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Private actors as rights-holders under the international law of the sea

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Abstract(s)

O objetivo da presente tese é o de determinar a possibilidade de uma nova leitura das normas de direito internacional público e, em particular, do direito internacional do mar. Mais concretamente, com este estudo pretende-se verificar a possibilidade de se conferir um rosto humano às normas de direito internacional do mar, tomando como premissa inicial a ideia de que o ser humano é o A e Ω de todo o direito internacional. Neste quadro, é desiderato primário deste estudo verificar em que medida os sujeitos privados (aqui se incluindo tanto os indivíduos e quanto as pessoas coletivas) podem ser titulares de direitos ou estar adstritos a obrigações decorrentes das atuais normas de direito internacional do mar. Para o efeito, este estudo tem presente a posição central do Estado no âmbito do direito internacional público — tradicionalmente descrito, de acordo com a premissa Vatteliana transcrita no acórdão Lotus (1927), como um direito apenas entre Estados soberanos, relegando os sujeitos privados para uma posição jurídica de periferia. Com efeito, e no que respeita ao direito internacional do mar, os sujeitos privados não foram totalmente desconsiderados pela ordem jurídica internacional, podendo encontrar-se regimes jurídicos em que os particulares são vistos pelas normas jurídicas como objetos de especial proteção. Porém, desde a sua criação que o direito internacional do mar (procurando acomodar as pretensões conflituantes de liberdade e de autoridade sobre os espaços oceânicos) é necessariamente uma empresa coletiva. Assim sendo, não estranha que o direito internacional do mar tenha sido construído tendo por base as relações entre Estados soberanos e tendo em vista atribuir a estes últimos os poderes, direitos e obrigações (sobretudo negativas, ou de non facere) aplicáveis em relações jurídicas interestaduais. Para além disso, a prevalência do conceito ‘ship-as-a-unit’ (subjugando a nacionalidade dos indivíduos e armadores à nacionalidade da própria embarcação) tem implicado uma certa alienação da posição dos sujeitos privados no âmbito do direito internacional do mar: a esta luz, o vínculo entre os sujeitos privados e o direito internacional do mar tornou-se primariamente o da nacionalidade da embarcação, e não a nacionalidade do indivíduo. Neste quadro, a Parte I do presente estudo tem por objetivo determinar as bases teóricas e históricas para a construção de uma nova narrativa do direito do mar. Num primeiro momento, determinou-se que o objeto de estudo é a análise da posição dos particulares enquanto sujeitos de direito — i.e., enquanto agentes de ação, enquanto entidades susceptíveis de serem titulares de direitos e de estarem adstritos a obrigações ao abrigo de normas jurídicas. Neste plano, concluiu-se que os sujeitos privados são pessoas jurídicas ipso facto ao abrigo de qualquer sistema jurídico, pelo que a autonomia da ordem jurídica internacional reside apenas na decisão sobre a alocação de direitos e obrigações aos particulares, e não no reconhecimento da sua subjetividade. Num segundo momento, fez-se um breve excurso histórico no qual, assumindo abertamente o anacronismo da abordagem adotada, se teve o objetivo de determinar se a centralidade do Estado no quadro do direito internacional é o produto de um dogma absoluto (e por isso castrador de um hipotético desenvolvimento do papel dos sujeitos privados), ou se pelo contrário a estrutura do direito internacional permite considerar outras variações em relação aos participantes na ordem jurídica internacional. No final, concluiu-se que a evolução histórica desta ordem jurídica (inicialmente construída, sob a designação ius gentium, tendo por base relações jurídicas entre indivíduos) permite acomodar uma posição qualificada dos sujeitos privados enquanto pessoas jurídicas, titulares de direitos e deveres, sem prejuízo da permanência do Estado soberano enquanto figura central do direito internacional. Na sua sequência, a Parte II deste estudo tem por desiderato a determinação de casos específicos em que os sujeitos privados são efetivamente equipados com posições jurídicas ativas decorrentes da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). Em todo este estudo, as posições jurídicas passivas são apenas analisadas enquanto acessórias ou decorrentes do exercício de direitos e/ou liberdades. Em concreto, o primeiro caso selecionado reporta-se aos direitos e liberdades de navegação, originalmente criados como faculdades dos indivíduos (ou, quanto muito, faculdades de comunidades concebidas enquanto grupos de indivíduos) e fundamentados em valores e interesses desses mesmos indivíduos. A leitura tradicional destas disposições permite apenas decantar posições jurídicas substantivas de Estados soberanos. Porém, uma nova leitura das disposições da CNUDM (livre do preconceito que encara a comunidade jurídica internacional como a sociedade de Lotus) permite recuperar essas faculdades enquanto simultaneamente direitos subjetivos de sujeitos privados. Desta forma, os direitos e liberdades de navegação permitem evidenciar que a promoção do estatuto dos sujeitos privados no direito internacional não carece necessariamente da adoção de novas normas jurídicas que expressamente atribuam direitos aos particulares. Pelo contrário, uma abordagem despojada da premissa Vatteliana permite uma releitura das normas já existentes e a descoberta de novas faculdades