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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Os planeamentos fiscais realizadas pelos contribuintes estão, cada vez mais, indo
além das fronteiras de seus estados de origem. Consequência de uma intensa
globalização nas últimas décadas, as atividades empresariais estão ocasionando uma
intensa transferência de capitais de Estado para Estado. Ao passo que uma crescente
distorção econômica tem sido observada em razão de alguns aspectos tributários –
especialmente em relação à dupla tributação e dupla não tributação.
Esses fenômenos ocasionaram, em uma atuação conjunta entre a Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o grupo das vinte maiores
potencias mundiais (G-20), estudos e propostas para o combate a determinadas condutas
dos contribuintes, mais especificamente contra a “erosão da base tributável e ocultação
dos lucros” ou, no termo original, o BEPS (Base Erosion and Profit Shifting). Dentro
das medidas impostas pelas organizações, muito tem se comentado sobre os
“planeamentos tributários agressivos”. No entanto, o conceito do respectivo termo ainda
não parece estar bem delineado nos relatórios da OCDE e, em uma intensidade muito
maior, nos direitos nacionais. Uma análise crítica desta questão é de grande relevância
para que as ações de combate ao BEPS tenham uma maior eficiência no momento em
que introduzida nos direitos internos.
Descrição
Palavras-chave
Direito fiscal Direito fiscal internacional Planeamento fiscal Planeamento tributário agressivo Elisão fiscal Evasão fiscal BEPS (Base Erosion and Profit Shifting)
