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Resumo(s)
A presente dissertação analisa o regime jurídico da desistência no Direito Penal português, consagrado nos artigos 24º do Código Penal, como um mecanismo de proteção do bem jurídico e de incentivo ao regresso do agente ao direito. Partindo da tentativa punível enquanto forma de responsabilização por atos executórios ainda não consumados, explora-se a desistência voluntária como causa de exclusão de punição por tentativa, desde que cumpridos determinados requisitos, nomeadamente a voluntariedade e o esforço sério do agente para evitar a consumação do crime ou o resultado não compreendido no tipo legal. O trabalho estrutura-se em dois capítulos. O primeiro examina a tentativa penalmente relevante, distinguindo entre a tentativa acabada e inacabada, e abordando a linha fronteira com a desistência. Já o segundo capítulo debruça-se sobre o fundamento dogmático da desistência voluntária, analisa as principais correntes teóricas e os requisitos legais exigidos para a sua aplicação. Discute-se também o conceito controverso de “voluntariedade” e o problema da delimitação do “esforço sério”. Através da análise doutrinal e jurisprudencial, conclui-se que a desistência voluntária representa uma oportunidade de reversão eficaz da ilicitude penal, reforçando a política criminal orientada para a tutela do bem jurídico e a prevenção da criminalidade. Ainda assim, a eficácia deste regime depende da interpretação e aplicação criteriosa dos seus requisitos, exigindo do julgador um juízo valorativo atento à realidade concreta de cada caso.
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Palavras-chave
Tentativa Punição Desistência Voluntariedade Arrependimento eficaz Consumação Esforço sério Prevenção Crime Direito penal
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