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O conluio na contratação pública : a exclusão de propostas à luz do artigo 70º, nº 2, alínea g), do Código dos Contratos Públicos

datacite.subject.fosCiências Sociais::Direitopt_PT
dc.contributor.advisorRaimundo, Miguel Chaves Ribeiro Assis
dc.contributor.authorFerreira, Inês Margarida Almeida Bichão Simões
dc.date.accessioned2022-02-21T17:09:47Z
dc.date.available2022-02-21T17:09:47Z
dc.date.issued2022-01-28
dc.date.submitted2021-08
dc.description.abstractComo a evolução das circunstâncias da vida jurídica e não jurídica o demonstram, o mercado da Contratação Pública é um domínio particularmente sensível à adoção de comportamentos colusivos suscetíveis de afetar o bem jurídico concorrência, sobretudo do lado da oferta, pelo que a sua promoção e proteção neste âmbito constituem uma incumbência prioritária do Estado. Tendo em vista a celebração de um contrato suscetível de satisfazer determinada necessidade de interesse público, a entidade adjudicante deverá lançar um procedimento transparente tendente à escolha da melhor proposta do ponto de vista da sua prossecução, promovendo a apresentação do maior número de propostas, em condições efetivas de igualdade de acesso e tratamento dos concorrentes, assim como a eficiência na alocação dos recursos públicos, garantindo o menor custo possível, sem que a qualidade dos bens a adquirir ou serviços a prestar seja prejudicada. Contudo, para que esta escolha espelhe uma concorrência sã e efetiva, fruto do mérito da estratégia contratual autonomamente delineada e apresentada por cada concorrente, a entidade adjudicante é responsável por impedir que os agentes económicos adotem deliberadamente comportamentos suscetíveis de afetar o ambiente concorrencial, substituindo a incerteza do mercado pela certeza da concertação ilícita. Como tal, foi com esta preocupação em garantir que os concorrentes se digladiem como verdadeiros adversários que o legislador português consagrou no artigo 70.º, n.º 2, alínea g) CCP um mecanismo de controlo preventivo do conluio na Contratação Pública, recaindo sobre a entidade adjudicante o dever de excluir uma proposta cuja análise revele a existência de fortes indícios da adoção de comportamentos suscetíveis de falsear a concorrência. A presente Dissertação procura compreender com que alcance, como, quando, por quem, em que medida e em que termos poderá ser adotada uma decisão administrativa com este fundamento, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos públicos.pt_PT
dc.identifier.tid202943976pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.14/36769
dc.language.isoporpt_PT
dc.subjectContratação públicapt_PT
dc.subjectMercado da contratação públicapt_PT
dc.subjectBem jurídicopt_PT
dc.subjectConcorrênciapt_PT
dc.subjectBest value for moneypt_PT
dc.subjectIgualdadept_PT
dc.subjectConluiopt_PT
dc.subjectConcorrentespt_PT
dc.subjectEntidades adjudicantespt_PT
dc.subjectFundamento de exclusão de propostaspt_PT
dc.subjectPráticas restritivas da concorrênciapt_PT
dc.subjectSuscetibilidade de falsear a concorrênciapt_PT
dc.subjectProva indiciáriapt_PT
dc.subjectCooperação intersubjetivapt_PT
dc.titleO conluio na contratação pública : a exclusão de propostas à luz do artigo 70º, nº 2, alínea g), do Código dos Contratos Públicospt_PT
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsrestrictedAccesspt_PT
rcaap.typemasterThesispt_PT
thesis.degree.nameMestrado em Direitopt_PT

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