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Orientador(es)
Resumo(s)
Neste trabalho, pretende analisar-se o regime de fixação das especificações técnicas que devem constar do caderno de encargos, definido no artigo 49.º do Código dos Contratos Públicos.
Será abordada a transposição, para o CCP, da Diretiva 2004/18/CE, bem como, da recentemente publicada Diretiva 2014/24/UE e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, sublinhando-se a preocupação com a salvaguarda dos princípios da igualdade de tratamento, da transparência e da concorrência efetiva, na definição do regime de fixação das especificações técnicas.
O autor debruçar-se-á, em particular, sobre o n.º 13 do artigo 49.º do CCP, o qual prevê uma regra excecional que permite, na fixação das especificações técnicas, a referência a um fabricante ou uma proveniência determinados, a um processo específico de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção, quando acompanhada da menção ‘ou equivalente’.
Conclui-se com uma reflexão sobre eventuais riscos decorrentes da possibilidade prevista no n.º 13 do artigo 49.º do CCP, realçando-se a necessidade de prevenir a utilização indiscriminada do regime de exceção, por parte das entidades adjudicantes, aquando da elaboração do caderno de encargos.
Descrição
Palavras-chave
Caderno de Encargos Especificações Técnicas Princípio da igualdade de
tratamento Princípio da transparência Código dos contratos públicos Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004 Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014
relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE
