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Publicação

As tributações autónomas em IRC : um regime controverso

datacite.subject.fosCiências Sociais::Economia e Gestãopt_PT
dc.contributor.advisorAlves, Paulo Alexandre Pimenta
dc.contributor.advisorCunha, Manuel Ricardo Fontes da
dc.contributor.authorPereira, Sofia Salgado
dc.date.accessioned2020-02-10T15:39:38Z
dc.date.issued2018-07-13
dc.date.submitted2018
dc.description.abstractDesde do nascimento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), tem-se vindo a assistir a alterações profundas na tributação das empresas que atualmente, comparando com os restantes países europeus, é substancialmente mais elevada, questionando-se até a aproximação de Portugal aos países de terceiro mundo. De facto, no que toca às tributações autónomas (TA), inseridas formalmente em 1990, as alterações sofridas foram tantas que se coloca até em questão que as razões que levaram o legislador a inserir estas taxas no sistema fiscal não foram as mesmas que as mantiveram em vigor. As tributações autónomas, inseridas no Código do IRC (CIRC), configuram-se como um imposto sobre determinadas tipologias de gastos das empresas, revelando-se um tributo substancial das sociedades, pesando bastante no IRC suportado. Apesar da incoerência e da incompatibilidade com a Lei Geral Tributária (LGT), as tributações autónomas não são consideradas inconstitucionais, aproximando-se no entanto, mais dos impostos indiretos, o que torna a sua inclusão no CIRC descabida e sem qualquer sentido. Inicialmente, aquando da introdução do regime, as tributações autónomas podiam ser vistas como um imposto extrafiscal pela sua função moratória e de orientação dos comportamentos das empresas. Atualmente, tendo em conta as receitas que são arrecadadas com este imposto e os sucessivos aumentos das taxas, os motivos que levam o Estado a manter este regime sobrepõem-se nitidamente às forças e críticas que o fariam revogar.pt_PT
dc.description.abstractDesde do nascimento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), tem-se vindo a assistir a alterações profundas na tributação das empresas que atualmente, comparando com os restantes países europeus, é substancialmente mais elevada, questionando-se até a aproximação de Portugal aos países de terceiro mundo. De facto, no que toca às tributações autónomas (TA), inseridas formalmente em 1990, as alterações sofridas foram tantas que se coloca até em questão que as razões que levaram o legislador a inserir estas taxas no sistema fiscal não foram as mesmas que as mantiveram em vigor. As tributações autónomas, inseridas no Código do IRC (CIRC), configuram-se como um imposto sobre determinadas tipologias de gastos das empresas, revelando-se um tributo substancial das sociedades, pesando bastante no IRC suportado. Apesar da incoerência e da incompatibilidade com a Lei Geral Tributária (LGT), as tributações autónomas não são consideradas inconstitucionais, aproximando-se no entanto, mais dos impostos indiretos, o que torna a sua inclusão no CIRC descabida e sem qualquer sentido. Inicialmente, aquando da introdução do regime, as tributações autónomas podiam ser vistas como um imposto extrafiscal pela sua função moratória e de orientação dos comportamentos das empresas. Atualmente, tendo em conta as receitas que são arrecadadas com este imposto e os sucessivos aumentos das taxas, os motivos que levam o Estado a manter este regime sobrepõem-se nitidamente às forças e críticas que o fariam revogar.pt_PT
dc.identifier.tid202100952pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.14/29500
dc.language.isoporpt_PT
dc.subjectIRCpt_PT
dc.subjectTributações autónomaspt_PT
dc.subjectControvérsiapt_PT
dc.subjectSistema fiscalpt_PT
dc.subjectCITpt_PT
dc.subjectAutonomous taxationpt_PT
dc.subjectControversypt_PT
dc.subjectTax systempt_PT
dc.titleAs tributações autónomas em IRC : um regime controversopt_PT
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsrestrictedAccesspt_PT
rcaap.typemasterThesispt_PT
thesis.degree.nameMestrado em Auditoria e Fiscalidadept_PT

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