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O planeamento tributário agressivo : uma análise crítica dos conceitos adotados pela OCDE e a sua importância para a implementação da ação 12 do BEPS

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Resumo(s)

Os planeamentos fiscais realizadas pelos contribuintes estão, cada vez mais, indo além das fronteiras de seus estados de origem. Consequência de uma intensa globalização nas últimas décadas, as atividades empresariais estão ocasionando uma intensa transferência de capitais de Estado para Estado. Ao passo que uma crescente distorção econômica tem sido observada em razão de alguns aspectos tributários – especialmente em relação à dupla tributação e dupla não tributação. Esses fenômenos ocasionaram, em uma atuação conjunta entre a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o grupo das vinte maiores potencias mundiais (G-20), estudos e propostas para o combate a determinadas condutas dos contribuintes, mais especificamente contra a “erosão da base tributável e ocultação dos lucros” ou, no termo original, o BEPS (Base Erosion and Profit Shifting). Dentro das medidas impostas pelas organizações, muito tem se comentado sobre os “planeamentos tributários agressivos”. No entanto, o conceito do respectivo termo ainda não parece estar bem delineado nos relatórios da OCDE e, em uma intensidade muito maior, nos direitos nacionais. Uma análise crítica desta questão é de grande relevância para que as ações de combate ao BEPS tenham uma maior eficiência no momento em que introduzida nos direitos internos.

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Palavras-chave

Direito fiscal Direito fiscal internacional Planeamento fiscal Planeamento tributário agressivo Elisão fiscal Evasão fiscal BEPS (Base Erosion and Profit Shifting)

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