Repository logo
 
Loading...
Profile Picture

Search Results

Now showing 1 - 2 of 2
  • Subsidiariedade : doutrina política e modelo de Estado
    Publication . Mangerona, Sílvia Teresa Guerreiro Lopes Garção; Cruz, Manuel António Garcia Braga da
    A subsidiariedade é um princípio de direito natural que regula as competências baseadas em responsabilidades próprias. É, também, um princípio democrático na medida em que a sua aplicação impede a omnipotência das instituições e do Estado. Reconhecemos que o Estado deve actuar a par das outras comunidades que o precedem e, para além de supletivo, deve ser subsidiário. O poder tem de ser partilhado por todas as estruturas da sociedade e conviver em ambiente de sinalagma onde todos assumem os seus direitos e deveres. Caberá ao Estado, enquanto elemento fundamental para o bem comum, enquadrar as responsabilidades e capacidades de todos, incentivando-os com a mesma convicção com que assume a persecução das suas responsabilidades. Pretendemos demonstrar que a subsidiariedade é doutrina política na aplicação jurídica e administrativa e é modelo de Estado com orientações de organização interna e externa. O Estado subsidiário tem uma função interna quando responde aos novos desafios da sua população, dentro do seu território – Estado social subsidiário. E tem uma função externa enquanto matriz orientadora da organização internacional – Estado soberano subsidiário. O Estado subsidiário edifica-se sobre conceitos fundamentais a que chamámos – princípios estruturantes: liberdade, responsabilidade, participação, criatividade, solidariedade e proximidade. Unidos pelo propósito do bem comum, os princípios estruturantes do Estado subsidiário assimilam a matriz filosófica da ideia da subsidiariedade onde predominam os valores da tradição judaico-cristã, com séculos de história europeia, que não podem ser esquecidos.
  • Protocolo e segurança
    Publication . Mangerona, Sílvia
    A aplicabilidade de qualquer tipo de protocolo exige um ambiente seguro e funcional. Da área da segurança espera-se proteção e eficácia. Qualquer protocolo precisa de segurança para desenvolver a sua atividade, assim como a segurança precisa de ferramentas protocolares para se fazer cumprir. Sendo o Protocolo do Estado e o Protocolo Oficial, instrumentos máximos nas designações formais dos relacionamentos institucionais, deles derivam: ordem, obediência e segurança. Este triângulo virtuoso do Protocolo do Estado impõe-se pela ação que é desenvolvida tendo como matriz a previsibilidade dos atos, a antecipação de constrangimentos e o afastamento dos conflitos. A segurança tem como primeiro objetivo a proteção das pessoas e instituições. A este primeiro conceito de defesa da integridade geral associa-se o da assunção da garantia da independência. Numa época de fortes ameaças, espera-se o reforço de medidas de segurança que não dispensem normas e regras protocolares. Setor público e privado partilham a gestão de competências securitárias e, por isso, é premente aprofundar estratégias de convivência onde os instrumentos do protocolo terão sempre um papel galvanizador e conciliador entre os agentes.