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Resumo(s)
Assiste-se hoje, sobretudo em pequenos Estados integrados na União Europeia como Portugal, ao crepúsculo do constitucionalismo estadual triunfante. O constitucionalismo estadual não estÔ, apesar de tudo, morto. Por isso, impõe-se revisitar as bases do constitucionalismo português nos alvores do século XXI. O caminho não passa pela defesa de um constitucionalismo fortemente judicialista preocupado fundamentalmente com a defesa do Estado de Direito. A democracia e a lei, expressão da vontade popular, devem conservar um lugar central no Estado constitucional e impõem uma flexibilização do primado da Constituição. A releitura do direito constitucional postula, por outro lado, que se leve a sério a necessidade de a Constituição se abrir à pluralidade de sistemas autónomos transacionais do nosso tempo. A força normativa da Constituição continua a ser hoje central, mas não se deve pedir à Lei Fundamental mais do que ela pode e deve dar num mundo caraterizado pela multiplicação das constelações transnacionais.
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Palavras-chave
Direito Direito em geral Filosofia do direito JurisprudĆŖncia Law General law Philosophy of law Jurisprudence
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Universidade Católica Editora
