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Da fragilidade dos direitos reais de garantia face ao direito do arrendatário em caso de venda judicial
datacite.subject.fos | Ciências Sociais::Direito | pt_PT |
dc.contributor.advisor | Fonseca, Ana Maria Pinheiro Cruz Taveira da | |
dc.contributor.author | Bogalho, Maria de São José Borges | |
dc.date.accessioned | 2024-01-10T11:57:16Z | |
dc.date.available | 2024-07-10T00:30:18Z | |
dc.date.issued | 2023-11-17 | |
dc.date.submitted | 2023-07-29 | |
dc.description.abstract | A hipoteca corresponde a um direito real de garantia que permite ao credor hipotecário «ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo».1 Para além de características tais como, a realidade, a especialidade, a acessoriedade, e a indivisibilidade, a hipoteca goza de dois outros traços distintivos que contribuíram para que Antunes Varela a considerasse a rainha das garantias – nomeadamente, a natureza do seu objeto (uma vez que recai essencialmente sobre bens imóveis, e estes bens eram, tradicionalmente, os bens com maior valor patrimonial) e a necessidade de ser sujeita a registo (que assegura a sua publicidade sem a necessidade de desapossamento, ao contrário do que acontece com o penhor). No entanto, em agosto de 2021 o Supremo Tribunal de Justiça, num caso de confronto entre a posição do credor hipotecário e a posição do arrendatário, uniformizou jurisprudência em sentido favorável ao arrendatário, em detrimento da tutela da garantia real constituída em momento anterior. Por outro lado, em 2022, numa hipótese semelhante, o mesmo tribunal decidiu em sentido favorável ao credor hipotecário, em detrimento da posição do titular do direito de uso e habitação, constituído em momento posterior à garantia real. Propõe-se fazer um contraponto entre as duas decisões com vista à determinação da existência de justificação para a solução distinta adotada nos acórdãos. | pt_PT |
dc.identifier.tid | 203442180 | pt_PT |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10400.14/43546 | |
dc.language.iso | por | pt_PT |
dc.subject | Hipoteca | pt_PT |
dc.subject | Arrendamento | pt_PT |
dc.subject | Direito de uso e habitação | pt_PT |
dc.subject | Venda executiva | pt_PT |
dc.subject | Insolvência | pt_PT |
dc.subject | Artigo n.º 824.º do CC; AUJ n.º 2/2021 | pt_PT |
dc.subject | Acórdão do STJ n.º 856/11.1TYVNGU.P1.S1 | pt_PT |
dc.title | Da fragilidade dos direitos reais de garantia face ao direito do arrendatário em caso de venda judicial | pt_PT |
dc.type | master thesis | |
dspace.entity.type | Publication | |
rcaap.rights | openAccess | pt_PT |
rcaap.type | masterThesis | pt_PT |
thesis.degree.name | Mestrado em Direito | pt_PT |
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