e XVII. Os três principais focos de análise são: primeiro, a ideia de ‘direito igualitário’ desenvolvida por Suhrawardi; depois, a noção de ‘devir material’ desenvolvida por Mulla Sadra; por fim, o ideal de ‘democracia dialética intercultural’ desenvolvida por Rūmī. A compreensão do pensamento destes autores pressupõe a sua integração num período histórico de aprofundamento do pensamento político e jurídico islâmico. Em comum, estes autores estabeleceram novas vias para uma nova compreensão do direito e da governança democrática num contexto global. De forma a compreender melhor o quadro conceptual e intelectual em que Suhrawardi, Mulla Sadra e Rūmī se enquadravam, neste capítulo será dado uma resenha da filosofia política islâmica. Já o Capítulo IV tem em vista trazer para a teoria jus-internacionalista desenvolvida pelo pensamento jurídico ocidental os ensinamentos e inovações da teoria de ‘multilaterialismo democrático igualitário’. Esta tese vai igualmente comparar a visão de ‘multilaterialismo democrático igualitário’ com as teorias já desenvolvidas pelos filósofos ocidentais e com a doutrina jus-internacionalista desenvolvida pelo pensamento jurídico ocidental. Para esse efeito, propõe-se uma leitura bidirecional do pensamento jus-internacionalista: primeiro, do formalismo jurídico internacional para a escola de análise económica do direito (Chicago School); depois, do realismo jurídico internacional para a New Haven School of International Law. Em concreto, depois de 7 refletir sobre as distinções e interconexões textualismo e intertextualismo nas tarefas de interpretação do direito internacional, o Capítulo IV procura verificar quais são as implicações de cada uma das mencionadas escolas de pensamento para a formação e desenvolvimento da teoria jus-internacionalista. Estas duas direções de análise são desenvolvidas nesta tese, porquanto permitem estruturas uma ideia de ‘multilaterialismo democrático igualitário’ no contexto do pensamento jus-internacionalista. Assim sendo, o principal objetivo deste Capítulo IV é o de disponibilizar uma plataforma que permita aos leitores ocidentais chegarem mais facilmente a este pensamento jurídico desenvolvido entre os séculos XII e XVII na Pérsia, e importarem os seus ensinamentos para o contexto da governança global. Por fim, o Capítulo V disserta sobre as implicações imediatas de uma visão de ‘multilaterialismo democrático igualitário’ nas estruturas burocráticas existentes no âmbito dos processos de feitura do direito internacional. Depois de verificar as falhas conceptuais existentes em relação às fontes de origem costumeira ou convencional, o Capítulo V conclui que o ideal de ‘multilaterialismo democrático igualitário’ pode funcionar como fonte adequada para decantar um conjunto de princípios jurídicos que visam regular os procedimentos através dos quais os tratados são concluídos, bem como para a verificação da existência de um costume internacional. Por outro lado, uma finalidade precípua deste capítulo é a de demonstrar que o ideal de ‘multilaterialismo democrático igualitário’ pode ser lido à luz das dinâmicas próprias de cada aparato institucional no âmbito dos processos de feitura do direito internacional (por exemplo, 8 conclusão de tratados, mecanismos regulatórios transnacionais, formação de costume internacional, ou identificação de normas de jus cogens). Neste ponto, é mister dar conta de que este é um escrutínio puramente teórico de verificação da possibilidade de conceptualização de uma noção substantiva de democracia que seja operacional no quadro dos processos de feitura do direito internacional. Este capítulo procura, por isso, munir a doutrina jus-internacionalista de um novo horizonte de observação que possa ser utilizado pro futuros juristas internacionalistas comprometidos com uma visão democrática da feitura do direito internacional. No final, o Capítulo V procura evidenciar como o ideal de ‘multilaterialismo democrático igualitário’ pode ser um fundamento conceptual sólido para uma leitura democrática dos processos de feitura do direito internacional. Em concreto, é defendido neste Capítulo V que os princípios de ‘igualitarismo’, ‘devir material’ e ‘multilateralismo multicultural’ são os pilares de uma teoria substantiva de democracia operacional no âmbito dos processos de feitura do direito internacional, permitindo a emergência de um novo discurso sobre o direito e a democracia no contexto global.
