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Abstract(s)
O presente estudo, apresentado como requisito para a obtenção de grau de Mestre em
Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa,
realizado no âmbito do Mestrado em Direito e Gestão, tem como primordial tema de
análise a interpretação do objeto social das sociedades gestoras de participações sociais,
tal como descrito no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 495/88 de 30 de dezembro de
1988:
“As sociedades gestoras de participações sociais, adiante designadas abreviadamente por
SGPS, têm por único objeto contratual a gestão de participações sociais noutras
sociedades, como forma indireta de atividades económicas”.
Para melhor compreender e definir a essência do conceito inerente ao objeto social e nele
trabalhar, começaremos por desconstruí-lo, assumindo a responsabilidade de o analisar
da forma mais completa que nos for possível, para, mais à frente na presente dissertação,
passarmos novamente à sua construção ou à busca da sua metafísica, isto é a busca da sua
essência.
Aristóteles foi claro quando afirmou que qualquer ente, ou coisa, que existe na realidade
que nos circunda obedece a uma organização mental e material composta por quatro
parâmetros essenciais que se relacionam entre si e se influenciam mutuamente: o porquê,
a substância, o movimento e o fim1. Foi fazendo uso desta lógica que desenvolvemos e
organizámos o presente trabalho: explicámos o interesse pela presente temática (o
porquê), abordámos os ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais (a substância) sobre
o tema, debruçámo-nos sobre os contextos históricos que rodeiam as sociedades gestoras
de participações sociais (o movimento) e chegámos à legitimação do conceito num
contexto atual (o fim). Os conceitos e as dinâmicas, no conjunto, dão forma à verdadeira. interpretação do objeto social das sociedades gestoras de participações sociais no
contexto atual.
As sociedades gestoras de participações sociais já foram consideradas, dentro do nosso
sistema jurídico, um forte pilar. Eram-no, porque funcionavam como a “casa-mãe” dos
grupos societários, e seriam a sociedade detentora do capital social das respetivas
participadas. Atualmente, e analisando a prática diária, podemos considerar que a
relevância e o peso outrora atribuídos a esta entidade foram-se desvanecendo, devido, em
grande medida, às restrições que, como veremos, existem relativamente à prática de certos
atos jurídicos.
Neste sentido, propomo-nos, na presente exposição, a (1) realizar a contextualização das
sociedades gestoras de participações sociais, abordando aspetos relativos à sua evolução
por outros ordenamentos jurídicos, (2) dissertar sobre a contextualização legislativa deste
tipo de sociedades, isto é, sobre o acolhimento que este tema mereceu no panorama
jurídico português, (3) decompor o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 495/88, como forma de
entender a função de cada elemento e tecer interpretações a partir dele.
De suma importância para o desenvolvimento do presente estudo foi a realização do
levantamento legislativo que circunda o tema em análise e às interpretações, de todos os
níveis, bem como a realização de uma análise mais crítica a todos os fundamentos e
ensinamentos abordados.
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Keywords
Contextualização
