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Prescrição em matéria tributária : o problema das dívidas tributárias tendencialmente imprescritíveis por força da aplicação do artigo 327º do Código Civil ao processo de execução fiscal

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Abstract(s)

O instituto da prescrição perpassa os vários ramos do direito, tendo em vista dotar a ordem jurídica, nomeadamente as relações jurídicas, de estabilidade e segurança, ainda para mais no âmbito tributário, em que, naturalmente, o contribuinte surge colocado numa posição mais frágil diante da AT – figurando como beneficiário único da prescrição, no seio dessa relação jurídica. Sem prejuízo de o legislador ter regulado determinados aspetos do instituto da prescrição na Lei Geral Tributária, foi parco na sua previsão, deixando de fora alguns aspetos relevantes, nomeadamente os efeitos das causas de suspensão e de interrupção da contagem do prazo prescricional. Em face dessa lacuna, tem entendido a doutrina e a jurisprudência que a solução deve ser procurada noutro ramo do direito: o direito civil. No entanto, a aplicação subsidiária das disposições civilísticas não deve ir para além do estritamente necessário, sob pena de originar interpretações contraditórias. Uma delas – defendida pela atual jurisprudência do STA – é especialmente suscetível de ferir de morte as garantias dos contribuintes, consagradas na CRP, esvaziando o próprio fundamento do instituto da prescrição. Tal entendimento – a tese do efeito duradouro da interrupção da prescrição – tende a determinar, a final, em determinados casos, uma tendencial imprescritibilidade das dívidas tributárias, o que se afigura manifestamente contrário aos princípios basilares do direito tributário, ínsitos na CRP e plasmados na demais legislação tributária. Pretendemos perceber se uma interpretação nesse sentido tem, ou não, suporte no espírito da lei, partindo do pressuposto, em nossa opinião, que não o encontra no seu texto. Será a tendencial imprescritibilidade da dívida tributária uma realidade a vingar na ordem jurídica? Cremos que tal não pode suceder, sob pena de resultarem distorcidas as garantias providenciadas pela ordem jurídica aos contribuintes, que não se compadecem com a perpetuação, sine die, de uma dívida perante a AT. Desde logo se avente que a resposta só poderá ser negativa, como demonstrado na presente dissertação.

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Tributo Relação jurídica tributária Prescrição Segurança jurídica Interrupção Artigo 49.º da LGT Instantâneo Interpretação Processo de execução fiscal Citação Artigo 327.º do CC Inconstitucional

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