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Abstract(s)
O foco do presente trabalho prende-se, como o tema indica, na responsabilidade dos administradores de facto pela insolvência em grupos de sociedades, nomeadamente na possibilidade de qualificação de uma sociedade como administradora de facto de outra, para efeitos de aplicação das consequências da qualificação de insolvência como culposa. Procura-se efetuar um levantamento, não exaustivo, do regime e demais problemáticas da qualificação de uma pessoa singular como administrador de facto e a respetiva equiparação, com as necessárias adaptações, com uma pessoa coletiva.
This paper not only tries to understand the liability of shadow directors in a group of companies but also whether a company can be qualified as a shadow director for another company and their liability in the event of bankruptcy.
This paper not only tries to understand the liability of shadow directors in a group of companies but also whether a company can be qualified as a shadow director for another company and their liability in the event of bankruptcy.
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Keywords
Administradores de facto Grupo de sociedades Responsabilidade pela insolvência