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Resumo(s)
In the beginning of 2016, the European Commission imposed, in the Eurozone, the bail-in mechanism as a standard procedure to recover and resolve banks which have been weakened by the financial crisis. This new measure intends to replace the bailout practice that has been refered to be associated with the current Eurozone sovereign debt crisis. The purpose of this paper is to study this new banking legislation and, retrospectively, apply it to Banco Espírito Santo (BES), a Portuguese bank which was resolved on 4 August 2014 through an asset separation tool. This exercise endeavours to understand what the bail-in mechanism is, how it is performed and, in the particular case of BES to analyse how it would have been different from the resolution that effectively occurred. The results suggest that the application of the bail-in mechanism to BES would have granted, in the worst-case scenario, savings for the Portuguese State of about 60%. In addition, it was observed that it would have been sufficient that the investors of the entity had sustained losses of 28%, in order for the bank not to need any intervention.
No início de 2016, a Comissão Europeia impôs, na Zona Euro, o mecanismo do bail-in como procedimento padrão para recuperar e resolver os bancos que foram enfraquecidos pela crise financeira. Esta nova medida pretende substituir a prática do bailout que tem sido apontada como causa da atual crise da dívida soberana da Zona Euro. Com este trabalho pretende-se analisar esta nova legislação e, retrospetivamente, aplicá-la ao Banco Espírito Santo (BES), um banco português que foi resolvido a 4 de Agosto de 2014 através de uma medida de separação de ativos. Este exercício tem como objetivo compreender em que consiste o mecanismo do bail-in, de que modo é feita a sua aplicação e, no caso específico do BES analisar quais seriam as diferenças relativamente à resolução que efetivamente ocorreu. Os resultados encontrados sugerem que a aplicação do mecanismo do bail-in ao BES ter-se-ia traduzido, no pior dos casos, numa poupança de cerca de 60% para o Estado português. Para além disso, apurou-se que era suficiente que os credores do BES suportassem perdas na ordem dos 28% para que não fosse necessária qualquer intervenção ao banco.
No início de 2016, a Comissão Europeia impôs, na Zona Euro, o mecanismo do bail-in como procedimento padrão para recuperar e resolver os bancos que foram enfraquecidos pela crise financeira. Esta nova medida pretende substituir a prática do bailout que tem sido apontada como causa da atual crise da dívida soberana da Zona Euro. Com este trabalho pretende-se analisar esta nova legislação e, retrospetivamente, aplicá-la ao Banco Espírito Santo (BES), um banco português que foi resolvido a 4 de Agosto de 2014 através de uma medida de separação de ativos. Este exercício tem como objetivo compreender em que consiste o mecanismo do bail-in, de que modo é feita a sua aplicação e, no caso específico do BES analisar quais seriam as diferenças relativamente à resolução que efetivamente ocorreu. Os resultados encontrados sugerem que a aplicação do mecanismo do bail-in ao BES ter-se-ia traduzido, no pior dos casos, numa poupança de cerca de 60% para o Estado português. Para além disso, apurou-se que era suficiente que os credores do BES suportassem perdas na ordem dos 28% para que não fosse necessária qualquer intervenção ao banco.
Descrição
Palavras-chave
Bail-in Bank regulation Eurozone Directive for bank recovery and resolution Banco Espírito Santo (BES) Regulação bancária Zona Euro Directiva para recuperação e resolução bancária
