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O princípio da boa administração e a sua sindicabilidade judicial pelo Tribunal de Contas de Angola

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O princípio da boa administração e o correspondente dever de boa administração, devem ser encarados como fórmulas resumidas e adotivas das várias circunstâncias tipicizadas pelo legislador, em que, por via da distribuição dum poder, surge o necessário dever e, como tal, um limite e critério de atuação da Administração Pública. Após a entrada em vigor do CPA de 2015, o princípio da boa administração, tem vindo a merecer atenção redobrada na ciência do direito administrativo, daí que existam na doutrina portuguesa posições antagónicas no sentido de se clarificar se estamos ou não diante de um princípio jurídico (e como tal sindicável pelos tribunais, em particular pelo Tribunal de Contas), constituindo estas posições antagónicas o fundamento principal da escolha do nosso tema, já que o referido princípio surge pela primeira vez no plano jurídico angolano. Nesta linha, conforme refere o art.º 25.º do CPAA, aprovado pela Lei n.º 31/22, de 30 de agosto “A Administração Pública deve ser estruturada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, a fim de assegurar a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões”. Para um bom funcionamento da Administração Pública, o princípio da boa administração é uma verdadeira exigência de democracia, estabelecendo um paradigma exigente de atuação, no sentido de a Administração Pública se tornar o pináculo da organização pública, mas para tal sempre sindicada pelos Tribunais de Contas, e também no binómio recursos escassos versus prossecução do interesse público, sem beliscar o princípio da separação de poderes. No quadro da Sindicabilidade da Boa Administração pelo Tribunal de Contas, este órgão, estando vinculado na sua atividade à legalidade financeira e à legalidade geral, usa como parâmetros de atuação (e deste modo garantido a boa administração) parâmetros jurídicos de legalidade, mas deve igualmente socorrer-se de outras ciências, no caso a económica e financeira no âmbito da fiscalização prévia e não só.

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Administração Pública Boa administração Tribunal de Contas Parâmetro Sindicabilidade

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