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Inteligência artificial e responsabilidade civil : à luz do quadro normativo vigente

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Os vislumbres da ficção científica, que há décadas fazem parte do nosso quotidiano, ainda que limitados às telas cinematográficas, converteram-se em realidade, ou melhor dizendo, aquilo que em tempos era uma ilusão futura, criada pela imaginação da mente humana, hodiernamente afigura-se surpreendentemente real. A Inteligência Artificial (IA) cuja definição não se encontra plasmada mas que, na gíria informática, se carateriza como a ciência e engenharia de criar máquinas inteligentes, está presente no nosso quotidiano e nas atividades mais básicas, como seja no corretor ortográfico de softwares de texto, nas recomendações personalizadas de filmes do Netflix, mas está igualmente nas mais complexas, como na atividade de condução. Assim, embora chamando à colação o ditado: “mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, consideramos que o regime da responsabilidade civil, tal como configurado, revela-se capaz o suficiente para resposta à questão de saber quem, e em que medida, deve ressarcir os danos provocados por estes agentes autómatos.

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