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O conluio na contratação pública : a exclusão de propostas à luz do artigo 70º, nº 2, alínea g), do Código dos Contratos Públicos
| datacite.subject.fos | Ciências Sociais::Direito | pt_PT |
| dc.contributor.advisor | Raimundo, Miguel Chaves Ribeiro Assis | |
| dc.contributor.author | Ferreira, Inês Margarida Almeida Bichão Simões | |
| dc.date.accessioned | 2022-02-21T17:09:47Z | |
| dc.date.available | 2022-02-21T17:09:47Z | |
| dc.date.issued | 2022-01-28 | |
| dc.date.submitted | 2021-08 | |
| dc.description.abstract | Como a evolução das circunstâncias da vida jurídica e não jurídica o demonstram, o mercado da Contratação Pública é um domínio particularmente sensível à adoção de comportamentos colusivos suscetíveis de afetar o bem jurídico concorrência, sobretudo do lado da oferta, pelo que a sua promoção e proteção neste âmbito constituem uma incumbência prioritária do Estado. Tendo em vista a celebração de um contrato suscetível de satisfazer determinada necessidade de interesse público, a entidade adjudicante deverá lançar um procedimento transparente tendente à escolha da melhor proposta do ponto de vista da sua prossecução, promovendo a apresentação do maior número de propostas, em condições efetivas de igualdade de acesso e tratamento dos concorrentes, assim como a eficiência na alocação dos recursos públicos, garantindo o menor custo possível, sem que a qualidade dos bens a adquirir ou serviços a prestar seja prejudicada. Contudo, para que esta escolha espelhe uma concorrência sã e efetiva, fruto do mérito da estratégia contratual autonomamente delineada e apresentada por cada concorrente, a entidade adjudicante é responsável por impedir que os agentes económicos adotem deliberadamente comportamentos suscetíveis de afetar o ambiente concorrencial, substituindo a incerteza do mercado pela certeza da concertação ilícita. Como tal, foi com esta preocupação em garantir que os concorrentes se digladiem como verdadeiros adversários que o legislador português consagrou no artigo 70.º, n.º 2, alínea g) CCP um mecanismo de controlo preventivo do conluio na Contratação Pública, recaindo sobre a entidade adjudicante o dever de excluir uma proposta cuja análise revele a existência de fortes indícios da adoção de comportamentos suscetíveis de falsear a concorrência. A presente Dissertação procura compreender com que alcance, como, quando, por quem, em que medida e em que termos poderá ser adotada uma decisão administrativa com este fundamento, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos públicos. | pt_PT |
| dc.identifier.tid | 202943976 | pt_PT |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10400.14/36769 | |
| dc.language.iso | por | pt_PT |
| dc.subject | Contratação pública | pt_PT |
| dc.subject | Mercado da contratação pública | pt_PT |
| dc.subject | Bem jurídico | pt_PT |
| dc.subject | Concorrência | pt_PT |
| dc.subject | Best value for money | pt_PT |
| dc.subject | Igualdade | pt_PT |
| dc.subject | Conluio | pt_PT |
| dc.subject | Concorrentes | pt_PT |
| dc.subject | Entidades adjudicantes | pt_PT |
| dc.subject | Fundamento de exclusão de propostas | pt_PT |
| dc.subject | Práticas restritivas da concorrência | pt_PT |
| dc.subject | Suscetibilidade de falsear a concorrência | pt_PT |
| dc.subject | Prova indiciária | pt_PT |
| dc.subject | Cooperação intersubjetiva | pt_PT |
| dc.title | O conluio na contratação pública : a exclusão de propostas à luz do artigo 70º, nº 2, alínea g), do Código dos Contratos Públicos | pt_PT |
| dc.type | master thesis | |
| dspace.entity.type | Publication | |
| rcaap.rights | restrictedAccess | pt_PT |
| rcaap.type | masterThesis | pt_PT |
| thesis.degree.name | Mestrado em Direito | pt_PT |
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