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O regime das ações com voto plural no novo Código dos Valores Mobiliários

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Resumo(s)

O primeiro capítulo da presente dissertação incide sobre o conceito de voto plural e procede à demarcação do tema, visto que o conceito de voto plural é muito amplo e apenas iremos versar sobre o voto plural stricto sensu. Ainda no primeiro capítulo, discorremos sobre quais as principais vantagens e desvantagens do voto plural e procedemos a uma análise de Direito comparado, de modo a perceber as diferenças de regulação deste instituto em diversas outras ordens jurídicas. Explicamos ainda a conjuntura histórica que levou à eliminação do voto plural na adoção do Código das Sociedades Comerciais de 1986. No segundo capítulo procedemos a uma análise formal e material do artigo 21.º-D do CVM, que foi aditado pela Lei n.º 99-A/2021. Neste capítulo analisamos o âmbito de aplicação do artigo em questão, o voto plural enquanto direito especial, a razão de ser de cinco votos por ação, as formalidades de emissão de ações com voto plural e a imposição do princípio da proporcionalidade nas deliberações de delisting. Abordamos também a questão da eliminação do voto plural e terminamos fazendo uma análise crítica deste novo regime. Relativamente ao último capítulo, indagamos se a proibição do voto plural nas sociedades anónimas não cotadas, prevista no artigo 384.º, n.º 5 do CSC, tem sentido lógico ou não.

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Palavras-chave

Benefícios privados de controlo Direito especial Mercado de capitais Problemas de agência Sociedades cotadas Startups Voto plural

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