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A proteção multinível dos direitos fundamentais é tutelada pelos Direito Constitucional e Direito Internacional dos Direitos Humanos. Consequentemente, é verdade que estas fontes jurídicas estão em constante interação e complementaridade e não procuram competir entre si mesmo. Pelo contrário, mais do que definir a hierarquia, importa garantir a efetividade dos direitos fundamentais nas ordens jurídicas tanto nacionais como internacionais. O Direito Constitucional dialógico articula-se dialogicamente com o Direito Internacional dos Direitos Humanos na interpretação e na aplicação das normas jusfundamentais relevantes para a efetividade dos mesmos direitos. Por este efeito, a lógica do Direito Constitucional dialógico baseia-se na fórmula de compatibilidade interativa em sentido material e não hierárquico entre estas fontes de Direito, não se excluindo mutuamente, dialogando e construindo um corpus iuris commune a favor dos direitos fundamentais efetivos.
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Keywords
Direito constitucional dialógico Direitos fundamentais Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência