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A tributação de trusts em Portugal

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Assistimos atualmente a um fenómeno de globalização, em que a utilização de estruturas transfronteiriças tem vindo a alastrar-se, bem como a utilização de figuras não tão conhecidas em território português. É o caso dos trusts. Uma figura sem acolhimento direto no direito civil português, mas cuja conexão com o território nacional é cada vez mais forte: ora porque há cada mais estrangeiros a residir em Portugal e a utilizar negócios e estruturas como esta, que usualmente funcionam nos seus países de origem; ora porque cada vez mais ativos em território português são detidos por trusts. Paralelamente assistimos a uma crescente preocupação global relativamente a esquemas de deslocação de bases tributáveis e evasão fiscal, a que as figuras e instrumentos menos comuns são muitas vezes – e muitas vezes por desconhecimento – associadas. Neste contexto, a tributação deste tipo de instrumentos e dos seus rendimentos em Portugal e a certeza e segurança a que a mesma deve estar sujeita torna-se determinante na opção, ou não, dos sujeitos passivos pela utilização da figura. Neste trabalho, abordamos as disposições previstas no direito fiscal português relativamente à tributação de trusts, bem como o impacto dos desenvolvimentos recentes ao nível do direito internacional tributário na sua utilização.

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Tributação de trusts em Portugal Disposições relativas à troca de informações Regras de divulgação obrigatória

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