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Resumo(s)
The 21st century has presented new challenges to the legal field, particularly the impact of globalisation. This phenomenon has transformed the world, creating more dynamic and diverse international relations, and expanding the power and influence of non-state actors. The concept of the latter still lacks a uniform international definition. Despite receiving greater attention from the international community, the contemporary international legal system has not yet provided a definitive response to the human rights obligations of non-state actors. Firstly, while there are regional systems specifically designed for this purpose, there is still no comparable global system. Secondly, although civil and political rights and economic, social and cultural rights should be treated equally in theory, practice does not support this understanding. Finally, the growing recognition of the notable presence of non-state actors in the international sphere has been matched by an inversely proportional political will to create new mechanisms. Due to a State-centric approach, States have the duty to protect, respect and fulfil human rights. However, the indirect responsibility of States for the actions of non-state actors is not clearly defined. Nevertheless, when faced with new proposals, States may be hesitant to make political decisions that could potentially threaten their sovereignty.
O século XXI trouxe novos desafios ao direito, desde logo, o fenómeno da globalização, que alterou o mundo como o conhecíamos, dinamizando e diversificando as relações internacionais, e o aumento do poder e influência por parte de atores não estatais. Este último conceito é ainda desprovido de definição internacional uniforme, e não obstante ser alvo de crescente atenção por parte da comunidade internacional, a verdade é que o sistema jurídico internacional contemporâneo não fornece ainda uma resposta assertiva em relação às obrigações em matéria de direitos humanos dos intervenientes não estatais. Em primeiro lugar, apesar de haver sistemas regionais especificamente destinados a tal objetivo, não existe ainda um equiparável sistema global; em segundo lugar, se em teoria, os direitos civis e políticos e os direitos económicos, sociais e culturais, devem ser tratados do mesmo modo, a prática não corrobora tal entendimento; e, por último, o reconhecimento crescente da notável presença de atores não estatais na esfera internacional tem vindo a corresponder a uma inversamente proporcional vontade política de criação de novos mecanismos. Resultado de uma perspetiva centrada nos Estados, cabe aos Estados os deveres de proteger, respeitar e realizar os direitos humanos, mas a verdade é que a responsabilidade indireta dos Estados pelas condutas dos atores não estatais assume-se uma rede porosa. Porém, confrontados com novas propostas, constata-se uma relutância por parte dos Estados em relação à tomada de uma decisão política que possa, em último plano, comprometer a sua soberania.
O século XXI trouxe novos desafios ao direito, desde logo, o fenómeno da globalização, que alterou o mundo como o conhecíamos, dinamizando e diversificando as relações internacionais, e o aumento do poder e influência por parte de atores não estatais. Este último conceito é ainda desprovido de definição internacional uniforme, e não obstante ser alvo de crescente atenção por parte da comunidade internacional, a verdade é que o sistema jurídico internacional contemporâneo não fornece ainda uma resposta assertiva em relação às obrigações em matéria de direitos humanos dos intervenientes não estatais. Em primeiro lugar, apesar de haver sistemas regionais especificamente destinados a tal objetivo, não existe ainda um equiparável sistema global; em segundo lugar, se em teoria, os direitos civis e políticos e os direitos económicos, sociais e culturais, devem ser tratados do mesmo modo, a prática não corrobora tal entendimento; e, por último, o reconhecimento crescente da notável presença de atores não estatais na esfera internacional tem vindo a corresponder a uma inversamente proporcional vontade política de criação de novos mecanismos. Resultado de uma perspetiva centrada nos Estados, cabe aos Estados os deveres de proteger, respeitar e realizar os direitos humanos, mas a verdade é que a responsabilidade indireta dos Estados pelas condutas dos atores não estatais assume-se uma rede porosa. Porém, confrontados com novas propostas, constata-se uma relutância por parte dos Estados em relação à tomada de uma decisão política que possa, em último plano, comprometer a sua soberania.
Descrição
Palavras-chave
Human rights law Globalisation Non-state actors Obligations Accountability Direito dos direitos humanos Globalização Atores não estatais Obrigações Responsabilidade
