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A responsabilidade dos profissionais de saúde pela utilização de equipamentos potencialmente perigosos : a presunção de ilicitude do médico gastrenterologista na realização de colonoscopias no âmbito do direito privado

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Resumo(s)

O presente estudo tem como objetivo a análise crítica da adoção de uma presunção de ilicitude da conduta do médico gastrenterologista pela doutrina e jurisprudência, no âmbito da responsabilidade civil médica, quando, durante a realização de uma colonoscopia numa clínica privada, se verifica a perfuração do intestino do paciente, sem que tenha sido provada a violação das leges artis. A presente dissertação circunscreve-se à apreciação da responsabilidade civil no âmbito da relação privada da prestação de cuidados de saúde. Não nos debruçaremos sobre os casos em que o paciente recorre a hospitais públicos para efetuar a colonoscopia. Procuramos analisar o procedimento de realização da colonoscopia, a importância que assume no diagnóstico e prevenção do cancro do cólon e do reto, o risco de complicações associadas, bem como os profissionais envolvidos na realização do procedimento. Uma parte da nossa doutrina e jurisprudência considera que a presunção de culpa do artigo 799.º, n.º 1 do Código Civil é assimilável aos demais pressupostos da responsabilidade civil, nomeadamente, a ilicitude. Em sentido contrário, vários autores defendem que o paciente terá de provar a ilicitude da conduta do ato médico, devendo o médico ilidir a presunção de culpa que impende sobre ele. Até 2015, era pacífico na nossa jurisprudência que, se não fosse provado o incumprimento dos deveres objetivos a que o médico está vinculado, não estaria verificada a ilicitude da conduta do profissional. No entanto, seguindo a jurisprudência do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 01 de outubro de 2015, relatado pela Conselheira Maria dos Prazeres Beleza, os nossos tribunais tendem a considerar que a ocorrência de uma lesão à integridade física é suficiente para dar como verificada a ilicitude da conduta do médico, sem que tenha sido provada a violação das leges artis. Para ultrapassar esta tendência, procuramos analisar eventuais mecanismos de facilitação da prova da ilicitude do ato médico e identificar formas alternativas de compensação do dano, através do enquadramento da responsabilidade do médico gastrenterologista num mecanismo coletivo de responsabilização.

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Palavras-chave

Colonoscopia Leges artis Presunção de ilicitude Prova Responsabilidade objetiva Socialização do risco

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