O principal desiderato desta dissertação é conceptualizar uma noção substantiva de democracia, de forma a colocar os mecanismos de feitura do direito internacional sob a regência de um conjunto de princípios jurídicos. Estes princípios foram desenvolvidos na Pérsia durante dos séculos XII e XVII, designadamente por Suhrawardi (1155-1191), Rūmī (1207-1273), e Mulla Sadra (1571-1640). Ao longo desta tese, a leitura particular desenvolvida por estes autores será designada por ‘multilaterialismo democrático igualitário’. Os pilares conceptuais do pensamento destes autores têm as suas raízes no zoroastrismo da Pérsia antiga, na filosofia política islâmica e nos desenvolvimentos intelectuais islâmicos ocorridos no Médio Oriente entre os séculos XII e XVII. Neste quadro, o fito do Capítulo I desta dissertação é o de revelar o que se entende ao longo desta tese por ‘democracia nos procedimentos de feitura do direito internacional’, a qual difere dos ideais de democracia tal-qualmente forçados no âmbito das estruturas jurídicas (domésticas) ou políticas. Este capítulo pretende fazer uma análise do discurso sobre o impacto da democracia no processo de feitura do direito internacional numa perspetiva simultaneamente historiográfica e jurídico-internacional. Mais particularmente, em primeiro lugar serão discutidas as referências efetuadas pelos pensadores jurídicos ocidentais em relação às noções de democracia e de governança global, para, em segundo lugar, a identificada lacuna por preencher (a falta de uma noção 4 substantiva de democracia no processo de feitura do direito internacional) ser enfatizada como a principal dilemática para esta tese. Por seu turno, o Capítulo II disserta sobre as dinâmicas e complexidades do processo multinível de feitura do direito internacional positivo, de modo a salientar as falhas conceptuais desse mesmo sistema. As atuais respostas encontradas na doutrina jurídica internacional em relação a este tópico são igualmente discutidas neste capítulo. Em concreto, estas respostas são: o projeto de construção de um Direito Administrativo Global; o projeto de construção de uma Autoridade Pública Internacional; e o projeto de um Processo Informal de Feitura do Direito Internacional. Neste capítulo II é explicado que o projeto de Direito Administrativo Global adota uma perspetiva eminentemente doméstica do que seja o direito administrativo no que se refere a lidar com questões estruturalmente administrativas ou procedimentais no âmbito da feitura do direito internacional. Por outras palavras, o Direito Administrativo Global procura transplantar para a esfera da administração global alguns dos princípios de direito administrativo que foram sendo paulatinamente desenvolvidos pelos direitos internos (por exemplo, transparência, participação, dever de fundamentação, legalidade, e revisão ou controlo efetivo das normas e decisões adotadas ao nível internacional). De igual maneira, o projeto de uma Autoridade Pública Internacional faz um esforço por desenvolver um quadro jurídico no qual os princípios de direito público possam ser usados como um instrumento para desenvolver os meios de accountability em direito internacional, designadamente no âmbito dos processos de feitura do direito internacional. Ao fazê-lo, 5 o projeto de Autoridade Pública Internacional não só lida bem com a dinâmica própria da autoridade nos processos de feitura do direito internacional como ainda é relativamente capaz ao recolocar ao aparato destes processos decisórios para o âmbito da análise jurídica. Por fim, o projeto IN-LAW procura analisar os fundamentos normativos dos mecanismos regulatórios informais ao nível transnacional ou internacional (por exemplo, informalidade dos atores, dos processos ou dos outputs gerados). O projeto INLAW procura designadamente verificar e analisar a performance nestes processos informais, fomentá-los de modo a garantir em simultâneo a sua eficiência e accountability, e colocá-los devidamente num local na intersecção entre o direito nacional e internacional. Neste Capítulo II é elaborada a ideia de que os referidos três projetos não teorizam sobre um critério conceptual substantivo que permita analisar a legitimidade dos processos de feitura do direito internacional. A estes projetos devemos sobretudo o mérito de recorrerem a conceitos já existentes e testados, e de os trazerem para a dinâmica própria dos processos de feitura do direito internacional. Os principais objetivos deste Capítulo II, são, primeiro, de demonstrar que as respostas à crítica da ilegitimidade democrática do direito internacional não são suficientemente inovadoras no plano conceptual substantivo, e, segundo, salientar a necessidade de um esforço de conceptualização de uma teoria democrática substantiva operacional no âmbito dos processos de feitura do direito internacional. 