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Novo ou velho direito?: o direito ao esquecimento e o princípio da proporcionalidade no constitucionalismo global

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Resumo(s)

Este artigo reflete sobre a concetualização dogmática do direito ao esquecimento enquanto direito fundamental e discorre sobre a sua possível configuração como direito de nova geração, criado ex novum pela legislação da União Europeia, ou como direito fundamental inferido de outros direitos e princípios fundamentais constitucionalmente consagrados, tais como a autodeterminação pessoal, a reserva da vida privada, a imagem, a honra e a dignidade da pessoa humana. Concomitantemente, o artigo procura demonstrar as diferenças de ponderação entre liberdade de expressão e privacidade existentes dos dois lados do Atlântico: Estados Unidos da América e Europa Ocidental. Mais em concreto, verificámos a existência de um crescendo de proteção do direito ao esquecimento consoante a jurisdição que o aplica: Supreme Court norte-americano (minimalismo); Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (equilíbrio) e Tribunal de Justiça da União Europeia (maximalismo).

Descrição

Palavras-chave

Direito à autodeterminação informativa Direito ao esquecimento Liberdade de expressão e de informação Direito à reserva da vida privada Teste da proporcionalidade Proporcionalidade em sentido estrito

Contexto Educativo

Citação

Botelho, C. S. (2018). Novo ou velho direito?: O direito ao esquecimento e o princípio da proporcionalidade no constitucionalismo global. AB INSTANTIA, 7, 49-71

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