jurídicas dos sujeitos privados ao abrigo das mesmas normas jurídicas de direito internacional. A segunda hipótese considerada nesta Parte II refere-se aos direitos decorrentes das atividades de prospecção e exploração de recursos minerais situados na Área. Em particular, destacam-se os direitos de prospecção ou exploração exclusiva de recursos numa área reservada, os direitos de propriedade sobre os recursos minerais capturados e os direitos procedimentais e contratuais no âmbito das relações jurídicas estabelecidas com a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos. Estas faculdades inserem-se num movimento do direito internacional de criação de novos direitos subjetivos atribuídos a particulares, mas com a especificidade de se inserirem no quadro de relações jurídicas de direito internacional sem Estado (apesar da participação do Estado de patrocínio) e de um regime jurídico regido pelo princípio do património comum da humanidade (que exorta a uma leitura inter-temporal e inter-espacial das disposições inscritas na Parte XI da CNUDM). A terceira hipótese considerada nesta Parte II reporta-se à atribuição de direitos processuais aos sujeitos privados ao abrigo da CNUDM. Tal sucede, nomeadamente, no âmbito das petições para a libertação imediata de navios e tripulações, dos meios de resolução de litígios referentes às atividades na Área e da faculdade de intervenção enquanto amicus curiae em quaisquer disputas internacionais. Em todos estes casos, não se ignorou a magreza destes direitos processuais atribuídos. Porém, a escolha destas faculdades pretendia antes demonstrar que — atendendo à natural e inevitável posição dos tribunais como feitores mediatos de normas jurídicas — os sujeitos privados podem participar na produção downstream do direito internacional do mar, assim se compensando a sua exclusão do processo formal de feitura imediata do direito internacional público. Por fim, na Parte III considera-se a possibilidade de a posição jurídica dos sujeitos privados envolvidos em atividades marítimas ser fortalecida em resultado de uma abordagem sistémica ao direito internacional, tendo particularmente em vista as possibilidades decorrentes da interação de regimes especiais de direito internacional. Para o efeito, analisou-se o impacto da interação entre as normas constantes da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (ECHR) e da CNUDM. Por um lado, tal interação implica a adoção de uma noção ampla de jurisdição para efeitos do artigo 1.º da CEDH, alargando a sua aplicação ratione loci em toda a extensão oceânica e permitindo a atribuição dos direitos e liberdades consagrados na CEDH àqueles que se encontrem envolvidos em atividades marítimas. Por outro lado, tal interação pressupõe que as normas constantes da CNUDM não podem ser interpretadas de forma clinicamente isolada, pelo que a determinação das obrigações daí decorrentes (e dos direitos correspondentes) carece de ser complementada com as obrigações decorrentes da CEDH (e dos direitos correspondentes), assim se criando um novo quadro obrigacional em benefício dos sujeitos privados.
The goal of this thesis is to provide a human-based narrative of the international law of the sea, i.e. to assess to what extent are private actors rights-holders under the current law of the sea rules. This thesis is aware that the international legal order was built upon the totemic position of States, leaving private actors in the grey areas of international law. Hence, Part I of this thesis is aimed at determining the theoretical and historical bedrocks for the building of a human-based narrative of the law of the sea, by determining that private actors are ipso facto legal subjects in any legal order (including international law) provided that they are apt to be recipients of rights or duties under the law, and that the exclusion of private actors from international law is a contingent phenomenon, not an absolute dogma. In Part II, this thesis is aimed at determining three cases where private actors are equipped with entitlements under the law of the sea. The first case refers to navigational rights and freedoms, which, in the view of this thesis, are also held by private actors. This case was selected for it documents how a human- based narrative of the law of the sea can provide a new reading to the existing law of the sea rules and therefore unveil (and recover) private actors’ entitlements. The second case refers to the rights emerging from the activities in the Area, notably the exclusive rights of exploration for and exploitation of resources, and the ownership rights over the collected minerals. This case is evidence of how the legal status of private actors has been fostered by the conferral of new rights and duties to private actors, subjected to the principle of the common heritage of mankind. The third case refers to the procedural capacities of private actors, namely as amicus curiae and as applicants in prompt release proceedings or in deep seabed dispute settlement means. These procedural rights are meagre, but at least they have the potential of admitting private actors into the downstream production of international law. Finally, Part III of this thesis is aimed at determining how the position of private actors can be fostered by cross-regime interpretation under international law. Considering the law of the sea and human rights law in particular, this thesis assesses how the interaction between the ECHR and the LOSC uncovers new private actors’ entitlements.

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