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O presente trabalho estuda a atitude da União Europeia face à imigração clandestina,
mediante uma abordagem tridimensional (institucional, política e legislativa) da questão.
Numa primeira abordagem, este Estudo dedica-se ao Tratado de Lisboa, às inovações
introduzidas por este em sede de combate à imigração clandestina, nomeadamente as
inovações referentes a princípios e competências da União Europeia através da análise dos
artigos 79.º (n.º 2, alíneas c) e d) e n.º 3) e 80.º, do novo papel da Cartas dos Direitos
Fundamentais, e as inovações institucionais introduzidas por este Tratado, tais como a
supressão das restrições relativas às competências do Tribunal de Justiça e o envolvimento
mais intenso dos PNs.
Numa segunda abordagem, analisamos a questão sob um ponto de vista político,
estudando a forma como os instrumentos oriundos das recentes evoluções políticas, tais como
o Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo, de 2008, e o Programa de Estocolmo, de 2009,
abordaram a questão da imigração clandestina.
Por fim, numa terceira e última abordagem, legislativa, analisamos as Directivas
2008/115/CE e 2009/52/CE, relativas, respectivamente, a normas e procedimentos comuns
nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular e
que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais
de países terceiros em situação irregular, assim como a jurisprudência emanada do Tribunal
de Justiça e do Tribunal dos Europeu dos Direitos do Homem, pertinente para a interpretação
destes mesmos actos.
O presente trabalho tem assim por finalidade traçar, mediante um estudo realizado a
partir de doutrina, jurisprudência e legislação europeia e nacional, um estudo
pluridimensional da atitude da União Europeia face à imigração clandestina.