| Name: | Description: | Size: | Format: | |
|---|---|---|---|---|
| 1.05 MB | Adobe PDF |
Authors
Advisor(s)
Abstract(s)
Os vislumbres da ficção científica, que há décadas fazem parte do nosso quotidiano,
ainda que limitados às telas cinematográficas, converteram-se em realidade, ou melhor
dizendo, aquilo que em tempos era uma ilusão futura, criada pela imaginação da mente
humana, hodiernamente afigura-se surpreendentemente real. A Inteligência Artificial
(IA) cuja definição não se encontra plasmada mas que, na gíria informática, se carateriza
como a ciência e engenharia de criar máquinas inteligentes, está presente no nosso
quotidiano e nas atividades mais básicas, como seja no corretor ortográfico de softwares
de texto, nas recomendações personalizadas de filmes do Netflix, mas está igualmente nas
mais complexas, como na atividade de condução. Assim, embora chamando à colação o
ditado: “mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, consideramos que o regime da
responsabilidade civil, tal como configurado, revela-se capaz o suficiente para resposta à
questão de saber quem, e em que medida, deve ressarcir os danos provocados por estes
agentes autómatos.