6 De seguida, o Capítulo III procura analisar os fundamentos teóricos da visão de ‘multilaterialismo democrático igualitário’ desenvolvida pelos pensadores persas entre os séculos XII e XVII. Os três principais focos de análise são: primeiro, a ideia de ‘direito igualitário’ desenvolvida por Suhrawardi; depois, a noção de ‘devir material’ desenvolvida por Mulla Sadra; por fim, o ideal de ‘democracia dialética intercultural’ desenvolvida por Rūmī. A compreensão do pensamento destes autores pressupõe a sua integração num período histórico de aprofundamento do pensamento político e jurídico islâmico. Em comum, estes autores estabeleceram novas vias para uma nova compreensão do direito e da governança democrática num contexto global. De forma a compreender melhor o quadro conceptual e intelectual em que Suhrawardi, Mulla Sadra e Rūmī se enquadravam, neste capítulo será dado uma resenha da filosofia política islâmica. Já o Capítulo IV tem em vista trazer para a teoria jus-internacionalista desenvolvida pelo pensamento jurídico ocidental os ensinamentos e inovações da teoria de ‘multilaterialismo democrático igualitário’. Esta tese vai igualmente comparar a visão de ‘multilaterialismo democrático igualitário’ com as teorias já desenvolvidas pelos filósofos ocidentais e com a doutrina jus-internacionalista desenvolvida pelo pensamento jurídico ocidental. Para esse efeito, propõe-se uma leitura bidirecional do pensamento jus-internacionalista: primeiro, do formalismo jurídico internacional para a escola de análise económica do direito (Chicago School); depois, do realismo jurídico internacional para a New Haven School of International Law. Em concreto, depois de 7 refletir sobre as distinções e interconexões textualismo e intertextualismo nas tarefas de interpretação do direito internacional, o Capítulo IV procura verificar quais são as implicações de cada uma das mencionadas escolas de pensamento para a formação e desenvolvimento da teoria jus-internacionalista. Estas duas direções de análise são desenvolvidas nesta tese, porquanto permitem estruturas uma ideia de ‘multilaterialismo democrático igualitário’ no contexto do pensamento jus-internacionalista. Assim sendo, o principal objetivo deste Capítulo IV é o de disponibilizar uma plataforma que permita aos leitores ocidentais chegarem mais facilmente a este pensamento jurídico desenvolvido entre os séculos XII e XVII na Pérsia, e importarem os seus ensinamentos para o contexto da governança global. Por fim, o Capítulo V disserta sobre as implicações imediatas de uma visão de ‘multilaterialismo democrático igualitário’ nas estruturas burocráticas existentes no âmbito dos processos de feitura do direito internacional. Depois de verificar as falhas conceptuais existentes em relação às fontes de origem costumeira ou convencional, o Capítulo V conclui que o ideal de ‘multilaterialismo democrático igualitário’ pode funcionar como fonte adequada para decantar um conjunto de princípios jurídicos que visam regular os procedimentos através dos quais os tratados são concluídos, bem como para a verificação da existência de um costume internacional. Por outro lado, uma finalidade precípua deste capítulo é a de demonstrar que o ideal de ‘multilaterialismo democrático igualitário’ pode ser lido à luz das dinâmicas próprias de cada aparato institucional no âmbito dos processos de feitura do direito internacional (por exemplo, 8 conclusão de tratados, mecanismos regulatórios transnacionais, formação de costume internacional, ou identificação de normas de jus cogens). Neste ponto, é mister dar conta de que este é um escrutínio puramente teórico de verificação da possibilidade de conceptualização de uma noção substantiva de democracia que seja operacional no quadro dos processos de feitura do direito internacional. Este capítulo procura, por isso, munir a doutrina jus-internacionalista de um novo horizonte de observação que possa ser utilizado pro futuros juristas internacionalistas comprometidos com uma visão democrática da feitura do direito internacional. No final, o Capítulo V procura evidenciar como o ideal de ‘multilaterialismo democrático igualitário’ pode ser um fundamento conceptual sólido para uma leitura democrática dos processos de feitura do direito internacional. Em concreto, é defendido neste Capítulo V que os princípios de ‘igualitarismo’, ‘devir material’ e ‘multilateralismo multicultural’ são os pilares de uma teoria substantiva de democracia operacional no âmbito dos processos de feitura do direito internacional, permitindo a emergência de um novo discurso sobre o direito e a democracia no contexto global.
Description
Keywords
Public international law Law-making Democracy at the international level Participation